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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 - Página 1384

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TJSP 10/12/2018 - Pág. 1384 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2714

1384

Processo 1007338-33.2014.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LIGIA MIRANDA CAMARGO
DE LUCA - Vista dos autos aos interessados para cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de
30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: FLÁVIA ROSSI (OAB
197082/SP)
Processo 1008945-42.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Guarda - D.C.S. - Ciência às partes acerca da designação
de audiência de conciliação para o dia 11 de março de 2019, às 15:00 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, situado na Rua Barão de Cascalho, 237 - Centro. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA
CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1009258-03.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S. - Vistos. Nos termos da E. C. nº 66 de
13 de julho de 2010, acolho a pretensão das partes, manifestada a fls. 32/34, e CONVERTO a presente ação em DIVÓRCIO
CONSENSUAL, devendo-se proceder às anotações necessárias junto ao cadastro informatizado. Por outro lado, tendo em vista
que o requerimento satisfaz às exigências do art. 226, § 6º da Constituição Federal, com nova redação alterada pela emenda
supra referida, que revogou o disposto no § 2º do art. 1580 do Código Civil, c.c. art. 1571, § 1º, do mesmo Diploma Legal,
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 33/34 a que chegaram as partes identificadas, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, decretando o DIVÓRCIO de M.J.S. e J.W.S.F., que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo,
restando por homologada também a renúncia, manifestada pelas partes, ao direito de recorrer da presente sentença, e julgando
EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ante os termos do documento
de fls. 37, concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Sem custas ante a gratuidade. Custas remanescentes se
houver, a cargo da autora que, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, fica isenta de seu recolhimento. Certificado o trânsito em
julgado da presente sentença, expeça-se mandado de averbação, dele fazendo constar que a requerente voltará a usar o nome
de solteira, ou seja, M.J.S. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. P. I. - ADV: FERNANDO
SERGIO SACCONI (OAB 133170/SP)
Processo 1009406-14.2018.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Camargo - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a ADJUDICAÇÃO contida nas primeiras
declarações de fls. 01/05, adjudicando ao requerente, único herdeiro da “de cujus”, o bem ali relacionado, salvo erro ou omissão
e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, recolhida a taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04,
expeça-se a competente Carta de Adjudicação. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV:
DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP), PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP)
Processo 1009793-97.2016.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Roberto Mesquita - - Tereza
Catoia Ferreira - - Silvia Cristina Catoia de Oliveira - - Amilton Luís Catoia - - Maria Catoia Basso - - João Luís Pereira Mesquita
- - Mégui Aparecida Mesquita Pereira - - Leonardo Mesquita e outros - Maria Jose Catoia Lorente - Angela Ester Catoia Teixeira
Leite - - Daniel Catoia - - Jose Antonio Catoia - - Benedita do Carmo Catoia Botião - - Antonio Aparecido Catoia - - Vera
Lucia Catoia - - Benedito Aparecido Catoia - - Donato Aparecido Catoia - - Celia Aparecida Catoia Seneme e outros - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA contida nas primeiras declarações
de fls. 01/21, dos presentes autos de Arrolamento dos bens deixados por falecimento de Luiz Carlos Catoia, atribuindo aos
nela contemplados os seus quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros. Transitada esta em julgado,
recolhida a taxa prevista no artigo 3º do Provimento 833/04, expeça-se o competente formal de partilha, e, após, arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais. P. I. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP), DANIEL DEGASPARI
(OAB 118829/SP)
Processo 1010666-29.2018.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.S. - - T.B.S. - Ante o exposto, DECRETO o
DIVÓRCIO dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na peça inicial, e julgo EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Esta sentença, devidamente acompanhada de cópia da
certidão de casamento e da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil
competente, devendo à parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento da presente ordem, para que o Sr(a).
Oficial proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação, sendo que a divorcianda voltará a
assinar o seu nome de solteira, ou seja, T.B.. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias.
Ciência ao Ministério Público. P. I. - ADV: BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP), HIGOR CHAVES MARKS (OAB 8678/
RO)
Processo 1010775-43.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N. - Vistos. 1. Fls. 14 e 20: recebo em emenda
à inicial, procedendo-se às devidas anotações. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARIANA TELLIS (OAB 306086/SP)
Processo 1010872-43.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S. - Ciência às partes acerca da
designação de audiência de conciliação para o dia 11 de março de 2019, às 13:00 horas, no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, situado na Rua Barão de Cascalho, 237 - Centro. - ADV: JOSE BENEDITO
DOS SANTOS (OAB 112451/SP)
Processo 1010902-78.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.C.L. - Ciência às partes acerca
da designação de audiência de conciliação para o dia 11 de março de 2019, às 14:00 horas, no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, situado na Rua Barão de Cascalho, 237 - Centro. - ADV: FERNANDO LUIS DE
CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1011258-73.2018.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.Z.S.L. - Ciência às partes acerca da designação
de audiência de conciliação para o dia 04 de abril de 2019, às 13:40 horas, no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, situado na Rua Barão de Cascalho, 237 - Centro. - ADV: BARCELIDES FERREIRA VAZ
(OAB 97418/SP)
Processo 1012272-92.2018.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.E.S.N. - Ciência às partes acerca
da designação de audiência de conciliação para o dia 04 de abril de 2019, às 13:20 horas, no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca, situado na Rua Barão de Cascalho, 237 - Centro. - ADV: JOÃO EMANUEL DE
MORAES CORTINHAS JUNIOR (OAB 361702/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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