TJSP 10/12/2018 - Pág. 400 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2714
400
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Gilmar Coutinho Santiago - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, para,querendo,
no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos termos do art. 535, do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0015934-72.2018.8.26.0032 (processo principal 0501670-71.2010.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Carlos Alberto Gomes de Sa - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, para,querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP)
Processo 0016057-70.2018.8.26.0032 (processo principal 0014945-09.1994.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Carlos Alberto Gomes de Sa - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, para,querendo, no prazo de 30 (trinta)
dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO GOMES DE SA (OAB 73557/SP)
Processo 0016573-90.2018.8.26.0032 (processo principal 0517264-96.2008.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Ataide Paulino - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, para,querendo, no prazo de
30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE PEREIRA PIFFER (OAB 220606/SP), REINALDO CAETANO DA SILVEIRA (OAB 68651/SP)
Processo 0017224-25.2018.8.26.0032 (processo principal 0018964-19.1998.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gilmar Coutinho Santiago - Vistos. Intimese a Fazenda Pública, para,querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos
termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0017225-10.2018.8.26.0032 (processo principal 0034503-49.2003.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Impostos - Gilmar Coutinho Santiago - Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, para,querendo, no prazo de
30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0017226-92.2018.8.26.0032 (processo principal 0021066-43.2000.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gilmar Coutinho Santiago - Vistos. Intimese a Fazenda Pública, para,querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos
termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0017228-62.2018.8.26.0032 (processo principal 0029616-22.2003.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gilmar Coutinho Santiago - Vistos. Intimese a Fazenda Pública, para,querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos
termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0017229-47.2018.8.26.0032 (processo principal 0519093-15.2008.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Gilmar Coutinho Santiago - Vistos. Intimese a Fazenda Pública, para,querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada, nos
termos do art. 535, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: GILMAR COUTINHO SANTIAGO (OAB 236678/SP)
Processo 0018521-38.2016.8.26.0032 (processo principal 0040806-79.2003.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Marco Antonio Colenci - - Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros Sa Vistos. Sobre a impugnação apresentada (fls. 31 e seguintes) manifestem-se o exequentes. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
COLENCI (OAB 150163/SP), ANDRÉ MURILO PARENTE NOGUEIRA (OAB 222125/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR
PIRES (OAB 253655/SP)
Processo 0019033-21.2016.8.26.0032 (processo principal 0018897-05.2008.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Maria Silvia Joaquim Martins - - Alicio Martins Junior - Vistos. O exequente apresentou
pedido de cumprimento da sentença, para percepção das verbas de sucumbência, prontamente pagas pelo executado. Apesar
de intimado, o exequente não se manifestou, o que pressupõe a satisfação da obrigação. Assim, declaro satisfeita a execução
e julgo extinta a execução de sentença (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Façam-se as comunicações necessárias e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO CARLI DELBEN (OAB 123828/SP)
Processo 0022677-31.2000.8.26.0032/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Sinara Homsi Vieira - Vistos Trata-se de requerimento visando a expedição de ofício requisitório. O peticionamento foi formulado
antecipadamente, sem qualquer autorização do Juízo, nos autos principais, devendo interessando, antes da requisição, realizado
o devido cumprimento de sentença. Posto isto, não há como ser encaminhada a requisição. Providencie a serventia a baixa
deste incidente. Intimem-se. - ADV: SINARA HOMSI VIEIRA (OAB 120984/SP)
Processo 0508408-17.2006.8.26.0032/02 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Messias Edgar Pereira - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MESSIAS EDGAR PEREIRA (OAB 284255/SP)
Processo 1009726-89.2017.8.26.0032 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Fazenda Publica do Estado
de São Paulo - Vistos. Sobre a impugnação e documentos manifeste-se a embargante, Intime-se. - ADV: TAMER VIDOTTO DE
SOUSA (OAB 118055/SP)
Processo 1010621-50.2017.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em
Execução Contra a Fazenda Pública - Otavio de Melo Annibal - - Valdeci Zeffiro - Vistos. Os exequentes deverão regularizar o
peticionamento, juntando aos autos cópia da certidão de transito em julgado da decisão executada. Intime-se. - ADV: OTAVIO
DE MELO ANNIBAL (OAB 90703/SP)
Processo 1011163-34.2018.8.26.0032 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wilson
Barbon - - Sonia Maria Teixeira Barbom - Vistos. Porque garantido o juízo (fls. 37/39), recebo os presentes embargos à execução
fiscal para processamento. Considerando os fundamentos dos embargos, aplico efeito suspensivo aos presentes, com fulcro no
art. 919, § 1º, do CPC/2015, art. 919, § 1º. Certifique-se nos autos principais. Por fim, dê-se vista à embargada para impugnação
aos embargos no prazo de 30 (trinta) dias (Lei nº 6.830/80, artigo 17). Intime-se. - ADV: NERI CACERI PIRATELLI (OAB 103411/
SP)
Processo 1013168-34.2015.8.26.0032 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DO ARACANGUÁ - Agral Agricola Aracanguá Ltda - Vistos.I. Cite(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo
de cinco (05) dias, pague(m) a dívida e seus acessórios indicados na(s) certidão(ões) que instrui(em) a inicial, ou garanta(m)
a execução.II. Embargos em trinta (30) dias. Para a hipótese de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo
os honorários advocatícios em dez por cento (10%) do débito atualizado. III. Efetuado o recolhimento das despesas postais,
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