TJSP 11/12/2018 - Pág. 1710 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
1710
Público, retifico o ALVARÁ de fls. 25/26 para constar que onde se lê: “ ...autorizando os autores Cláudia Cristina de Oliveira,
RG nr. 27610988-0 e CPF nr. 170.669.638-81; João Vítor de Oliveira Teles, Rg nr. 55827150-9 e CPF nr. 530.355.468-60
representado por sua genitora Cláudia Cristina de Oliveira e Jaqueline Cristina de Oliveira Teles, RG nr. 57048226-4 e CPF nr.
471.210.608-50 a levantar 6/10, cabendo 1/2 para a companheira e 1/10 para cada um dos dois filhos ora requerentes, do saldo
de FGTS e PIS/PASEP junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, depositado em nome de Luiz Carlos Teles, RG nr. 19.622.412-3,
CPF nr. 087.308.898-04, filho de Manoel Augusto Teles e de Sebastiana da Silva Teles”, leia-se: “ autorizo os autores Cláudia
Cristina de Oliveira, RG nr. 27610988-0 e CPF nr. 170.669.638-81; João Vítor de Oliveira Teles, Rg nr. 55827150-9 e CPF
nr. 530.355.468-60 representado por sua genitora Cláudia Cristina de Oliveira e Jaqueline Cristina de Oliveira Teles, RG nr.
57048226-4 e CPF nr. 471.210.608-50 a levantar 6/10, cabendo 1/2 para a companheira e 1,5/10 para cada um dos dois
filhos ora requerentes, do saldo de FGTS e PIS/PASEP junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, depositado em nome de Luiz
Carlos Teles, RG nr. 19.622.412-3, CPF nr. 087.308.898-04, filho de Manoel Augusto Teles e de Sebastiana da Silva Teles.
Este despacho é parte integrante da sentença de fls. 25/26, que no mais permanece como lançada. O presente alvará tem sua
validade por 360(trezentos e sessenta) dias. Intime-se. Servirá a presente por cópia digitada e assinada eletronicamente, como
alvará, estando a disposição para consulta e retirada pelo sistema informatizado. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1005895-33.2018.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - L.B.V. - Vistos. Fls. 76: Diante da manifestação
do Ministério Público, bem como da análise dos autos nº 515/12, observa-se que a interdição de Carlos Eduardo Vitorino já
foi decretada, conforme cópia das certidões de fls. 59/63, dessa forma, considerando a existência de coisa julgada relativa
ao pedido de interdição, julgo a extinção nos termos do art.485, V, do CPC, com relação ao pedido de interdição. No mais,
manifeste-se a requerente acerca do pedido de internação, uma vez que o curador do requerido é o Sr. Cláudio. Intime-se a
DPE. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1006128-30.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jéssica Amaral dos Santos - Bruno
Amaral dos Santos - Certifico e dou fé que a Certidão de Honorários encontra-se à disposição do(a) interessado(a) para
impressão pela Internet, disponível para visualização após as assinaturas devidas. - ADV: MARCOS MATEUS ALVES (OAB
170521/SP), PEDRO LUIS FRACAROLI PEREIRA (OAB 405559/SP)
Processo 1006128-30.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jéssica Amaral dos Santos - Bruno
Amaral dos Santos - Certifico e dou fé que a Certidão de Honorários encontra-se à disposição do(a) interessado(a) para
impressão pela Internet, disponível para visualização após as assinaturas devidas. - ADV: MARCOS MATEUS ALVES (OAB
170521/SP), PEDRO LUIS FRACAROLI PEREIRA (OAB 405559/SP)
Processo 1006371-71.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M. - F.H.S.M. - - T.S.M. - Vistos.
Cumpra-se fls. 100/101, encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP), ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 244053/SP)
Processo 1006453-05.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Alimentos - H.B.S.A. - Vistos. Fls. 69/70: Expeça-se
mandado de penhora de eventuais saldos existentes em contas vinculadas do PIS/PASEP e/ou FGTS em nome do executado,
devendo constar do mandado o nome completo executado, CPF e/ou o nome de sua genitora. Intimando o executado,
pessoalmente, da penhora realizada, cientificando-o do prazo de 15(quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação. Valor
do débito: R$ 301,59. Cumpra-se e intimem-se. No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOSÉ CARLOS
JAMMAL (OAB 198781/SP)
Processo 1006953-71.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.B.M. - J.R.M. - Vistos. Fls.
529/530 : Diante das alegações da autora, homologo a desistência da oitiva da testemunha por ela arrolada. Retire-se da pauta
a designação de fls. 527/528. Concedo as partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para apresentarem as alegações finais. Int.
- ADV: JOSÉ ANDRÉ MÓRIS (OAB 255160/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 1007537-41.2018.8.26.0344 - Interdição - Tutela e Curatela - Maria Izabel Silva Travitzky - Rubens Travitzky Maria Luiza Silva Travitzky Menezes - “Intime-se a autora para que junte aos autos certidão de óbito legível do requerido”.
- ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 1007693-29.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Família - S.R.A.Q. - E.A.Q. - Vistos. Fls. 213/214:
Providencie o executado a juntado dos documentos de fls. 207/210 de forma legível e na íntegra, no prazo de 05 dias. Intime-se.
- ADV: CARLOS ALBERTO RIGHI (OAB 93638/SP), HELEN JULIANA CORDEIRO MAURICIO (OAB 335629/SP)
Processo 1008063-08.2018.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C. - C.E.M.C. - Vistos. Fls.
260/272: Ciência ao requerido dos documentos juntados pelo autor. Sem prejuízo, abra-se vista ao MP. Intime-se. - ADV:
EDUARDO BENTO PEREIRA (OAB 201764/SP), LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP)
Processo 1009099-85.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Seção Cível - J.B.S. - Vistos. Diante da concordância
do Dr. Promotor de Justiças às fls. 59, Julgo boas as contas apresentadas às fls. 51/55. Arquivem-se. Intimem-se. Ciência ao
MP. - ADV: RENATA CAROLINE DE ALMEIDA (OAB 284862/SP)
Processo 1009458-06.2016.8.26.0344 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.G.R. - R.F.R. Vistos. Fls. 111/112: Ciência ao executado. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO LAMONICA JUNIOR (OAB
350453/SP), JOSE RODOLPHO MORIS (OAB 184394/SP), GERALDO MATHEUS MORIS (OAB 239439/SP)
Processo 1009892-92.2016.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Sérgio Roberto do Amaral Viviani - - Celso Luiz do Amaral Viviani - - Affonso Viviani Junior - Foi expedido, nesta data, mandado
de levantamento sob nº 702/2018, conforme determinação judicial de fls. 685, ficando à disposição do(a) interessado(a) para
retirada em Cartório, restando apenas as assinaturas devidas. - ADV: PEDRO ROSSI LOPES (OAB 378874/SP), DARIO DE
MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP)
Processo 1009954-64.2018.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.D.M.H. - - P.R.D.M. - S.D.M. - - R.D.M.O. - - M.D.M. - Decido. Considerando a documentação apresentada, que demonstra a procedência do pedido,
e em não havendo interesses de menores ou incapazes DEFIRO o alvará pretendido, autorizando os requerentes MARTA DI
MARCHI HERREIRA, RG n.º 13.328.536, CPF n.º 200.783.488-03, PAULO ROBERTO DI MARCHI, RG n.º 9.735.369- 3, CPF
n.º 707.031.248-20, SANDRA DI MARCHI DA SILVA, RG n.º 13.483.702-2, CPF n.º 318.016.488-32, RUTH DI MARCHI DE
OLIVEIRA, RG n.º 14.604.083-1, CPF n.º 054.760.848-94 e MIRIAM DI MARCHI, RG 19.621.340-X, CPF n.º 089.695.258-40
a levantar o saldo de conta n. 004668464, agência 6605-2 junto ao Banco do Brasil, depositado em nome de José Di Marchi,
CPF: 407.884.238-00, cabendo a cada requerente a cota parte de 1/5. Julgo EXTINTO o processo com fundamento no artigo
487, inciso I do CPC. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data de
sua publicação. Não há custas processuais. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Prazo de validade do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º