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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018 - Página 2191

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TJSP 11/12/2018 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2715

2191

1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao
respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão
conhecidas e imediatamente canceladas. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada
e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS,
indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1006992-17.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Residencial Paraiso do Sol Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Se ainda não proposto,
aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para
início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de
cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento
eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração
automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de
sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito
de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”,
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório
de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo
1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao
respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão
conhecidas e imediatamente canceladas. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada
e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS,
indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), ANA LUCIA PEREIRA
DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1007133-12.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Manhattan - Lourenço Cremonini Leite - - Valéria Rodrigues Tavares Leite - Maíra de Moraes Modotti - Lut Leilões - “Manifestese o exequente sobre o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias. O silêncio implicará a extinção do feito pela
satisfação do débito.” - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/
SP), LIVIA BATISTA COELHO (OAB 277270/SP)
Processo 1007141-18.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Eliud Rodrigues de Menezes - J. Bianchi
Construtora Ltda - Vistos. Se ainda não proposto, aguarde-se o prazo de dez dias para que a parte exequente promova o
requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença (Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º,
e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado do débito nos exatos termos do art. 524 do
CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a petição, indicar o código 156-cumprimento de
sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso
I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativos e
passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo
917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução
de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença”, ou “151 Liquidação por
Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O incidente, assim, será instaurado com
numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda, que todas as petições referentes ao
cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as petições erroneamente
encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e imediatamente canceladas. A serventia deverá certificar quanto
à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se
imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: ROBERTO MERCADO LEBRÃO
(OAB 174685/SP), CLAUDIO PIZZOLATO (OAB 126779/SP)
Processo 1007441-09.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Mogilar - Olair Jesus dos Santos Filho - Andreia Aparecida Antunes dos Santos - Vistos. Sobre a informação retro da serventia,
manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CAUE RAFAEL CASTREZANA (OAB 395885/SP), PAULA
RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 202472/SP), BRUNO DE PAULA MATTOS (OAB 399951/SP)
Processo 1007744-28.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - ALLYSON AUGUSTO RIBEIRO FERNANDES - Vistos. Em pesquisa ao sistema Infojud, não
foi localizada declaração de imposto de renda. Através do sistema Renajud constatei que o executado não possui veículos
cadastrados em seu nome. Portanto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No
silêncio, intime-se pessoalmente a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção (art. 485, III e §
1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: MARIA APARECIDA CORREIA DA SILVA (OAB 204967/SP), HELTON RODRIGO DE
ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1007786-72.2017.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Denerval Pelizario - Vistos. Petição retro. Defiro. Oficie-se, conforme requerido.
Devendo o requerente imprimir o ofício e encaminhar ao órgão competente, comprovando nos autos no prazo de quinze dias.
Intime-se. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1008395-89.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco de Lage Landen
Brasil S/A - Nelson Suzuki - “Providencie a parte interessada o recolhimento do valor referente à taxa para pesquisas on
line (código 434-1 - R$ 15,00 por pesquisa/pessoa).” - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP), FERRAZ,
CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1008726-71.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S LTDA - OMEC - Jefter Vidal Zuzarte da Silva - Vistos. Dê-se ciência ao exequente sobre o ofício de
fls. 112 Sem prejuízo, providencie o cálculo do débito atualizado. Com a juntada, conclusos. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS
FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1008745-77.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Obrigações - Mauro Alves - Cleidineia dos Santos Araujo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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