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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 - Página 1444

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TJSP 12/12/2018 - Pág. 1444 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2716

1444

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0980/2018
Processo 0019985-09.2016.8.26.0320 (processo principal 0001710-71.2000.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - H.L.C. - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informando acerca do cumprimento do
acordo. Quedando-se inerte, será considerado cumprido o acordo e extinto o feito. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE
SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP)
Processo 0025711-61.2016.8.26.0320 (processo principal 0016573-17.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.R.G. - M.A.G. - Ante o exposto, acolho o pedido do(a) exequente e, com fundamento no art. 528, par. 3º, do C.P.C.,
DECRETO a PRISÃO CIVIL do devedor, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se o competente mandado. Tendo decorrido o
prazo legal, sem a realização do pagamento ou comprovação de fato que tornasse impossível o cumprimento da obrigação,
cabível o encaminhamento a protesto desta declaração da existência de dívida alimentar no valor de R$ R$ 15.877,43. Servirá
cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Intime-se.
- ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 261656/SP)
Processo 0025711-61.2016.8.26.0320 (processo principal 0016573-17.2009.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.R.G. - M.A.G. - Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento pelo executado às fls. 140/166, contra
a decisão de fls. 133/134. Tendo havido pedido expresso de reconsideração, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PATRICK FERREIRA VAZ (OAB 223036/SP), JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB 261656/SP)
Processo 1000204-13.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - M.O.S. - Vistas dos autos ao inventariante para
indicar as peças necessárias à expedição do formal de partilha. Int. - ADV: DAISY REGINA DOS SANTOS (OAB 312935/SP)
Processo 1000740-24.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.S.S.B. - R.V.B. Vistos. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Fls. 51: manifeste-se a exequente. Int. - ADV: SIMONE BEATRIZ
ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI (OAB 316022/SP), MARIA APARECIDA DE SOUZA ALGABA POLO (OAB 251832/SP)
Processo 1001171-29.2016.8.26.0320 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - L.C.O. - E.O.L. - Vistos.
Cumpra-se a decisão de fls. 222/224, encaminhando-se os autos ao Setor Técnico para realização de estudo social e psicológico.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do(s) laudo(s). Com a vinda do(s) laudo(s), encaminhe-se os autos de volta à 7ª
Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça. Int - ADV: RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP),
KARINA HELENA ZAROS (OAB 297792/SP)
Processo 1001396-78.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.M. - N.R.M. - Vistos. Cota retro do
Dr. Promotor de Justiça: Defiro. Intime-se pessoalmente a representante legal do exequente, através de carta “AR”, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, onde permanecerá no aguardo de
provocação. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PIOLA FILHO (OAB 301839/SP), PABLO FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 384605/
SP)
Processo 1001606-32.2018.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - C.H.R.G. - M.E.R.B. - Vistos. Acolho o pedido de
exclusão de Caio Henrique Rodrigues Garcia do polo ativo. Com efeito, referido interessado não tem legitimidade para exercer
o cargo de inventariante, uma vez que a existência da relação socioafetiva alegada, por se tratar de questão de fato, depende
de pronunciamento judicial para ter efeito legal e deve ser objeto de ação própria. Nada impede, conforme bem observou o
representante do Ministério Público, que na hipótese de eventual ajuizamento de referida ação autônoma, que o patrono do
presente feito informe a este Juízo, ocasião em poderá ser deliberado acerca da conveniência ou não de suspensão do feito ou,
ainda, determinado a reserva de quinhão, nos termos do que dispõe a lei processual sobre tema. Analisando o teor do documento
de fls. 12, verifico que no mês de outubro deste ano, a herdeira Maria Eduarda Rodrigues Bigotto atingiu a maioridade. Destarte,
determino a herdeira Maria Eduarda Rodrigues Bigotto que regularize a sua representação processual, no prazo de 20 (vinte)
dias. Por outro lado, inexistindo litigiosidade, bem como existindo uma única herdeira, que já atingiu a maioridade, com base
no disposto nos artigos 659 e 660 do Código de Processo Civil, determino o processamento do presente inventário na forma de
arrolamento sumário. Efetue a serventia as devidas anotações, retificando-se a classe processual. Nomeio a herdeira/requerente
Maria Eduarda Rodrigues Bigotto para desempenhar a função de inventariante, independentemente de compromisso. Emende
a inventariante a petição inicial, nos termos do art. 659 do CPC, no prazo de 20 (vinte dias), para fazer constar as primeiras
declarações e plano de partilha, ocasião em que deverá proceder a exclusão de Caio Henrique Rodrigues Garcia do rol de
herdeiros. Sem prejuízo, apresente a inventariante, em igual prazo, certidão acerca da inexistência de testamento deixado
pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, em cumprimento ao artigo 2º
do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça, certidão negativa federal do “de cujus”, prova de propriedade
de eventuais bens móveis e imóveis deixados pelo “de cujus”, bem como, em havendo bens de raiz, certidões de valor venal e
certidões negativas de débito. Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO FERREIRA MARQUES (OAB 239097/SP)
Processo 1003646-55.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.S.M. - - N.S.M.
- Vistos. Fls. 88: defiro a expedição de nova certidão, nos moldes requeridos. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
NAYLA WISS MALDONADO DE MOURA (OAB 355393/SP), MÔNICA HAUSCHILD ARAGÃO (OAB 237217/SP)
Processo 1003994-73.2016.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.F. - Vistos. Cobrese a devolução da carta precatória devidamente cumprida ou informações acerca de seu cumprimento. Int. - ADV: NIVALDO
NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 1004576-05.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - D.L.V.E. - Vistos. Intime-se o devedor
para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Int. - ADV:
FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB 52183/SP)
Processo 1004677-13.2016.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josefina Aparecida Bergamin - Elcio
Pereira dos Santos - Vistos. Manifeste-se a inventariante, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV:
CASSIO RICARDO GOMES DE ANDRADE (OAB 321375/SP), EVERTON GOMES DE ANDRADE (OAB 317813/SP), ELISEU
DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1005624-38.2014.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - S.V.C.J. - O.B.J. - (x) Vistas
dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias em termos de prosseguimento do feito, sobre a
pesquisa junto ao sistema InfoSeg que foi devidamente respondida, encontrando-se a resposta anexada aos autos. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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