TJSP 13/12/2018 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2717
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Jose de Paula - Claudio Antonio Dainese - Manifeste o executado sobre petição de fls. 288. - ADV: ANTONIO CARLOS MASCHIO
(OAB 58279/SP), JOCELYN LAMBERT VETORELLI (OAB 95357/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), DEUBER
CLAITON ARAUJO (OAB 272856/SP)
Processo 0012803-46.2009.8.26.0019 (019.01.2009.012803) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cavicciolli &
Cia Ltda - Jair de Carvalho Mercearia Me - Para ver apreciado o pedido de fls265-266. deve o requerente recolher as custas
processuais. - ADV: ADRIANA MALDONADO DALMAS EULALIO (OAB 136791/SP), ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS
(OAB 108346/SP)
Processo 0014055-21.2008.8.26.0019 (019.01.2008.014055) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Cristiane Elen da Silva - Certifico e dou fé, haver expedido o mandado de levantamento
sob nº 1161/2018, no valor de R$ 2.370,16, a favor do exequente, em nome do Dr. Carlos Eliseu Tomazella. Nada Mais.
Americana, 07 de dezembro de 2018. Eu, ___, Nilza Aparecida Cioldin Servija Gaiola, Escrevente Técnico Judiciário - ADV:
CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP)
Processo 0014590-18.2006.8.26.0019 (019.01.2006.014590) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Larama Participações e Empreendimentos S/A - Paulo Ferreira da Silva - - Djalma Cerqueira Santos - - Celso Ramos dos Santos
- Vistos. Atente-se a serventia e expeça-se novamente ofício em substituição àqueles de fls. 253 e 276, descrevendo o imóvel
conforme constou às fls. 280 (Quadra A, Lote 02-B). Int. - ADV: ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP), ANTONIO
MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), TATIANE DOS SANTOS CARLOMAGNO BARREIRA (OAB 232030/SP),
SÍLVIA CARDOSO DE SIQUEIRA NOGUEIRA DA SILVA (OAB 203127/SP), DINO BOLDRINI NETO (OAB 100893/SP)
Processo 0015533-93.2010.8.26.0019 (019.01.2010.015533) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de
Ensino - Associação Educacional Americanense - Marcio Pedro Apolinário dos Santos - ( Requerente retirar o MLJ) - ADV: JOSE
EDEUZO PAULINO (OAB 88375/SP), CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP), CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB
331271/SP)
Processo 0016218-66.2011.8.26.0019 (019.01.2011.016218) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Gilberto Fukamatsu da Rocha - - Janaina Lanes Fukamatsu da Rocha - Shirlene Aparecida Castanho Silverio
- Vistos. Proceda-se à pesquisa de veículos em nome da requerida Shirlene Aparecida Castanho Silvério, CPF. 283.224.38869, junto ao sistema Renajud (guia fls. 454). Int.(Manifestem-se os autores acerca da pesquisa realizada junto ao Renajud:
negativa.) - ADV: MARIANA GASPARINI RODRIGUES (OAB 268989/SP), AURELIO CLARET FREDIANI (OAB 79360/SP)
Processo 0017024-67.2012.8.26.0019 (019.01.2012.017024) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários C.C.E. - V.M.O.P.M. - - A.J.P. - - V.M.O.P. - Vistos. Proceda-se à tentativa de penhora de valores por meio do sistema Bacenjud,
em nome dos executados Viviana Maria de Oliveira Pinto ME, CNPJ nº 02.780.253/0001-50, Augusto Jorge Pinto, CPF
054.458.038-99 e Viviana Maria de Oliveira Pinto, CPF 062.840.858-77, até o valor do débito, qual seja, R$ 397.168,53 (fls.
298), observando-se a guia recolhida a fls. 296. Caso o valor bloqueado seja inferior a R$ 50,00, proceda-se ao imediato
desbloqueio, independentemente de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Em caso
positivo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu (sua) procurador(a), do bloqueio on line realizado, bem como de que
terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que a quantia bloqueada
é impenhorável e/ou que houve excesso de bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o prazo acima em silêncio,
fica convertido o bloqueio em penhora, procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, e expedindose mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Defiro ainda, a pesquisa de veículos através do sistema RENAJUD,
bem como a solicitação da última declaração de renda dos executados através do sistema INFOJUD. Indefiro o pedido de
apreensão da carteira de habilitação dos executados, tendo em vista que as diretivas constantes nos incisos do artigo 139 do
CPC não autorizam a adoção de medidas que possuam como único objetivo a punição do devedor, sem qualquer resultado
prático. Int.(Manifeste-se a exequente acerca das pesquisas realizadas junto ao BacenJud: valor ínfimo desbloqueado, Renajud:
parcialmenete positiva com restrições e Infojud: declarações de Imposto de Renda fls. 312/328.) - ADV: RODRIGO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 405595/SP), SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP)
Processo 0017513-46.2008.8.26.0019 (019.01.2008.017513) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Associação Educacional Americanense - Daisa Carla Camargo de Sá - Legis Leilões - Vistos. Proceda-se à tentativa de penhora
de valores por meio do sistema Bacenjud, em nome da executada Daisa Carla Camargo de Sá, CPF/MF nº 326.778.078-07, até
o valor do débito, qual seja, R$ 15.663,43 (fls. 436), observando-se a guia recolhida a fls. 437/438. Caso o valor bloqueado seja
inferior a R$ 100,00, considerando a individualidade de cada bloqueio, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente
de intimação das partes, por se tratar de valor ínfimo frente ao valor do débito. Em caso positivo, intime-se o(a) exequente a
providenciar o recolhimento de diligência de oficial de justiça ou despesas postais. Comprovado o recolhimento, intime-se o (a)
executado (a), pessoalmente, do bloqueio on line realizado, bem como de que terá o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação
nos termos do art. 854, § 3° do CPC, comprovando que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou que houve excesso de
bloqueio, sob pena de conversão em penhora. Decorrido o prazo acima em silêncio, fica convertido o bloqueio em penhora,
procedendo-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial, e expedindo-se mandado de levantamento em favor do(a)
exequente. Defiro ainda, a pesquisa de veículo através do sistema RENAJUD, bem como a solicitação da última declaração de
renda através do INFOJUD. Int.(Manifeste-se a requerente acerca das pesquisas realizadas junto ao BacenJud: valor ínfimo
desbloqueado, Renajud: positiva com restrição e Infojud: negativa.) - ADV: CARLOS ELISEU TOMAZELLA (OAB 63271/SP),
CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP)
Processo 0019470-43.2012.8.26.0019 (019.01.2012.019470) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Têxtil Dian Ltda - José Onofre Alves Filho Têxtil Me - - José Onofre Alves Filho - para a autora retirar o mandado de levantamento
- ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS (OAB 139270/SP), IVAN
NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 0021335-43.2008.8.26.0019 (019.01.2008.021335) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Luciane
Cristina Ventura - - Mercedes Augusta Minatel Ventura - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Vistos. Diante
da satisfação da obrigação, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento judicial da quantia de fls. 627 em favor da requerente. Deixo de cobrar custas finais tendo em
vista o pagamento espontâneo do débito antes da interposição de cumprimento de sentença. P. I., arquivando-se a seguir.(
requerente etirar o MLJ) - ADV: BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), VALDEMIR MARTINS (OAB 90253/SP), HERLON EDER DE FREITAS (OAB 267669/SP)
Processo 0022446-23.2012.8.26.0019 (019.01.2012.022446) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angelo Carlos
Crema - Tânia Santos Furlan - Para ver apreciado o pedido de fls.267-268 Deve o requerente recolher as custas processuais. ADV: KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 220412/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP)
Processo 0023968-85.2012.8.26.0019 (001.92.0120.023968) - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Banco
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