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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018 - Página 1567

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TJSP 14/12/2018 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2718

1567

arquive-se. Não recolhida, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, arquivando-se em seguida. P.I.C. - ADV: LUIZ
ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP), JOAO BATISTA MOREIRA (OAB 128153/SP)
Processo 0019294-49.2018.8.26.0344 (processo principal 1006545-80.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Simone Gimenez Ribeiro Marega - Coopus Cooperativa de Usuários do Sistema de Saúde de Campinas - Vistos. Fls.
13. Retifique-se o polo ativo, devendo constar como exequente Simone Gimenez Ribeiro Marega. Providencie a serventia. No
mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do débito. Int. - ADV: LUIZ CARLOS NUNES DA SILVA (OAB
157951/SP), SIMONE GIMENEZ RIBEIRO MAREGA (OAB 369793/SP)
Processo 0019459-96.2018.8.26.0344 (processo principal 0021656-39.2009.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Marcelo
Morato Leite - - Ana Luzia de Campos Morato Leite - Indústria Metalúrgica Marcari Ltda - Vistos. Fls. 31/32. Retifique-se o polo
passivo do presente incidente, devendo constar como executada Indústria Metalúrgica Marcari Ltda. Providencie a serventia.
Após, na forma do art. 513, § 2º, I c.c. art. 523, caput, do CPC, intime-se o executado, através de seu(sua) advogado(a), para
pagamento do valor de R$ 1.663,80 (cálculo de fls. 32), devidamente atualizado, no prazo de quinze dias, nos termos do art.
523, do C.P.C., sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor devido, além dos honorários advocatícios no montante
de 10% do valor da execução, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC. Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderão os exequentes efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. IX, da Lei Estadual 14.838/2012, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive,
o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados. Por
fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, poderão os exequentes requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517,
do CPC. Int. - ADV: KELLY REGINA ABOLIS (OAB 251311/SP), GLAUCO MARCELO MARQUES (OAB 153291/SP), BRUNO
BALDINOTI (OAB 389509/SP), MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP)
Processo 0019653-96.2018.8.26.0344 (processo principal 0007148-45.1996.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Joao Batista Dias Filho - Emerson Augusto de Carvalho - Vistos. Fls. 08/10. A petição de fls.
08/10 não atendeu o despacho de fls. 4/5. Não obstante a informação do exequente de “a R. Sentença, Acórdão, Certidão
de trânsito em Julgado e Mandado de Citação cumprido e procurações das partes se encontram nos autos do processo de
número 0007148-45.1996.8.26.0344 da mesma vara da qual foi requerida o cumprimento de sentença”, o que é sabido pelo
juízo, compete ao exequente instruir o incidente com as peças necessárias, consoante previsto no art. 524, do CPC e art. 1286,
§ 2º das NSCGJ. Esclareça-se, por fim, que a sentença a ser juntada no presente incidente, é que ora se executa, ou seja, a
sentença que extinguiu a execução do título judicial, proferida em 18/10/2018 e não a proferida no processo de conhecimento.
Também é em relação a sentença ora em execução que deverá o exequente juntar a certidão de trânsito em julgado, computar
eventuais custas e despesas processuais e não em relação ao processo de conhecimento. Desta forma, dou nova oportunidade
ao exequente para regularizar o presente incidente, nos termos do despacho de fls. 4/5 no prazo de 10 dias. No silêncio,
cancele-se o presente incidente. Int. - ADV: ADRIANO PUCINELLI (OAB 132731/SP), DURVAL MACHADO BRANDAO (OAB
46622/SP), AMILTON ALVES TEIXEIRA (OAB 123131/SP)
Processo 0020229-89.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003116-37.2017.8.26.0416 - Juizado
Especial Cível e Criminal) - GISLAINE CRISTINA MARTORELI ARTHUR - PAGANOTTI PRÉ-FABRICADOS DE CONCRETOS E
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LYDA - Vistos. Cumpra-se servindo a presente como mandado. Após, cumpridas
as formalidades legais, devolva-se a carta precatória. Intime-se. - ADV: RAFAEL TAKESHI ANZAI (OAB 364292/SP)
Processo 0020392-69.2018.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005907-83.2017.8.26.0408 - 3ª Vara Cível)
- CRISTIANE DA SILVA ARAUJO - BANCO PAN S/A - Diretor do Instituro de Criminalistica - Vistos. Cumpra-se servindo a
presente de mandado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas homenagens de estilo. Intime-se. - ADV: CAMILA
RAREK ARIOZO (OAB 332563/SP), DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP)
Processo 0022177-03.2017.8.26.0344 (processo principal 1013104-92.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - PAULO
SÉRGIO CALDEIRA DA SILVA - ADRIANA DE FÁTIMA MARTINS - Aguardando Manifestação do(a) Requerente/Exequente
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 121 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: ANDERSON CEGA
(OAB 131014/SP), FLAVIA CARRIJO NUNES (OAB 287018/SP), OVIDIO NUNES FILHO (OAB 43013/SP)
Processo 1000669-47.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Marrocos
Residenciais Marrakesh - Jamerson Rocha Muniz - Caixa Econômica Federal - Vistos. Sobre a petição e documentos de fls.
109/116, manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/
SP), NELSON CARRILHO (OAB 65018/SP)
Processo 1001724-04.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juvenal Xavier Rolim
- Marcia Aparecida Maciel Rocha - Vistos. Fls. 308. Defiro. Promova-se novo praceamento do bem penhorado às fls. 52, através
de SISTEMA DE ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA, nos termos do artigo 882, §§ 1º e 2º do CPC, regulamentado pelo Prov.
CSM 1625/2009. Nomeio do gestor Legis Leilões, cujo praceamento ficará a seu cargo através do site www.legisleiloes.com.
br. Fixo a comissão devida ao gestor em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser suportada pelo
arrematante nos termos do artigo 17, do Prov. CSM 1625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital. Em não havendo licitante nos três dias subsequentes ao da publicação
do edital, seguir-se-á, sem interrupção o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, vinte dias e se encerrará em dia e
hora previamente definidos no edital. Consigno que em segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60%(sessenta
por cento) do valor de avaliação atualizado. Ainda, nos termos do artigo 16, do referido Provimento, fixo como acréscimo mínimo
obrigatório o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em, caso de oferecimento de laços superiores ao lanço corrente. Em caso
de remissão ou desistência da praça pelo exequente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar
com os custos do leiloeiro ou, em caso de composição, deverá declinar na minuta de acordo quem arcará com tais despesas,
sob pena de o executado suportá-las integralmente. Providencie a exequente os demonstrativos atualizados do seu crédito e da
avaliação. Caso a providência não seja atendida em tempo hábil pela parte, deverá a gestora, no momento do pregão, atualizar
o valor da avaliação, observado que o valor de R$350.000,00 é o referente ao mês de fevereiro/2018 (fl. 129). Por fim, intime-se
a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu cargo, nos termos do
artigo 884, do CPC. A fixação do edital no átrio do Fórum ficará a cargo desta Serventia. A gestora, ainda deverá observar as
cientificações das pessoas listadas no artigo 889 do CPC, comprovando nos autos que foram encaminhadas dentro do prazo
legal. Consigne-se que todos os atos relativos à divulgação da hasta pública e demais comunicações desta Vara: marilia3cv@
tjsp.jus.br. Tal medida se mostra oportuna a fim de imprimir maior celeridade às comunicações entre este Juízo e a gestora
nomeada. Encerrado o leilão sem licitantes, tornem conclusos para a apreciação do pedido de alienação particular. Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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