TJSP 17/12/2018 - Pág. 1353 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2719
1353
tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal
de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição
administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 3. O interessado
deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da
situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública a qual vinculado o
servidor atualmente e, se houve óbito, quem seriam seus sucessores. Considerando que o órgão encarregado do cumprimento
poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados
a secretarias diversas. 4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a
data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive
eventual imposição de multa. 5. Em caso de execução nos termos do art. 534, do NCPC, a memória de cálculos deverá ser
acompanhada com os informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos. 6. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício para cumprimento da
obrigação de fazer pela própria Serventia. 7. Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MARIO
RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 1011582-25.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum - Complementação de Benefício/Ferroviário - Eleonora dos
Santos - - José Pereira e outro - Ciência aos requerentes acerca dos documentos apresentados pelo Réu. - ADV: MARIO
RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP)
Processo 1015055-87.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Pensão - Estevão Filipe Blandino Rohten - São Paulo
Previdência - SPPrev - Vistos. 1. Com o retorno dos autos e diante do trânsito em julgado, determino à autoridade administrativa
responsável pelo registro/apostilamento, nos termos do Decreto estadual nº 61.782, de 5 de janeiro de 2016, que cumpra a
determinação contida no título judicial e que apresente, ao próprio representante do(s) Autor(es), a planilha com os valores
devidos, em caso de haver atrasados, com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no
prazo de quarenta e cinco dias úteis, a fim de possibilitar a elaboração de cálculos pelos exeqüentes. 2. A presente decisão
tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal
de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição
administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 3. O interessado
deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da
situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública a qual vinculado o
servidor atualmente e, se houve óbito, quem seriam seus sucessores. Considerando que o órgão encarregado do cumprimento
poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados
a secretarias diversas. 4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a
data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive
eventual imposição de multa. 5. Em caso de execução nos termos do art. 534, do NCPC, a memória de cálculos deverá ser
acompanhada com os informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos. 6. A presente medida tem por
objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Porém, em face de qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício para cumprimento da
obrigação de fazer pela própria Serventia. 7. Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: BRUNA
TAPIE GABRIELLI (OAB 234953/SP), MARIO EXPEDITO ALVES JUNIOR (OAB 258540/SP), FELISBERTO DE ALMEIDA
LEDESMA (OAB 258473/SP)
Processo 1015308-75.2015.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Aposentadoria - Maria Helena Sanches de Toledo
- Secretário de Estado da Educação do Governo do Estado de São Paulo - - Diretor da Secretaria de Estado da Fazenda do
Governo do Estado de São paulo e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a
desistência manifestada pela Impetrante, motivo pelo qual julgo extinto o processo, sem exame de mérito. Sem honorários
advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei Federal nº 12.016, de 7 de agosto de 2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2018. Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), MARINA AROUCHE PEREIRA BOHN (OAB 255448/SP), ANA PAULA
ANTUNES (OAB 257296/SP), CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP)
Processo 1015325-82.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - IZILDINHA DE MIRA
PEREIRA - CHEFE DO POSTO FISCAL AVANÇADO 10 SÉ DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL e outro - Vista ao
Ministério Público. - ADV: MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), SAMOEL MISSIAS DA SILVA (OAB
221007/SP)
Processo 1015325-82.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - IZILDINHA DE MIRA
PEREIRA - CHEFE DO POSTO FISCAL AVANÇADO 10 SÉ DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL e outro - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: SAMOEL MISSIAS DA SILVA (OAB 221007/SP), MARCELA NOLASCO
FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP)
Processo 1015325-82.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - IZILDINHA DE MIRA
PEREIRA - CHEFE DO POSTO FISCAL AVANÇADO 10 SÉ DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL e outro - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), SAMOEL
MISSIAS DA SILVA (OAB 221007/SP)
Processo 1015325-82.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - IZILDINHA DE MIRA
PEREIRA - CHEFE DO POSTO FISCAL AVANÇADO 10 SÉ DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL e outro - Vista ao
Ministério Público. - ADV: MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), SAMOEL MISSIAS DA SILVA (OAB
221007/SP)
Processo 1015325-82.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - IZILDINHA DE MIRA
PEREIRA - CHEFE DO POSTO FISCAL AVANÇADO 10 SÉ DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL e outro - Certidão Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: MARCELA NOLASCO FERREIRA JORGE (OAB 182048/SP), SAMOEL
MISSIAS DA SILVA (OAB 221007/SP)
Processo 1015325-82.2013.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - IZILDINHA DE MIRA
PEREIRA - CHEFE DO POSTO FISCAL AVANÇADO 10 SÉ DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL e outro - Vistos. Os
autos retornaram do Tribunal de Justiça, com a concessão da ordem transitada em julgado. Determino, então, à autoridade
administrativa indicada na inicial que cumpra a ordem judicial. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º