TJSP 17/12/2018 - Pág. 1451 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2719
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NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS INDEFERIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO - Processo 07011343820178070007 DF 0701134-38.2017.8.07.0007 - Orgão Julgador 2ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF - Publicado no DJE : 23/01/2018. Julgamento: 30 de Agosto de 2017 - Relator
JOÃO FISCHER.”. Em termos de prosseguimento, indique a exequente o atual endereço do executado. Deixo consignado que,
decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto. Int. - ADV: ROSE CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA
LIMA (OAB 308552/SP)
Processo 1008314-19.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helio Theodoro da Silva Me Fls. 52: antes de apreciar o requerimento ali contido, comprove a parte exequente o encaminhamento do alvará expedido às fls.
40. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto, nos termos do artigo 53, § 4º,
da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ROSE CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB 308552/SP)
Processo 1008315-04.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helio Theodoro da Silva Me
- Fls. 63: indefiro, posto que conforme consignado no despacho de fls. 32, não haveria a expedição de novo documento para a
mesma finalidade. Em termos de prosseguimento, indique a exequente o atual endereço do executado, para fins de penhora do
veículo bloqueado nos autos. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto, nos
termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: ROSE CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB 308552/SP)
Processo 1008627-77.2017.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Josiane Dias de Almeida Rodrigues - Tendo em vista o contido na petição retro, cancelo a audiência designada nos
autos. Libere-se a pauta. Antes de apreciar o requerimento de fls. 92, informe a requerente se a precatória ainda se encontra no
Juízo Deprecado ou já foi devolvida. Int. - ADV: JOSIANE DIAS DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 359901/SP)
Processo 1008694-42.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edutec Empreendimentos
Educacionais e Tecnológicos Ltda - Epp - Fls. 104/105: o veículo ali mencionado já foi objeto de penhora e avaliação, conforme
auto de fls. 50. Em termos de prosseguimento, deverá a serventia designar data para realização de único leilão do(s) bem(ns)
penhorado(s) e estimado o valor às fls. 50, a quem maior lanço oferecer, o qual será apreciado por este Juízo. Expeça-se edital,
dispensada a publicação, intimem-se as partes, afixando o edital de leilão no átrio do Fórum. Int. - ADV: JOSE ROBERTO
FERNANDES LOUREIRO JUNIOR (OAB 150352/SP)
Processo 1008702-19.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edutec Empreendimentos
Educacionais e Tecnológicos Ltda - Epp - Fls. 114/115: defiro, proceda-se à penhora e avaliação do(s) veículo(s) ali idicado,
intimando-se o(a)(s) requerido(a)(s) da constrição judicial, bem como do prazo para interposição de embargos à execução, caso
queira. Deixo consignado que o oficial de justiça encarregado do cumprimento do mandado deverá proceder à avaliação do
bem no ato da penhora, conforme previsto no art. 154, V, do C.P.C., evitando-se, dessa maneira, a expedição de novo mandado
para tal finalidade, o que contraria os princípios princípios da simplicidade, informalidade, economia e celeridade processuais,
os quais regem os processos dos Juizados Especiais Cíveis, conforme art. 2º da Lei 9.099/95. Anoto que deverá constar no
auto de penhora a indicação do estado de uso e conservação do veículo (inclusive com a extração de fotografias, se possível).
Sem prejuízo, providencie a Serventia o necessário para bloqueio do(s) veículo(s) junto ao sistema Renajud. Servirá a presente,
por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE ROBERTO FERNANDES
LOUREIRO JUNIOR (OAB 150352/SP)
Processo 1008810-48.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helio Theodoro da Silva Me
- Nos termos do Comunicado 455/2006 do C.G.J., fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre os ofícios - respostas
de Alvará, de fls. 47/50, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, ficando consignado que, no silêncio e decorridos 30
(trinta) dias, o processo será extinto e arquivado. - ADV: ROSE CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB 308552/SP)
Processo 1008820-92.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helio Theodoro da Silva Me Fls. 50: nada a considerar uma vez que o feito se encontra extinto, conforme sentença de fls. 47. Oportunamente, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ROSE CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB 308552/SP)
Processo 1008972-43.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Helio Theodoro da Silva Me
- Nos termos do Comunicado 455/2006 do C.G.J., fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar sobre os ofícios - respostas
de Alvará de justiça de fls. 48/51, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, ficando consignado que, no silêncio e
decorridos 30 (trinta) dias, o processo será extinto e arquivado. - ADV: ROSE CRISTINA PARANHOS DE ALMEIDA LIMA (OAB
308552/SP)
Processo 1008993-19.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edutec Empreendimentos
Educacionais e Tecnologicos Ltda - Epp - Vistos. Aguarde-se a devolução do mandado de citação expedido às fls. 97/98,
cobrando-se, se o caso. Caso reste negativo, tornem conclusos para apreciação do pedido de citação nos endereços fora da
Comarca, conforme fls. 95/96. Int. - ADV: JOSE ROBERTO FERNANDES LOUREIRO JUNIOR (OAB 150352/SP)
Processo 1009029-61.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edutec Empreendimentos
Educacionais e Tecnologicos Ltda - Epp - Nos termos do Comunicado 455/2006 do C.G.J., FICA VOSSA SENHORIA
(EXEQUENTE) INTIMADA DA DISPONIBILIZAÇÃO NO SISTEMA, DA CERTIDÃO DE CRÉDITO EXPEDIDA. - ADV: JOSE
ROBERTO FERNANDES LOUREIRO JUNIOR (OAB 150352/SP)
Processo 1009049-52.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edutec Empreendimentos
Educacionais e Tecnologicos Ltda - Epp - Nos termos do Comunicado 455/2006 do C.G.J., fica Vossa Senhoria (EXEQUENTE)
intimada a se manifestar sobre a certidão de fls.70 (os quais restaram infrutíferos), no prazo de 10 dias, requerendo o que
de direito, para prosseguimento do feito. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo
será extinto, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. - ADV: RENATO ANTUNES DE SOUZA (OAB 398280/SP), JOSE
ROBERTO FERNANDES LOUREIRO JUNIOR (OAB 150352/SP)
Processo 1009163-88.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edutec Empreendimentos
Educacionais e Tecnologicos Ltda - Epp - Esclareça a exequente o quanto contido na petição de fls. 76, uma vez que o conteúdo
de fls. 75 dos autos se refere à certidão de publicação de relação, não havendo ofício algum. Prazo: 05 (cinco) dias. Sem
prejuízo, em igual prazo, informe o atual endereço do requerido para fins de citação, sob pena de abandono. Int. - ADV: JOSE
ROBERTO FERNANDES LOUREIRO JUNIOR (OAB 150352/SP)
Processo 1009187-19.2017.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Edutec Empreendimentos
Educacionais e Tecnologicos Ltda - Epp - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, a fim de indicar bens do(a)
executado(a) passíveis de penhora, atentando-se para não requerer diligências repetidas, ou, na impossibilidade, informe se
pretende a expedição de certidão de crédito, o que lhe permitirá a retomada dos atos executórios caso venha a descobrir
patrimônio do(a) devedor(a) futuramente. Anoto que a expedição de tal documento acarretará a extinção do feito e o arquivamento
dos autos. Deixo consignado que, decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo será extinto, nos termos do artigo
53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JOSE ROBERTO FERNANDES LOUREIRO JUNIOR (OAB 150352/SP)
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