TJSP 17/12/2018 - Pág. 2245 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2719
2245
SP), AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), EDUARDO
OCTAVIANO DINIZ JUNQUEIRA (OAB 21621/SP), FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA (OAB 214519/SP), JULIAINE
PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP),
ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), GERALDO
FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP),
ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), VANESSA PLINTA (OAB 204006/SP), FERNANDA MARIA DA SILVA (OAB
202087/SP), CAROLINA PEDEZZI BIAGI (OAB 230511/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), KATIA HELENA GIL
GARCIA (OAB 217761/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), EDVALDO LUIS BIAZZI (OAB 223358/SP),
JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP), WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP)
Processo 0003257-94.2003.8.26.0368 (368.01.2003.003257) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Rogerio Marcos Rocha - Vistos. Trata-se de execução instaurada em ação de busca e
apreensão, onde estava sendo cobrado o importe de R$ 2.014,96. Houve penhora online no valor de R$ 1.054,19 (fls. 153) e,
intimado o executado para oferecer impugnação (fls. 159), ele efetuou depósito do valor restante, ou seja, R$ 971,63, pugnando
pela extinção da execução (fls. 162/164). O exequente foi intimado e não se manifestou nos autos (fls. 173/174). Foi reiterada
a intimação para que se manifestasse a respeito do pedido de extinção, oportunidade em que foi salientado que o silêncio
implicaria em concordância (fls. 175/176), tendo ele deixado transcorrer in albis o prazo concedido (fls. 176). Assim, JULGO
EXTINTA a execução instaurada neste processo de busca e apreensão movido pelo Banco do Brasil S/A em face de Rogério
Marcos Rocha, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, levantem-se os depósitos
de fls. 153 e 164/165, com juros e correção monetária, em favor do exequente, expedindo-se as respectivas guias. Proceda
ainda a serventia ao desbloqueio do veículo, através do sistema Renajud (fls. 151/152). Após, procedam-se as anotações de
extinção e arquivem-se os autos. Na há incidência de custas finais, diante do pagamento voluntário do valor remanescente.
P.R.I. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOÃO PEREIRA (OAB 391615/SP)
Processo 0005153-75.2003.8.26.0368 (368.01.2003.005153) - Procedimento Comum - Nota Promissória - Salla Materiais
Eletricos e Hidraulicos Ltda Me - Serralheria Artistica J A - - Joaquim Caluz da Silva - - Rodrigo Caluz da Silva - Proc. nº
0005153-75.2003.8.26.0368 V. Diante do noticiado pagamento integral da dívida em execução (fls.142/143), JULGO EXTINTA a
Execução Instaurada neste processo de ação de Procedimento Comum - Nota Promissória, movida por Salla Materiais Eletricos
e Hidraulicos Ltda Me em face de Serralheria Artistica J A e outros, o que faço com fulcro nos artigos 487, inciso III, “b” e
924, inciso II, ambos do NCPC. Em consequência, dou por levantada a penhora sobre o bem móvel constituída nestes autos.
Certifique a serventia no auto de penhora e depósito de fl. 84. Providencie a serventia o acesso ao SerasaJud, para que seja
excluído o nome da empresa executada Serralheria Artística J.A., de seu cadastro de inadimplentes, em relação ao título judicial
executado nestes autos. Faculto aos executados o desentranhamento dos documentos que instruíram a ação (notas - fls.
14/57), mediante traslado e recibo nos autos. Intime-se. Intime-se pessoalmente a parte executada a efetuar o recolhimento
das custas finais processuais, no valor equivalente a 05 Ufesp, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição do débito na
Dívida Ativa. Transitada esta em julgado, recolhidas as custas ou expedida certidão, procedam-se às anotações de extinção e
arquivem-se definitivamente estes autos. P.R.I. - ADV: WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0005181-28.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005181) - Monitória - Duplicata - Banco Bradesco Sa - Lincon Finatti
- Proc. nº 762/2012 Fls.231/237: Defiro. Proceda-se novo acesso aos sistemas BacenJud e Renajud, na tentativa de bloqueio
de ativos financeiros e de veículos (licenciamento e transferência) registrados em nome do executado. Aguarde-se a resposta
do BacenJud. Na hipótese de ocorrer a indisponibilidade de ativos financeiros de forma excessiva, mantenha-se o bloqueio
integral dos valores e, por primeiro, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do § 3º do artigo 854 do
NCPC, pois, normalmente, algumas contas bancárias podem aparentar impenhorabilidade (por exemplo, conta poupança), mas
estão descaracterizadas e se prestam a gerenciar a vida econômica do devedor, de forma a tentar burlar a execução, razão
pela qual, por ora, deixa-se de aplicar, de ofício, o disposto no § 1º, do mesmo dispositivo. Caso resulte frutífera a diligência,
com a transferência do valor bloqueado para conta judicial, dou por penhorada referida importância. A seguir, intime-se o
executado na pessoa dos advogados, através do DJe, sobre a penhora realizada, representada pelo depósito judicial oriundo
do BacenJud, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Restando frutífera a diligência do RenaJud,
expeça-se mandado para penhora e avaliação do(s) veículo(s), intimando-se a parte executada, em ato contínuo, sobre o auto
de penhora e avaliação, para que ofereça impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, autorizo o acesso
ao InfoJud, requisitando cópia das duas últimas declarações de renda do executado, arquivando-se as respostas em pasta
própria, caso positivas e intimando-se o exequente para manifestação, no prazo de 15(quinze) dias. Na hipótese de não terem
sido apresentadas declarações, juntem-se as respostas aos autos, cientificando-se o credor. Intime-se. - ADV: CAMILA AYAKO
SANCHES TOKIMATU (OAB 369441/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/
SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP)
Processo 0005181-28.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005181) - Monitória - Duplicata - Banco Bradesco Sa - Lincon Finatti
- Manifeste-se o exequente, através de seu patrono, sobre as pesquisas aos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD,
juntados aos autos às fls. 239/252. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ANGELIN (OAB 357205/SP), CAMILA AYAKO SANCHES
TOKIMATU (OAB 369441/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP), SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP),
ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0006037-94.2009.8.26.0368 (368.01.2009.006037) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cojiba
Supermercados Ltda - Vitoria Haddad Alves - Fica o exequente intimado a providenciar a juntada aos autos da guia da diligência
do Oficial de Justiça (contendo os dados do processo), uma vez que, conforme certidão de fl. 368, foi apresentado apenas o
comprovante do pagamento da referida guia (fls.361). - ADV: PAULO SERGIO CURTI (OAB 192640/SP), ADILSON ALEXANDRE
MIANI (OAB 126973/SP), CLAUDIA ANGELA HADDAD CURTI (OAB 240986/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/
SP)
Processo 0006817-83.1999.8.26.0368 (368.01.1999.006817) - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Marilda
Falsoni Martins - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Levante-se, desde logo, em favor do(a) advogado(a)
Sonia Maria Schineider Fachini, CPF nº 981.740.538-91, a importância total depositada à fl. 199, ou seja, R$6.956,51 (Seis
mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se
encontra depositada na conta nº 300130554964, junto à agência do Banco do Brasil S/A, em nome de Sonia Maria Schineider
Fachini, referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20180209536, por se tratar de honorários advocatícios, podendo o autorizado
assinar todos os papéis e documentos que se fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá o
presente despacho como alvará, ficando o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do
site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. 2. Aguarde-se o pagamento do precatório expedido às
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