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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018 - Página 3313

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TJSP 17/12/2018 - Pág. 3313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2719

3313

assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1001011-47.2017.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.L.B.S. - A.A.S. - Partes legítimas e bem
representadas. Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem como não havendo irregularidades a suprir ou
preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 16 de abril de
2019, às 15h30min. Intimem-se as partes para comparecimento. Deverão, ainda, comparecer acompanhadas das respectivas
testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do
CPC. Int. Cumpra-se. - ADV: MAGDA CRISTINA LIMA PETENUCI (OAB 317989/SP), TIAGO TAGLIATTI DOS SANTOS (OAB
252115/SP)
Processo 1001012-66.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - Oclair Aparecido Rosseto - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fls. 399-400: Com razão a parte autora, pois a ré apelou apenas com relação à condenação
por dano moral, ou seja, quanto aos demais pedidos a matéria não será devolvida ao Egrégio TJSP. Ainda que assim não fosse,
referido depósito se deu com o único intuito de caucionar o juízo, a fim de facilitar eventual concessão da liminar, todavia, esta
acabou confirmada pela sentença. Assim sendo, autorizo o levantamento do depósito judicial (fls. 240) a favor da parte autora
ou seu procurador habilitado. Após, ex vi do disposto no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se
os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Int. Cumpra-se. - ADV: MOHAMED ALI SUFEN
FILHO (OAB 87689/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/
SP), DANILO SUNIGA BRAGHIN (OAB 390158/SP)
Processo 1001012-66.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - DIREITO TRIBUTÁRIO - Oclair Aparecido Rosseto - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - *Fica o autor e seus procuradores devidamente intimados da expedição do competente
MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL, sob o nº 444/2018, encontrando-se o mesmo aguardando sua retirada. - ADV:
DANILO SUNIGA BRAGHIN (OAB 390158/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), SANDRO CESAR RAMOS
BERTASSO (OAB 322034/SP), MURILO LIMA RAMALHO (OAB 385039/SP)
Processo 1001075-57.2017.8.26.0456 - Monitória - Compra e Venda - Luma Representação Comercial de Combustíveis
Ltda-me - Thiago Santos Sobral Eireli - Epp. - Fls.50- Carta de Citação negativa (desabitado): manifeste-se o requerente. - ADV:
ALDO JOSE BARBOZA DA SILVA (OAB 133965/SP)
Processo 1001090-89.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Everson
Leandro de Oliveira - Michel Marins Marun - Me - - Ana Paula Nogueira Cavalcante-me - - Nipponflex Indústria e Comércio
de Colchões Ltda - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA - SOBRE A DEVOLUÇÃO DA CARTA DE CITAÇÃO
EXPEDIDA PARA ANA PAULA NOGUEIRA CAVALCANTE-ME- NEGATIVA (mudou-se), MANIFESTE-SE O AUTOR. - ADV:
WAGNER REZENDE SALLES DE MELO (OAB 403577/SP)
Processo 1001092-93.2017.8.26.0456 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Madalena Feitosa da
Silva Bezerra - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Autorizo o
levantamento dos honorários periciais. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP),
MARCIA RIBEIRO COSTA D’ARCE (OAB 159141/SP)
Processo 1001121-12.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum - Guarda - S.M.C.S. - Ciência à autora da juntada aos autos
do relatório do estudo psicossocial a pág. 85/92. - ADV: VERA LUCIA DIAS CESCO LOPES (OAB 121853/SP)
Processo 1001126-05.2016.8.26.0456 - Ação Civil Pública - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ministério Público do Estado de
São Paulo - Dehon Aparecido Toso - - Edson Pereira da Silva - - Elaine Gentil de Souza - - Alex Sandro dos Santos - - Cristiane
Aparecida Rodrigues Oliveira - - José Francisco dos Santos Júnior - - Marcos da Silva Vanderlei - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESTRELA DO NORTE - VISTOS. Diante do certificado a pág. 1.913, intime-se o senhor perito por email para, no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, apresentar o laudo pericial nos autos. Int. - ADV: JAILTON JOAO SANTIAGO (OAB 129631/SP), LIVIA
GRAZIELLE ENRIQUE SANTANA PETROLINE (OAB 341303/SP), EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)
Processo 1001133-26.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Luiz Koji Kishi - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, condições da ação, bem
como não havendo irregularidades a suprir ou preliminares a apreciar, dou o feito por saneado. Para audiência de instrução,
debates e julgamento designo o dia 16 de abril de 2019, às 13h30min. Intimem-se as partes para comparecimento. Deverão,
ainda, comparecer acompanhadas das respectivas testemunhas, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha
por ele arrolada, nos termos do artigo 455 do CPC. Int. Cumpra-se. - ADV: ROGERIO ROCHA DIAS (OAB 286345/SP)
Processo 1001142-85.2018.8.26.0456 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Crislene Souza da Silva Arruda Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A parte autora requereu a tutela de urgência, alegando
ilegalidade da cobrança da taxa de serviços de terceiro (doc-fls.15). A pretensão cautelar da autora não merece prosperar.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1001174-27.2017.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.F.C. - S.C.J. - Vistos. Pietro
Henrique Fonseca Caldas, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em face de
Sandro Caldas Junior. Em sessão de tentativa de conciliação realizada no Cejusc, as partes celebraram acordo (fls. 97/98) e
requereram a respectiva homologação e extinção da ação. Houve manifestação favorável do Ministério Publico (fls. 103). Assim,
Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do
artigo 487 inciso III, “b” do Código de Processo Civil, transitando em julgado desde já nos termos do art. 1000 do CPC. Indevidas
custas remanescentes (artigo 90 § 3º do CPC). Defiro os benefícios da justiça gratuita ao(a) requerido(a). Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: DANILO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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