TJSP 18/12/2018 - Pág. 2703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2720
2703
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Anoto que na contestação
deve a parte ré indicar e-mail pessoal para fins de comunicação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC (protocolo da
contestação no foro do domicílio do réu caso haja alegação de incompetência relativa ou absoluta). SERVIRÁ A PRESENTE,
POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei.
Nos termos do comunicado CG nº 1951/2017, a distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive nos casos de
atuação pelo Convênio DPE/OAB. Fica a parte autora intimada da expedição da carta precatória, cabendo-lhe instruir, distribuir
e comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o protocolo nos autos. Quando a carta precatória for destinada para uma comarca que
pertença a outro Estado, a mesma será distribuída pelo cartório, através do malote digital, desde que a parte seja beneficiária da
justiça gratuita. Nos casos de justiça paga, o defensor constituído ou defensor dativo/nomeado fica, desde logo, intimado para
distribuir a carta precatória diretamente no tribunal deprecado, de acordo com as regras do destinatário. Intime-se. - ADV: JOSE
ALBERTO ROSSETTO JUNIOR (OAB 192599/SP)
Processo 1054437-65.2018.8.26.0576 (apensado ao processo 1039205-13.2018.8.26.0576) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - B.A.S. - Vistos. Apensem-se aos autos da AÇÃO DE ALIMENTOS, processo nº 1039205-13.2018. Nos
termos do artigo 343 do CPC, o pedido reconvencional será julgado conjuntamente com a ação principal. Intime-se. - ADV:
WILLIAM GIRARDI OLHÊ (OAB 215093/SP), THIAGO ALBERTO AFFINI SUFFREDINI DE CASTRO ROCHA (OAB 312926/SP)
Processo 1054450-64.2018.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - T.R.A.P. - - T.A.P. - Vistos. 1- Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da
justiça. Tarje-se. 2- Para análise do pedido de tutela provisória, providencie a parte exequente a juntada aos autos da certidão
de objeto e pé da ação trabalhista em que o executado figura como reclamante. Com a juntada, voltem conclusos. 3- Nos termos
do que dispõe o §8º, do artigo 528, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado, pessoalmente, por carta com aviso
de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito alimentar apontado no demonstrativo discriminado e
atualizado encartado às fls. 20/21 (R$ 21.961,14), que deverá ser acrescido de custas, se houver, sob pena de, não o fazendo,
incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também à base de 10% (dez por cento), além de ser expedido,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo em epígrafe, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC, com especial atenção para os seus
§§ 4º e 5º, ficando majorados os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o total da dívida, se rejeitada ou
julgada improcedente a impugnação. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do
CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas - se devidas -, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADIB CHEIDDI NETTO (OAB 405690/SP)
Processo 1054453-19.2018.8.26.0576 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Expropriação de Bens - J.B.A.A. e outros Vistos. 1- Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Tarje-se. 2- Funcionará nos autos como advogado
dativo dos exequentes o DR. JOÃO DIAS, inscrito na OAB/SP sob nº 89621. Tarje-se. A nomeação não implica em poderes para
receber e dar quitação, devendo o indicado juntar procuração com referidos poderes ou orientar a parte a fazer os levantamentos
pessoalmente. Deverá também juntar aos autos o ofício de sua nomeação. 3- Providencie o Cartório a regularização dos polos
da ação, haja vista que no polo ativo deverão figurar os menores M. C. e M. J., representados por sua genitora J. e no passivo Á.
C. C. F. 4- Fls. 4, item “c”: defiro em parte. Requisitem-se, assim, do INSS informações, documentalmente comprovadas, acerca
de possíveis vínculos de trabalho cadastrados em nome do executado A. C. C. F., portador do RG nº 47.544.911-3 e do CPF
nº 360.026.528-84, bem como do endereço de seu atual empregador. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão
servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de
apresentação de outro documento por parte deste Juízo, sob pena de incidir na prática do crime de desobediência, devendo
a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.
jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para
evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisãoofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto ao referido órgão (por qualquer meio idôneo de comunicação), com posterior
comprovação nestes autos, sob pena de perda da prova reclamada. Observe a destinatária da ordem que a resposta deve
ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: [email protected]. Cumpra-se sob as penas da lei. O pedido para
desconto em folha será analisado oportunamente. Observe-se. 5- Nos termos do que dispõe o §8º, do artigo 528, do Código de
Processo Civil, INTIME-SE o executado, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o débito alimentar apontado no demonstrativo discriminado e atualizado encartado às fls. 2 (R$ 650,42), que deverá
ser acrescido de custas, se houver, sob pena de, não o fazendo, incidir multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios
também à base de 10% (dez por cento), além de ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os
atos de expropriação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo em epígrafe, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos
do art. 525, do CPC, com especial atenção para os seus §§ 4º e 5º, ficando majorados os honorários advocatícios para 15%
(quinze por cento) sobre o total da dívida, se rejeitada ou julgada improcedente a impugnação. Por fim, certificado o trânsito em
julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas - se devidas -,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também
aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOAO DIAS (OAB 89621/SP)
Processo 1054487-91.2018.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.S. - Vistos. 1- Defiro à parte
autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Trata-se de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS
C. C. ALIMENTOS, indevidamente distribuída como FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. Diante da cumulação objetiva desenhada na
exordial, a ação tramitará pelo rito do PROCEDIMENTO COMUM, cabendo ao ilustre subscritor atentar-se para tais cautelas
no momento da distribuição. Assim, encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para que proceda às devidas alterações
de classe/assunto. 3- Providencie o Cartório a regularização do polo ativo, haja vista que, diante da cumulação de pedidos, a
menor I. também deverá nele figurar, devidamente representada por sua genitora. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento
da inicial (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). 4- Regularizados, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MATHEUS
FAGUNDES JACOME (OAB 316528/SP)
Processo 1054549-34.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum - Família - Androcles Evangelista de Lima - Vistos. 1- Defiro
à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Providencie a parte autora a emenda da inicial, indicando/
providenciando: a) o carregamento eletrônico na ordem em que os documentos deverão aparecer no processo, nomeados de
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