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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018 - Página 2912

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TJSP 18/12/2018 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2720

2912

Processo 1029074-07.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Adilma de Oliveira - À luz dos elementos
que dos autos constam, confiro à demandante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. No mais, porque longevo o liame, a
par de que firmado a conferir concretude ao direito fundamental à moradia, defiro a tutela de urgência apenas e tão-somente a
obstaculizar (i) a rescisão do liame, bem como (ii) cobrança adicional, até ulterior deliberação do Juízo; pena da incidência de
multa da ordem de R$ 1.000,00 por ato afrontoso, limitada a R$ 30.000,00 Desta feita, cite-se e intime-se a ré, por carta, para os
termos da presente, cujo processamento dar-se-á pelo rito comum. Cópia da presente servirá como ofício, a ser encaminhado
pela requerente, para célere cumprimento, na forma e sob as penas da lei. - ADV: THIAGO LEAL (OAB 309392/SP)
Processo 1029131-25.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Josete
Lucena da Silva - Vistos. Este juízo não pode recusar o processamento das demandas aforadas por consumidores que renunciam
à prerrogativa de foro que lhes é conferida pelo inciso I do artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor. Da mesma forma,
por uma questão de coerência, não será facultado à consumidora pretender ser ouvida por precatória ou praticar quaisquer
outros atos no seu foro de domicílio, já que renunciou a tal direito. Assim, fica desde logo a parte autora advertida de que, caso
se mostre necessária a sua oitiva, esta se dará perante este juízo. Cite-se o réu para os termos da presente ação que tramitará
pelo rito comum, com a ressalva de que caberá à parte demandada verificar a regularidade da anotação desfavorável junto
ao cadastro de proteção ao crédito, bem como noticiar ao juízo a existência de outros apontamentos. Em função da notória
falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do
reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por
ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil,
com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência
de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos
da tutela, diante de outros apontamentos desabonadores do crédito da autora. Assim, aguarde-se o término da instrução para
reapreciação do pedido. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP)
Processo 1029155-53.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Providencie o autor, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas processuais, custas de mandato e diligências do oficial
de justiça, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1029209-19.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo
3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com
a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena
de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena
do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1029858-52.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Sergio Pereira Ribas - BRADESCO
SAÚDE S/A - Vistos. Arquivem-se os autos, anotando-se a sua extinção no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP)
Processo 1030576-15.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Kaique Milani Silva - Informe o autor se foi
realizada a perícia junto ao IMESC. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), REGIANI CRISTINA DE ABREU
(OAB 189884/SP)
Processo 1030726-30.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A Vistos. Fls. 216: defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 192187/SP)
Processo 1082973-64.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Natanael Isaias da Silva - Viação Osasco Ltda
- Fls. 641: ciência ao requerido sobre a concessão do prazo requerido - 5 dias p/ juntada de documento. - ADV: IAN LIBARDI
PEREIRA (OAB 330747/SP), JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP), MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA
(OAB 259452/SP), JOSÉ ALBERTO SILVEIRA PRAÇA NETTO (OAB 236830/SP)
Processo 4000140-61.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Cheque - Sabrico SA - Manifeste-se o autor sobre o AR
negativo de fls. 479, no prazo de 5 dias. - ADV: ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP)
Processo 4010120-32.2013.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Imissão - PAYÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA
JURIDICA - Diga o interessado sobre a resposta do ofício retro. - ADV: MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP)
Processo 4014133-74.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. , no prazo de 5 dias. - ADV: MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 4022578-81.2013.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - LEOZITA MARIA RICARDO Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 444/445: manifeste-se a credora em cinco dias. Intime-se. - ADV:
GUSTAVO CAPELA GONÇALVES (OAB 209098/SP), LUDMYLLA GRIZZO FRANCK SANCHES (OAB 340116/SP), RODRIGO
FRANCISCO SANCHES (OAB 312421/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0901/2018
Processo 1029046-39.2018.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004253-83.2014.8.26.0079 - 3º VARA CIVEL
DA COMARCA DE BOTUCATU) - Timoteo Soares Thiophilo - Vistos. Providencie o autor, em cinco dias, o recolhimento das
custas de distribuição da carta precatória bem como das diligências do oficial de justiça, na medida em que não há informações
sobre a gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: ANESIA MARIA GODINHO GIACOIA (OAB 123051/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LISBOA RIBEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NÍVEA MARIA PAES BRONZATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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