TJSP 19/12/2018 - Pág. 1969 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2721
1969
Processo 1015140-19.2016.8.26.0577 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Suzano Papel e Celulose S/A - Diante do
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de Ministério Público do Estado de São Paulo em face de Suzano Papel e Celulose
S/A. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência (CRFB, art. 128, §5º, inc. II, alínea ‘a’, e Lei n. 7347/85, art. 18).
Com o trânsito, arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV: ANTONIO AUGUSTO REIS (OAB 118816/
RJ)
Processo 1016569-50.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Campo Di Oviedo - Vistos. Trata-se de ação de execução extrajudicial. Os réus foram citados (fls. 92/95). Em seguida, as partes
(fls. 103/104-105) acordaram e requereram sua homologação e suspensão do processo. É o relatório. Fundamento e decido. O
acordo (fls. 104-105) é passível de homologação, não havendo falar em suspensão na medida em que as partes trazem cláusula
penal para o caso de inadimplência. Vale dizer, em caso de inadimplência, iniciar-se-á a requerimento do credor o cumprimento
de sentença por incidente respectivo. Diante do exposto, homologo este acordo e JULGO EXTINTO o processo, nos termos
do art. 487, inc. III, “b”, do NCPC. O consenso implicitamente também reflete a desistência do prazo recursal; assim, após a
publicação desta sentença, (a) certifique-se o trânsito e (b) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. P.I. - ADV:
RAFAEL KLABACHER (OAB 313929/SP)
Processo 1016668-20.2018.8.26.0577 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Associação dos Pioneiros e Veteranos
da Embraer APVE - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, acerca dos AR(s) assinado(s) por terceiro(s). - ADV:
JAIR FESTI (OAB 87384/SP), SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB 149812/SP)
Processo 1017104-18.2014.8.26.0577 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5(cinco) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1017754-31.2015.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Douglas Alves de Oliveira e outro
- Nos termos do Prov. CG N° 28/2014 de 28/10/2014, deve a parte autora providenciar/complementar o recolhimento das
diligências do Sr. Oficial de Justiça no valor de 3 UFESPs (Interior: 03 UFESPs = R$ 77,10 até 50 km. Além desse raio, a cada
faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 12,85), recolhida necessariamente no BB - Ag.
5971-4, c/c. 950001-4, no prazo de 5(cinco) dias. - ADV: EDSON JOSE DE CARVALHO (OAB 308274/SP), LAURA TRAUSULA
DIAS (OAB 37793/SP)
Processo 1017906-16.2014.8.26.0577/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - JOSÉ CERQUEIRA DA SILVA Vistos. I - De início, indefiro pedido (fls. 50-51) por não se tratar de pesquisa relacionada à área civil. Nesse contexto, deve a
parte exequente, em 15 dias úteis, para (a) indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora ou (b) comprovar a
realização de pesquisa ARISP. Anote-se que pesquisa sobre bens imóveis está disponível no sítio www.arisp.com.br e deverá
ser feita pela parte interessada sem intervenção judicial. Em não sendo encontrados bens, fica suspensa a execução (NCPC,
art. 921, inc. IIII) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais; no silêncio, arquivem-nos com as anotações
(inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: VINICIUS TEIXEIRA PEREIRA (OAB 285497/SP), GLEISON
MAZONI (OAB 286155/SP)
Processo 1018949-51.2015.8.26.0577 - Procedimento Comum - Ato / Negócio Jurídico - Iris Chaves Franklin - B.V.
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. I - [fls. 267/246-266/268] - De início, defiro a prioridade (fls.
216-220). Anote-se. Em relação à expedição de mandado de levantamento a favor do perito, aguarde-se manifestação da parte
autora. Por fim, manifeste a parte ré, em 15 dias úteis, a respeito da perícia (fls. 246-266). Após, conclusos (sentença). II - Int. ADV: ADRIANO APARECIDO BASTOS (OAB 384077/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), WILSON LOURENÇO DOS
SANTOS (OAB 349788/SP)
Processo 1019315-27.2014.8.26.0577 - Procedimento Comum - Consórcio - Rivaildo Sarmento de Andrade - Vistos. I [fls.
187] - Atento aos pedidos (fl. 187), por ora, defiro pesquisas de endereços BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD em face do(s) réus
(s) PRIME VEÍCULOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME, CNPJ 10.230.717/0001-83. No mais, indefiro pesquisa SIEL, por se
tratar de pessoa jurídica. Com o resultado positivo das pesquisas, deve a parteautora, em 15 dias úteis, sob pena de extinção
(NCPC, art. 485, inc. IV), (a) indicar o endereço e (b) recolher a diligência. Com elas, cite-se. Se negativo a pesquisa, deve a
parte /autora, em 15 dias úteis, sob pena de extinção (NCPC, art. 485, inc. IV), informar o endereço da parte ré. O endereço
para citação é imprescindível para desenvolvimento do processo, observando que a citação por edital será possível desde
que esgotadas todas as pesquisas eletrônicas. No silêncio, conclusos (extinção). II - Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PIRES
GALVÃO (OAB 183579/SP)
Processo 1019527-77.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luís Márcio de Sene - Vistos.
I À vista da solicitação da perita (fl. 317), necessária a realização de vistoria técnica no local de trabalho do autor. Nomeio
para tanto o Dr. Kaio Pinheiro ([email protected]). Desde já, formulo o seguinte quesito: 1) Há nexo causal
entre o trabalho desempenhado pela autora e as lesões registradas no laudo? Oficie-se ao Gerente Executivo do INSS para
que antecipe o depósito dos honorários periciais (Lei 8620/93 - art. 8º, §2º), ficando fixado no patamar de R$ 954,00. Cobre-se
depósito dos honorários, se o caso, em 30 dias úteis. Faculta-se às partes, em 15 dias úteis (NCPC, art. 465,§1°), arguição
de impedimento/suspeição do perito, se o caso, indicação de assistente técnico e apresentação quesitos. A parte autora é
intimada pela imprensa. Intime-se pessoalmente o INSS. Após este prazo, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais,
encaminhando-lhe os quesitos do juízo e das partes e o nome dos assistentes técnicos. Laudo em 60 dias corridos. Com o
laudo, intimem-se a autora pela imprensa (ato ordinatório) e o INSS, pessoalmente, para manifestação, em 15 dias úteis. Após,
conclusos (decisão/sentença). II - Int. - ADV: OSWALDO MONTEIRO JUNIOR (OAB 116720/SP), CRISTIANE MONTEIRO (OAB
356157/SP)
Processo 1019706-11.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Chang Shiow Huey Wong - - Wong Chiu
Ping - Derik Wendel da Silva Paula e outro - Diante do exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido para condenar
a ré a pagar ao autor (a) R$6.599,94, corrigidos a partir do ajuizamento (9.8.2016) e juros de 1% ao mês a partir da citação
(7.12.2017 - fl. 36) e (c.2) aluguéis e demais encargos que se vencerem no curso da ação até 8.3.2017 (data da desocupação),
corrigidos e com juros de 1% ao mês a partir de cada vencimento, podendo ser utilizado eventual valor caucionado para abater
o débito. O despejo fica prejudicado porque o imóvel já foi desocupado. Pela sucumbência recíproca (NCPC, art. 85, §14), a
parte ré arcará com 2/3 das custas e das despesas processuais. E, em relação aos honorários advocatícios (NCPC, art. 85, §2º,
inc. III e IV, e §14, parte final), (a) a parte ré pagará à parte autora 20% do valor da condenação, e (b) a parte autora não será
sucumbente porque a parte ré é revel. Com o trânsito, sem perder de vista os efeitos da revelia (NCPC, art. 346), atento ao fato
de que eventual cumprimento de sentença se dará por meio de incidente processual de cumprimento de sentença, arquivem-nos
com as anotações e formalidades legais. P.I. - ADV: MARA RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/SP), AIDA CARLA WANDEVELD
(OAB 198660/SP), VITOR SOARES DE CARVALHO (OAB 236665/SP), RENATO SAMPAIO FERREIRA (OAB 269260/SP)
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