TJSP 08/01/2019 - Pág. 2 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2723
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1174/2018
Processo 0000748-85.2018.8.26.0233 (processo principal 1000803-87.2016.8.26.0233) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.I.S.F. - J.R.F. - Reiterando o ato ordinatório de fl.52: Exequente
juntar aos autos, no prazo de 05(cinco) dias, o cálculo atualizado do débito para que seja possível o cumprimento da r decisão
de fl.50/51. - ADV: DANIEL FERREIRA SILVA (OAB 370714/SP), HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/SP)
Processo 1000004-44.2016.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandre José da Silva - - Marizangela Aparecida
Vidal da Silva - - Leandro José da Silva - - Edirlene de Souza Dias Mota Silva - - Márcio Fernando da Silva - - Leidiane da Motta
Silva - - Jeniffer de Cássia da Silva - - Aparecida Conceição Antonio - Carlos da Silva - Vistos. Fls. 155/156: Assiste razão os
autores. No prazo de 15 dias, providencie o inventariante a juntada aos autos da certidão acerca da inexistência de testamento
deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, através do endereço
eletrônico: [email protected]. Após, se em termos, tornem conclusos para homologação da partilha. Int. - ADV: RAFAEL
ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP)
Processo 1000043-70.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.C.R. - T.P.R. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para delinear os alimentos devidos por Tiago Paulo Rodrigues à autora no valor
de 40% do salário mínimo. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios
fixados em R$ 400,00, observada a gratuidade concedida. Honorários pelo Convênio em 100%. Expeça-se certidão. Interposta
apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo
e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA
(OAB 270069/SP), DANIELI FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1000163-50.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - V.V. - T.P.S. - Embargos de Declaração juntados.
No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerido. - ADV: JOSE FERNANDO FULLIN CANOAS (OAB 105655/SP), RODRIGO
ALONSO GONCALVES DA SILVA (OAB 105890/SP), DANIELE VANESSA BORGES NAVES DOS SANTOS (OAB 406658/SP)
Processo 1000286-14.2018.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.S.V. - A.C.S.O. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para delinear os alimentos devidos por Cláudio dos Santos Vieira a Ana Cláudia
dos Santos Oliveira no valor de 30% do salário mínimo e, em caso de existência de vínculo empregatício formal, devidamente
comprovado em liquidação de sentença, de 30% seus rendimentos líquidos, incluindo décimo-terceiro salário e gratificação de
férias. Sucumbente, arcará o réu com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados em R$ 400,00,
observada a gratuidade concedida. - ADV: ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP)
Processo 1000378-60.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.P. - M.E.P. - - R.E.P. - - P.E.P. - Claudiney Francisco Pelegrino - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(a) autor(a) pelo período
de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de cinco dias, sob pena
de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP), MARCIA
CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000471-23.2016.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.O.D.A. - W.D.A. - Ante todo o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido: (1) para DECRETAR O DIVÓRCIO das partes, com fundamento no artigo 226,
parágrafo 6º, da Constituição da República. A autora retomará o nome de solteira; A guarda dos filhos comuns será exercida pela
genitora, dispensada lavratura de termo específico, devido ao parentesco; (2) CONDENAR o requerente a pagar ao filho pensão
alimentícia mensal em quantia equivalente a 30% sobre os seus rendimentos líquidos acrescido oportunamente dos valores
referentes às gratificações de férias e natalina na mesma proporção, excluídos apenas os descontos obrigatórios (Imposto de
Renda e Previdência INSS) e as verbas rescisórias de caráter indenizatório e o FGTS, ou, em caso de desemprego, 30% do
salário mínimo nacional. O autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita; além disso, não houve oposição ao pedido, de
modo que, na hipótese, não há falar-se em condenação pelo ônus da sucumbência. Anoto que esta sentença, acompanhada
de cópia da certidão de trânsito em julgado, servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais do 29° Subdistrito de Santo Amaro, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos
requerentes lavrado no livro B-195, fls.143, sob o n° 57.929, aos 17/01/2004, a necessária averbação. A averbação deverá ser
feita com isenção de custas e emolumentos tendo em vista que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Honorários do
convênio em 100%. Expeçam-se certidões. Interposta apelação, intime-se o recorrido para oferecimento de contrarrazões e,
na sequência, encaminhem-se os autos à Superior Instância com as homenagens do juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), MARIA GEANE LOURENÇO BARBANO (OAB 320041/SP)
Processo 1000537-32.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.M.R.A. - J.R.R.A. - Fls. 186/189: Os embargos
de declaração não merecem conhecimento, uma vez que não se vislumbra nenhuma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de
Processo Civil. Ainda que assim não fosse, os presentes embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer
a decisão, a qual o embargante sustenta ser inadequada, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos haja vista
a inexistência de erro material. Pois, a alteração pretendida deverá ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita
via dos embargos de declaração. Dessa forma, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, persistindo a decisão tal como está
lançada. No mais, considerando que até a presente data não houve emenda da inicial, e diante da existência de litispendência
em razão da ação nº 0807707-22.2013.8.12.0001, em que foi decretado o divórcio entre as partes e homologou a partilha do
único bem do casal, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Novo Código
de Processo Civil. Arcará a autora com custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00, observando-se, contudo, o
disposto pelo artigo 12 da lei 1.060/50. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Deixo de condenar a autora ao
pagamento das custas e despesas processuais em razão da gratuidade processual. Não há que se falar em condenação multa
por litigância temerária uma vez que a requerente foi citada por edital na ação nº 0807707-22.2013.8.12.0001. Após o trânsito
em julgado, expeça certidão de honorários e oportunamente arquivem-se os presentes autos observadas as formalidades legais.
Publique. Intime. - ADV: ELENICE PEREIRA CARILLE (OAB 1214/MS), VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP)
Processo 1000743-46.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.S. - L.L.C.S. - Vistos. Aguarde-se a manifestação
do(a) autor(a) pelo período de trinta dias. Decorrido no silêncio, intime-o(a) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: SCHEILA CRISTIANE PAZATTO (OAB
248935/SP)
Processo 1000851-12.2017.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.F.B.L. - R.F.B.L. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido fixando a guarda compartilhada aos genitores e visitas quinzenalmente, aos sábados
e domingos, das 09:00 às 18:00, retirando e devolvendo a menor no lar materno, atendidos as demais condições fixadas na
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