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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 - Página 12

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TJSP 09/01/2019 - Pág. 12 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2724

12

ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP), KATIA MARIA FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1000025-20.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.M.S. - F.M.S. - Vistos.
Defiro pelo prazo requerido. Após, manifeste, independente de nova intimação. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/
SP), IACI MOURA FABBRI PETRILLI (OAB 51848/SP), MAURO ANTONIO MIGUEL (OAB 34505/SP)
Processo 1000037-63.2018.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução - E.P.
- A.P.P.C. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para declarar a existência de UNIÃO ESTÁVEL
pelo período de 2010 A 2017, determinar a partilha dos bens móveis que guarnecem a residência, adquiridos na constância
da união na proporção de 50% para cada um, conforme a conveniência das partes, segundo o regime da comunhão parcial
de bens e fixar a guarda compartilhada do filho do casal. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de partilha do veículo
e para redução dos alimentos. Revogo a liminar de fls. 29/30, item 2, quanto aos alimentos provisórios, pois eles já estavam
regulados com base no acordo de fls. 23/24 e assim devem permanecer. A sucumbência é recíproca, de modo que cada parte
arcará com50% das custasprocessuaise com os honoráriosadvocatícios fixados em R$ 500,00, observada a gratuidade que lhe
foi concedida. Expeça-se certidões de honorários, se o caso. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os
autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO
ZAMBONI (OAB 380737/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 1000041-03.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - KETLYN VITÓRIA DE OLIVEIRA DOMICIANO - Cumpra-se a serventia fls.72/73 integralmente. - ADV: MARCIA
CRISTINA MASSON PERONTI (OAB 133184/SP)
Processo 1000058-10.2016.8.26.0233 - Separação Litigiosa - Dissolução - Therezinha Aparecida Leandro - À vista da
certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 1000069-68.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Família - D.M.B. - - K.A.B.S.M. - R.S.C. - Ciência às
partes do ofício juntado fls.67. Perícia agendada para 29/01/2018 , às 14:00h no Hospital Estadual de Américo Brasiliense - Al.
Aldo Lupo, 502 - Jd Vista Alegre/ Américo Brasiliense. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP), DANIELI
FERNANDA FAVORETTO VALENTI (OAB 250396/SP)
Processo 1000136-33.2018.8.26.0233 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - C.V.P.S. - - R.S. - - R.S.S. - - R.S. - No
prazo de 15 dias providencie a inventariante a juntada aos autos da certidão negativa expedida pela Procuradoria da Fazenda
Municipal, conforme já determinado. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP)
Processo 1000138-71.2016.8.26.0233 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.C.C.A. - J.V.C.M.
- J.L.M. - Indefiro a remessa dos autos ao contador para cálculo da liquidação, uma vez que se trata de simples cálculo
aritmético. Providencie a exequente planilha de débito onde conste os valores relacionados as pensões recebidas e devidas,
nos termos da cota ministerial de fl. 229. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), MARILENE VALERIO
PESSENTE (OAB 311367/SP), FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000141-55.2018.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.M. - À vista da certidão retro, manifeste-se o
requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: NEA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 96232/SP)
Processo 1000169-23.2018.8.26.0233 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - W.D.C. - “Manifeste-se as partes,
no prazo comum de dez dias, em relação ao laudo juntado.” - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1000215-80.2016.8.26.0233 - Cautelar Inominada - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - I.R. - A.R.S. - JULGO PROCEDENTE o pedido e, com fundamento no artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios na espécie. Fixo
os honorários dos Defensores nomeados em 100% do que estabelece o Convênio. Expeça-se certidão. P.I. Oportunamente,
arquivem-se. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO BONONI (OAB 152704/SP), DANIEL MAGALHÃES DOMINGUES
FERREIRA (OAB 270069/SP)
Processo 1000260-16.2018.8.26.0233 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivonete Cassiano de Moura - Antonia
Cleusa de Moura - - Rosana Cassiano de Moura - - Jose Carlos Moura - Reitere-se a intimação ao Posto Fiscal para manifestação
sobre a regularidade do pagamento do ITCMD. Int. - ADV: ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000274-05.2015.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - C.T.S.S. - K.D.T. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais e com honorários advocatícios fixados,
por equidade, em R$ 500,00, observada a gratuidade judiciária concedida. Traslade-se cópia desta sentença aos autos de nº
0000970-24.2016.8.26.0233. Caso haja interposição de apelação, oportunizada a apresentação de contrarrazões, subam os
autos à Superior Instância, com as homenagens do Juízo. Ciência ao Ministério Público. Honorários da advogada do autor e
do curador especial em 100%. Expeçam-se certidões. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E
TAVARES (OAB 181105/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP), RODRIGO MARCON SANTANA (OAB 38413/PR)
Processo 1000376-56.2017.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - A.S.C. - J.T.R.O. - R.C.A.Q. - - D.B.Q. - O pedido
de fl. 137 deve ser formulado junto ao juízo deprecado. Int. - ADV: MICHELI VOLPIANO RINALDI (OAB 279632/SP), VAGNER
DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), PATRICIA APARECIDA RIBEIRO GOMES DESTEFANI (OAB 315755/SP)
Processo 1000391-25.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Família - Bryan Oliveira dos Santos - - Lidiane de
Oliveira Matos - Ronaldo dos Santos - Fls.120: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, manifeste-se
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO FERREIRA LOURENÇO (OAB 161584/SP), KATIA MARIA
FARAH VICENTE DA SILVA (OAB 149419/SP)
Processo 1000400-50.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Guarda - R.N.S. - Intime-se a autora para dar prosseguimento
ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: FRANCISCO MARINO (OAB 270409/SP), ROQUELAINE
BATISTA DOS SANTOS (OAB 202868/SP)
Processo 1000404-87.2018.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.W.N.O. - B.N.O. - MLJ expedido e à
disposição para retirada. - ADV: ROSIMAR CRISTINA RUIZ (OAB 129857/SP), MIRLEIA ALVES CARAN MARIOTO (OAB
294088/SP)
Processo 1000405-72.2018.8.26.0233 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J.T.F.A. - Autora, cumpra
integralmente Cota Ministerial de fls. 69. - ADV: MARCOS ROSA (OAB 384220/SP), HIÊRIDY BUONO DE SOUZA (OAB 354558/
SP)
Processo 1000488-25.2017.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.F.S. - - W.F.S. - Em razão da maioridade
do exequente, prosseguir-se-á nos termos do artigo 831 e seguintes do Código de Processo Civil , iniciando-se a busca por bens
penhoráveis. Na forma dos artigos 528 § 8º e 523, do CPC, cite-se a parte executada, por mandado, para que, no prazo de 15
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma
base de cálculo. Havendo requerimento do(a)(s) credor(a)(es), expeça-se mandado ou precatória. Fica a parte executada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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