TJSP 09/01/2019 - Pág. 219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2724
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o arquivamento do pedido, e a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. As partes
poderão apresentar suas testemunhas à audiência, caso pretendam ouvi-las. CITE-SE e INTIME-SE o requerido, podendo
apresentar contestação na mencionada audiência, desde que acompanhado de advogado, e caso não o faça recolherá os
efeitos da revelia, isto é, serão reputados verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial. Por se tratar de processo
digital, por cautela e agilidade, o patrono do requerido deverá providenciar a protocolização da contestação, on-line, antes da
audiência. As audiências deste juízo realizam-se no endereço constante no cabeçalho desta decisão. O advogado do autor fica
responsável pelo comparecimento de seu constituinte à audiência. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos
que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e não houver perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão. No presente caso, verifico que, no momento, não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito do autor, vez que não há nos autos qualquer documento a evidenciar não ter o nome do autor ter sido
inscrito nos órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, em cognição sumária, não estando presentes os requisitos, indefiro o
pedido de tutela de urgência. Ressalto que a presente decisão é provisória e suscetível de alteração no decorrer no processo,
quando da colheita de outros elementos de prova. Esta decisão servirá como mandado para os fins supra. O oficial de justiça
colherá com o requerido a informação se está de acordo ou não com o pedido inicial e quanto ganha. Prazo para cumprimento: 15
dias. Intimem-se. - ADV: RHENO HENRIQUE SOARES DA SILVA (OAB 398910/SP), THIAGO SANT ANA HONÓRIO FERREIRA
(OAB 400795/SP), CELIA SANTA ROSA (OAB 414531/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2019
Processo 0001336-15.2018.8.26.0291 (processo principal 0000154-38.2011.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ivo dos Santos - - Pacheco & Tercini Sociedade de Advogados - Vistos.
O E. Supremo Tribunal Federal, em 24 de setembro de 2018, deferiu excepcionalmente efeito suspensivo aos embargos de
declaração opostos pelos entes federativos estaduais no RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), cuja ementa segue: DIREITO
CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE CONDENAÇÕES
JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009. TEMA 810
DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 1.026, § 1º, DO CPC/2015. DEFERIMENTO. Dessa forma, a execução do
valor ficará suspensa até o julgamento definitivo do Tema nº 810 do STF, para, ao final, ser aplicado o quanto lá fixado com
relação aos critérios de juros e correção monetária. Ante o exposto, SUSPENDO a execução para, ao final, ser aplicado o quanto
decidido definitivamente no julgamento do Tema nº 810 do STF. Intime-se. - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0001336-15.2018.8.26.0291 (processo principal 0000154-38.2011.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Ivo dos Santos - - Pacheco & Tercini Sociedade de Advogados - Ag julgamento
do Tema 810/STF - RE nº 870.947/SE - ADV: LUIZ ARTHUR PACHECO (OAB 206462/SP)
Processo 0001691-16.2004.8.26.0291/02 - Requisição de Pequeno Valor - Coisas - Nilton Roberto Marucci - UNESP UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Considerando que até a presente data após
reiteradas intimações o requerente não deu cumprimento às decisões de folhas 345 e 349, determino o arquivamento deste
incidente processual, no aguardo de eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMPLESI JUNIOR
(OAB 200067/SP), ROBERTO BROCANELLI CORONA (OAB 83471/SP)
Processo 0001723-64.2017.8.26.0291 (processo principal 0010602-02.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Marelice Araujo dos Santos Ferreira - Folhas 85/88: Certifico e dou fé que procedi a correção dos
ofícios requisitórios conforme determinado na decisão retro. Certifico ainda que não houve manifestação do Instituto-Réu acerca
dos ofícios expedidos. - ADV: HAROLDO BIANCHI F DE CARVALHO (OAB 126359/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP), PATRICIA TALITA DONADON RODRIGUES (OAB 311908/SP)
Processo 0004585-71.2018.8.26.0291 (processo principal 0006469-77.2014.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Benedito da Silva - Folhas 97/98: Manifestem-se
as partes acerca do ofício requisitório expedido. - ADV: DANIELA NAVARRO WADA (OAB 259079/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0005538-35.2018.8.26.0291 (processo principal 0001140-26.2010.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José Guilherme Leandro - Instituto Nacional do Seguro
Social - Vistos. O E. Supremo Tribunal Federal, em 24 de setembro de 2018, deferiu excepcionalmente efeito suspensivo
aos embargos de declaração opostos pelos entes federativos estaduais no RE nº 870.947/SE (Tema nº 810), cuja ementa
segue: DIREITO CONSTITUCIONAL. REGIME DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE
CONDENAÇÕES JUDICIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/1997 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI
11.960/2009. TEMA 810 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. OPOSIÇÃO
DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 1.026, § 1º, DO CPC/2015. DEFERIMENTO. Dessa
forma, a execução do valor ficará suspensa até o julgamento definitivo do Tema nº 810 do STF, para, ao final, ser aplicado o
quanto lá fixado com relação aos critérios de juros e correção monetária. Ante o exposto, SUSPENDO a execução para, ao final,
ser aplicado o quanto decidido definitivamente no julgamento do Tema nº 810 do STF. Intime-se. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI
(OAB 140426/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP), MARIA SANTINA
CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP)
Processo 0005538-35.2018.8.26.0291 (processo principal 0001140-26.2010.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - José Guilherme Leandro - Instituto Nacional do Seguro
Social - Ag julgamento do Tema 810/STF - RE 870.947/SE - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO
PEDRO AVI (OAB 140426/SP), VALÉRIA CRISTINA MACHADO CAETANO (OAB 346393/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL
(OAB 172180/SP), WILLIAN DELFINO (OAB 215488/SP)
Processo 0005631-95.2018.8.26.0291 (apensado ao processo 1001484-77.2016.8.26.0291) (processo principal 100148477.2016.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Francisco de
Oliveira - Ofícios requisitórios expedidos às fls.28/31 disponíveis para conferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia,
serão assinados e validados. Nada Mais. - ADV: RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LUIZ CARLOS CICCONE
(OAB 88550/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º