TJSP 09/01/2019 - Pág. 844 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2724
844
Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação;
posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Citese, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1135144-90.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Para melhor
prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação;
posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Citese, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1135236-68.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Para melhor
prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação;
posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Citese, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1135325-91.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Para melhor
prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação;
posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Citese, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1135415-02.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Para melhor
prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação;
posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Citese, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1135507-77.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Para melhor
prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação;
posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Citese, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1135597-85.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Para melhor
prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação;
posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Citese, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1135687-93.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Para melhor
prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação;
posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Citese, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1135777-04.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Para melhor
prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação;
posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Citese, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1135876-71.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Para melhor
prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação;
posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Citese, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
260678/SP)
Processo 1135964-12.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco Pecúnia S/A - Para melhor
prestigiar o princípio da celeridade e eficácia do processo; atenta à remansosa jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de
Justiça, que já assentou o entendimento de que não importa nulidade do processo a não realização de audiência de conciliação;
posponho a tentativa de conciliar as partes. Inequivocamente, a determinação não acarreta prejuízo, pois a conciliação poderá
ser feita a qualquer momento e a tentativa será realizada por ocasião da audiência de instrução e julgamento, se o caso. Citese, por correio, observadas as formalidades legais e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL (OAB
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