TJSP 11/01/2019 - Pág. 228 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2726
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Processo 1020702-14.2018.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas - A.S.E. - I.S.S.I. - - I.S.P. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o pedido de extinção formulado pela parte ré (fls. 127/133), com a expressa concordância da parte
autora (fls. 141/143) e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Arcará cada parte com as custas e despesas processuais dispendidas, bem como com os honorários
de seus respectivos advogados. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ANA LAURA
BILIA PASQUARELLI (OAB 317284/SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), ROBERTO RACHED JORGE
(OAB 208520/SP), RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP), DAVI GONÇALVES (OAB 340257/SP)
Processo 1026672-63.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Nóbrega
de Educação e Assistência Social - ANEAS - Joaquim Cabral Guedes - Certifico e dou fé que foram efetuadas as pesquisas
de endereço, via sistemas BacenJud e InfoJud, conforme seguem. Certifico ainda que não consta informação de endereço do
sistema RenaJud, uma vez que a(s) parte(s) pesquisada(s) não possui(em) veículo registrado em seu(s) nome(s). Nada Mais. ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1031328-29.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Sp Next
Home - Esser Nice Empreendimento Imobiliários Ltda - Vistos. Primeiramente, considerando que foram opostos embargos à
execução sob nº 1096753-66.2018.8.26.0100, manifeste-se o executado acerca do acordo celebrado às fls. 91/93, bem como
da substituição do polo passivo da demanda para Clarissa da Costa Cabral. Prazo: 15 (quinze) dias. O silêncio implicará
concordância tácita à transação celebrada nos exatos termos acordados, com a consequente extinção dos embargos à execução
pela perda do objeto. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO GAGLIARDI PALERMO (OAB 99826/SP), JOSÉ DILECTO CRAVEIRO
SALVIO (OAB 154574/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1031708-52.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Carla Sottano Constantino dos Santos
- BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1) Fls. 226/232: Conheço, porque tempestivos, e acolho os embargos em parte, com efeito
modificativo. De fato, a sentença embargada incorreu em omissão, que ora se corrige, nos termos do art. 1.022, II, do Código
de Processo Civil, com relação aos consectários legais aplicáveis à condenação na obrigação de pagar. Não há omissão quanto
aos valores devidos, pois a sentença mencionou expressamente os documentos juntados à exordial nos quais se encontram os
comprovantes de pagamento que devem ser ressarcidos, bastando a mera apresentação de calculos em sede de cumprimento
de sentença. Assim, fica complementado o dispostivo para que conste o seguinte: Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a ré a ressarcir à autora os tratamentos
médicos de MASTECTOMIA BILATERAL e RECONTRUÇÃO DA MAMA COM PRÓTESE BILATERAL, inclusive diagnóstico,
conforme documentos de fls. 61-159, considerando que o procedimento foi realizado em rede credenciada à ré, valores a serem
corrigidos monetariamente pela Tabela Pratica do E. TJSP desde os desembolsos, conforme Sumula 43 do E. STJ e com juros
de mora de 1% ao mês desde a citação, em consonância com o artigo 405 do Código Civil; (ii) ao pagamento de R$ 5.000,00
a título de indenização por dano moral, com correção monetária desde a data do arbitramento e juros de mora a partir da
citação. No mais, fica a sentença mantida integralmente. Finalmente, ressalte-se que observado o disposto no art. 1.023, § 2º,
do CPC diante da intimação da parte embargada, que apresentou sua manifestação. Portanto, nesses termos, acolho em parte
os embargos declaratórios, com efeito modificativo. 2) Fls. 270-292: Fica a parte autora intimada a contrarrazoar o recurso de
apelação interposto pela ré, no prazo legal, após o que se remetam os autos ao E. TJSP, com nossas homenagens. Int. São
Paulo, . - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARIO DE AZEVEDO MARCONDES (OAB 76617/SP)
Processo 1032037-98.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - João Villar Garcia - Jose Alberto Antonio
- Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz designado para auxiliar esta Vara - final Titular I, Dr. Fábio Calheiros do Nascimento.
Int. - ADV: JOAO GUIZZO (OAB 47750/SP), VICTOR GABRIEL PEREIRA (OAB 98802/RJ)
Processo 1032265-05.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Athens It Systems Ltda-me - Bsi
Tecnologia Ltda - Vistos. Fls. 48/49: diante do transcurso do prazo para pagamento voluntário, bem assim considerando a ordem
de preferência do artigo 835 do Código de Processo Civil, defiro o bloqueio dos ativos financeiros em nome da parte executada
até o limite do débito exequendo (R$ 342.610,91 - fl. 50). Proceda-se via BACENJUD, anotando-se que já recolhidas as custas
(fl. 51). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente,
mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos
do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte
executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de
Processo Civil). Se negativo o bloqueio, dê-se ciência à parte exequente, aguardando provocação pelo prazo de 30 dias. No
silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do exequente, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se.
- ADV: CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP), APARECIDO FABRETI (OAB 141597/SP)
Processo 1032265-05.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Athens It Systems Ltda-me - Bsi
Tecnologia Ltda - Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: APARECIDO
FABRETI (OAB 141597/SP), CELIO CASSIANO DA SILVA (OAB 367620/SP)
Processo 1037702-95.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Jose Alberto Antonio - João Villar
Garcia - Vistos. Remetam-se os autos ao MM. Juiz designado para auxiliar esta Vara - final Titular I, Dr. Fábio Calheiros do
Nascimento. Int. - ADV: JOAO GUIZZO (OAB 47750/SP), VICTOR GABRIEL PEREIRA (OAB 98802/RJ)
Processo 1037732-96.2017.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Tropical Gasolina e Serviços
Automotivos Ltda - Maria Thereza Adele Robba - - Mafapa Administração e Participações Ltda. - - Raízen Combustíveis S.A.
- Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas partes (fls. 297/298) e, em consequência, julgo extinto o
feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório eventual
provocação das partes até o cumprimento do acordo, desde que não superior a 6 meses. Se superior, aguardem-se no arquivo.
Caberá ao interessado noticiar o cumprimento integral do acordo para extinção do processo oportunamente, nos termos do art.
924, inciso II, do CPC. P.R.I. - ADV: LAURA CATTUCCI CHINELLATO (OAB 362936/SP), THIAGO MARCIANO DE BELISARIO
E SILVA (OAB 236227/SP), MARIA HELENA OLIVEIRA CHINELLATO (OAB 56208/SP), ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS
(OAB 82329/SP), ANTONIO AUGUSTO PILOTTO DO NASCIMENTO (OAB 140449/SP), JOÃO PRIMO BELLINI FILHO (OAB
195211/SP), AMANDA NASCIMENTO CAVEZAM (OAB 350043/SP)
Processo 1056828-39.2013.8.26.0100 - Imissão na Posse - Imissão - COMERCIAL, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
BLANCHARD LTDA - Florival Correia da Silva - - Marcello Gomes Correia da Silva - - Marcos Gomes Correia da Silva - Certifico
e dou fé que foram efetuadas as pesquisas de endereços, via sistemas BacenJud, InfoJud e RenaJud, conforme seguem. Nada
Mais. - ADV: BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP)
Processo 1059739-19.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Wide Stock Comércio e Representação
Ltda. - Rocha Delivery Eireli - Vistos. Fl. 99: o Comunicado CG Nº 1817/2016 da Corregedoria Geral da Justiça (Processo CPA
Nº 2012/139498-SPI) determina que: “1- na área cível em geral, ressalvadas as exceções previstas nos incisos I a IV, do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º