TJSP 11/01/2019 - Pág. 298 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2726
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Huhl Siqueira - Vistos. 1- Ante a manifestação da parte autora a fls. 43, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Celia
Maria Huhl Siqueira em face de Banco do Brasil S/A, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Após, arquivem-se os autos
com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE
OLIVEIRA (OAB 352289/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1023842-56.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jonas
Adriano Rodrigues - Vistos. 1- Ante a manifestação da parte autora a fls. 44, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Jonas
Adriano Rodrigues em face de Banco do Brasil S/A, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Após, arquivem-se os autos com
as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA
(OAB 323004/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1023908-36.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Olga
Aparecida Slachta Pereira Lima - Vistos. 1- Ante a manifestação da parte autora a fls. 50, JULGO EXTINTO o presente feito
movido por Olga Aparecida Slachta Pereira Lima em face de Banco do Brasil S/A, sem resolução de mérito, nos termos do artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), PAULO
ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1023922-88.2016.8.26.0100 - Monitória - Cheque - G. S. Felix Junior - Me - Diante do exposto e considerando
o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, para nos termos do artigo 701, § 2.º, do Código de Processo
Civil, constituir de pleno direito o título executivo judicial no valor de R$ 5.885,20 (cinco mil e oitocentos e oitenta e cinco reais
e vinte centavos), referente aos dois cheques acostados aos autos, atualizado pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização
Monetária dos Débitos Judiciais TJSP, a partir da data de emissão estampada em cada uma das cártulas, com acréscimo de
juros de mora de 1% a.m., a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada, nos termos da tese firmada no
REsp 1556834/SP, exigíveis na fase de execução monitória (cumprimento de sentença), prosseguindo-se na forma do Livro I,
Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil. Arcará a ré com o pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios de 10 (dez) por cento do valor atualizado da condenação, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo
Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO JOSE ZAMPOL (OAB 52037/SP)
Processo 1023944-78.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Carlos de Campos - Vistos. 1- Ante a manifestação da parte autora a fls. 45, JULGO EXTINTO o presente feito movido por
Francisco Carlos de Campos em face de Banco do Brasil S/A, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Após, arquivem-se os
autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELIS FERNANDA DA
SILVA (OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Processo 1025203-11.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno
Ricardo Uliani - - Angela Maria Bianquini Uliani - - Neiva Aparecida Uliani - - Maria Apparecida Moraes Uliani - Vistos. 1- Ante
a manifestação da parte autora a fls. 55, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Bruno Ricardo Uliani e outros em
face de Banco do Brasil S/A, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Após, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB
352289/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1025209-18.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Luiz
Bueno - - Paulo Roberto Bueno - - Ivanise Josiane Bueno - - Nilda Schwarz Bueno - Vistos. 1- Ante a manifestação da parte
autora a fls. 55, JULGO EXTINTO o presente feito movido por José Luiz Bueno e outros em face de Banco do Brasil S/A,
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica,
certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: PAULO
ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1025216-10.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria Luiza
de Lima Pereira - - Ligia Aparecida de Lima Silva - Vistos. 1- Ante a manifestação da parte autora a fls. 60, JULGO EXTINTO o
presente feito movido por Maria Luiza de Lima Pereira e outro em face de Banco do Brasil S/A, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado
desde logo. 3- Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA
(OAB 352289/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1025237-83.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Guilherme
Duarte Corrêa da Silva - - Beatriz Duarte Correa da Silva Drago - - Celina Correa da Silva Cavinatto - Vistos. 1- Ante a
manifestação da parte autora a fls. 53, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Guilherme Duarte Corrêa da Silva e outros
em face de Banco do Brasil S/A, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Após, arquivem-se os autos com as anotações de
praxe. P.R.I. - ADV: ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Processo 1025245-60.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Teresina
Gagliardi Dimase - - Francisco Gagliardi - - Lina Gagliardi Zunta - - Maria Lucia Gagliardi Durante - Vistos. 1- Ante a manifestação
da parte autora a fls. 54, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Teresina Gagliardi Dimase e outros em face de Banco do
Brasil S/A, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão
lógica, certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV:
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO
FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Processo 1025255-07.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia
Conceição de Azevedo Haitman - - Maria de Lourdes de Azevedo Ouvidio - Vistos. 1- Ante a manifestação da parte autora a fls.
50, JULGO EXTINTO o presente feito movido por Marcia Conceição de Azevedo Haitman e outro em face de Banco do Brasil
S/A, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2- Diante da preclusão lógica,
certifique-se o trânsito em julgado desde logo. 3- Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO FRANCO
DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º