TJSP 14/01/2019 - Pág. 1 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Ano XII • Edição 2727 • São Paulo, segunda-feira, 14 de janeiro de 2019
www.dje.tjsp.jus.br
IBATE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2019
Processo 0000015-37.2009.8.26.0233/01">0000015-37.2009.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Duplicata - Nicioli e Perin Manutenção Industrial
Ltda Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Expeça-se o necessário para o levantamento do valor depositado nos autos
em favor do exequente. No mais, aguarde-se manifestação quanto à satisfação do débito pelo prazo de 05 dias. No silêncio,
arquive-se o presente incidente e tornem os autos 0000015-37.2009.8.26.0233 conclusos para extinção nos termos do art. 924,
II do CPC. Int. - ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP), EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/
SP)
Processo 0000185-91.2018.8.26.0233 (processo principal 0000519-33.2015.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - POLICOISAS COMERCIAL LTDA ME - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(s) Exequente(s) pelo
período de 30 (trinta) dias. Decorrido no silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco),
sob pena de extinção, de acordo com o artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ROSA
MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 0000341-79.2018.8.26.0233 (processo principal 1000802-05.2016.8.26.0233) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Saint-gobain Distribuição Brasil Ltda. - Em que pese o
adiantado do feito, revejo a decisão de fl. 124. O procedimento para o processamento da desconsideração da personalidade
jurídica está disciplinado nos artigos 133 a 137 do CPC de 2015. Nos termos do art. 134, § 4º do CPC, o pedido conterá a
indicação dos atos e irregularidades cometidos que autorizam a desconsideração da personalidade jurídica, observando o
disposto no artigo 50 do Código Civil, no caso de relação jurídica de natureza cível-comercial. Assim, há de se demonstrar de
pronto o abuso da personalidade jurídica consistente no desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso, não verifico
a comprovação do abuso, isso porque, o fundamento do pedido de desconsideração diz respeito apenas à ausência de bens
penhoráveis e encerramento irregular da empresa, o que não se amolda à hipótese legal. Nesse sentido já se manifestou o
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.729.554/SP: “A inexistência ou não localização de bens da pessoa
jurídica não é condição para a instauração do procedimento que objetiva a desconsideração, por não ser sequer requisito para
aquela declaração, já que imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de desvio de finalidade ou de confusão
patrimonial” (REsp n° 1.729.554/SP, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 06/06/2018). Isso posto,
indefiro o pedido de desconsideração por ausência de demonstração do preenchimento dos pressupostos legais específicos
para desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 134, §4º do CPC. Certifique-se nos autos principais.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se o incidente. - ADV: FABIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 140866/SP)
Processo 0000565-17.2018.8.26.0233 (processo principal 0000683-32.2014.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Edmilson Francisco de Oliveira - Steigue Jones Ronchin Faccio - - Pricilla Ronchini
Faccio - Reiteração fl.46: No prazo legal, manifeste-se o(a) exequente(s) acerca da pesquisa juntada. - ADV: FABRICIO DE
CARVALHO (OAB 227250/SP), THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP),
MARCELO EDUARDO VANALLI (OAB 141909/SP)
Processo 0000621-50.2018.8.26.0233 (processo principal 0001162-59.2013.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Vetro Indústria Comércio e
Serviços Ltda e outro - Ofícios à disposição no SAJ para encaminhamento. No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s)
acerca da comprovação do envio. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB
139670/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000943-70.2018.8.26.0233 (processo principal 0002422-11.2012.8.26.0233) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Wilian Italo dos Santos - Verifico inadequação na distribuição do presente cumprimento de
sentença. Considerando que houve o encerramento da recuperação judicial da empresa em 09/10/2017, remeto o credor à
Justiça Trabalhista para a execução do crédito oriundo da RT 0000031-03.2013.5.15.0008, perante a 1.ª Vara da Justiça do
Trabalho de São Carlos/SP. Providencie a serventia o necessário para o cancelamento do cumprimento de sentença. Intime-se.
- ADV: THATIANE SILVA CAVICHIOLI (OAB 312925/SP)
Processo 1000004-39.2019.8.26.0233 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial P.D.S. - defiro o pedido, pois reconhecida a possibilidade jurídica da interrupção da gravidez. Expeça-se alvará com prazo
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