TJSP 17/01/2019 - Pág. 201 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2730
201
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda,
inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de
outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s),
deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar
o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a
juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros
processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão,
nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a
certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e
não ocorra o pagamento no prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD,
cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver
sido deferida justiça gratuita). A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado
ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP),
SELMA CARDOSO (OAB 58964/RJ), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JUND (OAB 87458/RJ), RICARDO BERNARDINO DE
SOUZA (OAB 176405/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO FRANÇA VIANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDIRENE APARECIDA ZACCHARIAS BARBIERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2019
Processo 0000057-72.2019.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5001257-26.2018.4.03.6110 - 3ª Vara Federal)
- Rumo Malhas Paulista S.A. - Vistos. Comunique-se ao Juízo Deprecante a distribuição da presente carta precatória para esta
Vara. Se em termos, cumpra-se, expedindo-se o necessário. Após, via e-mail, devolva-se a presente com nossas homenagens, e
remetam-se ao arquivo com as comunicações de praxe. Sem prejuízo, em atenção ao Comunicado CG 1.951/2017, providencie a
serventia o necessário para encaminhamento das peças produzidas fisicamente ao Juízo Deprecante, via malote. Ressalto que,
tratando-se de carta precatória recebida via “malote digital”, providencie a serventia o encaminhamento ao Cartório Distribuidor
para as providencias necessárias. Intime-se. - ADV: ROSANGELA COELHO COSTA (OAB 356250/SP), ANA LUIZA GARCIA
MACHADO (OAB 338087/SP)
Processo 0003717-11.2018.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5001236-50.2018.4.03.6110 - 4ª Vara
Federal) - Rumo Malha Paulista S.A. - Via e-mail, devolva-se a presente com nossas homenagens.Sem prejuízo, em atenção ao
Comunicado 155/2016, providencie a serventia o necessário para encaminhamento das peças produzidas fisicamente ao Juízo
Deprecante, via malote.Após, feitas as comunicações de praxe, ao arquivo.Int. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB
266894/SP)
Processo 0003790-17.2017.8.26.0286 (processo principal 0001925-95.2013.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Kaua Ferreira dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Vistos. Informe a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se foi aberta a conta em nome do menor. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO (OAB 163717/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/
SP)
Processo 0004689-78.2018.8.26.0286 (processo principal 0000257-36.2006.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Kleber Custodio Antonio - Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS - Vistos. Cumpra-se a decisão de pg. 52, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: FÁBIO EDUARDO NEGRINI FERRO
(OAB 163717/SP), WATSON ROBERTO FERREIRA (OAB 89287/SP)
Processo 0004965-12.2018.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Luis Fernando Clauss Ferraz Vistos. Providencie a parte exequente no prazo de 15 dias, a juntada das peças necessárias ao entendimento para o pagamento
do ofício requisitório, discriminando os valores individualizados por credor e verba honorária. Após, tornem conclusos. Int. ADV: LUIS FERNANDO CLAUSS FERRAZ (OAB 217345/SP)
Processo 0005824-28.2018.8.26.0286 (processo principal 1001481-40.2016.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - João Onofre Assis - CIS - Companhia Ituana de Saneamento e outro - Vistos. Por ora,
aguarde-se o cumprimento da carta precatória expedida às pg. 28/29 e consequente decurso de prazo para pagamento do débito
ou apresentação de impugnação pela executada Águas de Itu. Aguarde-se, ainda, a apreciação do pleito apresentado pela
requerida CIS nos autos principais. Intime-se. - ADV: HENRIQUE CESAR RODRIGUES (OAB 355136/SP), OSCAR MARTINS
HIROKI (OAB 331537/SP), LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)
Processo 0006244-33.2018.8.26.0286 (processo principal 1003734-64.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jussara Maria Corrêa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Homologo o cálculo apresentado às pgs. 12/15. Requisite-se o pagamento. Após, aguarde-se a vinda de informações a respeito
da quitação. Intime-se. - ADV: RUBENS JOSÉ KIRK DE SANCTIS JUNIOR (OAB 269451/SP), IVANI SOBRAL MIRANDA (OAB
128151/SP), CLAUDIO JOSE MIRANDA (OAB 371698/SP)
Processo 0006733-70.2018.8.26.0286 (processo principal 1005837-44.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Multas e demais Sanções - José Luis Almeida Santos Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Levando em consideração as decisões proferidas no feito principal, a título de caução, providencie a parte autora/exequente
o depósito prévio do valor atualizado do débito (R$ 107.719,23) e da multa de 100% incidente sobre tal importe. Após, tornem
conclusos para apreciação da tutela pretendida. Intime-se. - ADV: SALMEN CARLOS ZAUHY (OAB 132756/SP), RENATA
BARROS GRETZITZ (OAB 132206/SP)
Processo 1000081-83.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Paulo Avelino - Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público. Int. - ADV:
RICARDO LUIS DE CAMPOS MENDES (OAB 155875/SP)
Processo 1000361-25.2017.8.26.0286 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sérgio Gonzaga de Oliveira Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º