TJSP 17/01/2019 - Pág. 582 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2730
582
- - Onildes Peres Venerano - - Almerinda da Silva Santos - - Rubens Ferraz do Amaral - - Antonio Manoel - - Perola Padovani
- - Uriete Goncalves Lima - - Levi Sobreira Lima - - Eloisa Helena de Araujo Rizzi - - Aureadne Souza Meira - - Justino Alvares
Neto - - Juraci Alvrs dos Santos - - Maria Paula Zumbera - - Tereza Joaquina de Jesus Lourenco Campelo - - Orlanda Meneguete
Vieira - - Roseli Aparecida Regalado Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fls.287/296: ciência às partes. ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP), RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA (OAB 163116/SP), GUILHERME
SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), RAFAELLE TEIXEIRA MARTINS (OAB 351447/SP)
Processo 0003865-13.2016.8.26.0053 (processo principal 0045502-85.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Odette de Almeida Rizola Vedovello - - Lilaz de Paula Silva - - Maria da Glória Avenia - - Maria
do Socorro Silva - - Maria Hercilia Biselli Marson - - Maria Ligia Scachetti Garcia - - Nivaldo Luiz Baroni - - Jose Leonardo
Capello - - Rosa Fadil Lubus - - Rosa Tereza Canevare Malta - - Sonia Maria de Almeida Naves - - Teresinha Sebastião de
Oliveira - - Theresinha de Jesus de Oliveira Lacerda - - Thereza Maria Schiavo de Souza - - Yolanda Sera Junqueira - - Brigida
Nilza Caldeira Barbosa - - Dora Moreira Naressi - - Adelia Paula Perotti Lustosa - - Ana Maria Sanches de Araújo - - Antonia
Lopes Munhoz Tonini - - Benedita Vieira de Moraes - - Clelia Lygia Cerri Triques - - Denise Maria dos Santos - - Jeronyma
Eny Correa de Campos - - Elisabete de Assis - - Elisabeth Milare Rissato - - Ilidia da Silva Tiago - - Ivanil Teresinha de Arruda
Candido - - Ivette Salles Bottoni - - Iwanim Mikail - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - - São Paulo Previdência SPPREV - Os autos digitais foram remetidos a este Setor de Execuções nos termos do Provimento CSM nº 894/2004, alterado
pelo Provimento CSM nº 2128/2013.Alerto que a correta formação doprocesso eletrônico é responsabilidade do advogado, nos
termos do art. 9º daResolução 551/11 do TJSP, devendo, nos termos do inciso IV, do referido artigo,sob pena de rejeição: (a)
apresentar as peças e documentos em conformidadecomas especificações técnicas regulamentadas em Portaria da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (v. Portaria TJ/SP nº 8.441/2011);(b)nomear as peças e documentos de acordo
com a listagem disponibilizada no sistema informatizado;(c)apresentar as peças e documentos na ordem em que deverão
aparecer no processo.No presente caso, em análise dos documentos que reproduzem os autos físicos, observo que estes não
foram classificados corretamente, pois indicados de forma genérica, o que dificulta a compreensão do processo físico e que foi
objeto de digitalização.Diante disso, concedo o prazo de 10 (dez) dias úteis para a parte exequente regularizar o peticionamento
eletrônico.Int. - ADV: MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0003865-13.2016.8.26.0053 (processo principal 0045502-85.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Odette de Almeida Rizola Vedovello - - Lilaz de Paula Silva - - Maria da Glória Avenia - - Maria
do Socorro Silva - - Maria Hercilia Biselli Marson - - Maria Ligia Scachetti Garcia - - Nivaldo Luiz Baroni - - Jose Leonardo
Capello - - Rosa Fadil Lubus - - Rosa Tereza Canevare Malta - - Sonia Maria de Almeida Naves - - Teresinha Sebastião de
Oliveira - - Theresinha de Jesus de Oliveira Lacerda - - Thereza Maria Schiavo de Souza - - Yolanda Sera Junqueira - - Brigida
Nilza Caldeira Barbosa - - Dora Moreira Naressi - - Adelia Paula Perotti Lustosa - - Ana Maria Sanches de Araújo - - Antonia
Lopes Munhoz Tonini - - Benedita Vieira de Moraes - - Clelia Lygia Cerri Triques - - Denise Maria dos Santos - - Jeronyma
Eny Correa de Campos - - Elisabete de Assis - - Elisabeth Milare Rissato - - Ilidia da Silva Tiago - - Ivanil Teresinha de Arruda
Candido - - Ivette Salles Bottoni - - Iwanim Mikail - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - - São Paulo Previdência SPPREV - V I S T O S.Ciente da regularização das peças processuais.Aguarde-se o pagamento.Int. - ADV: MARIA HELENA
DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES
ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0003865-13.2016.8.26.0053 (processo principal 0045502-85.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Odette de Almeida Rizola Vedovello - - Lilaz de Paula Silva - - Maria da Glória Avenia - - Maria
do Socorro Silva - - Maria Hercilia Biselli Marson - - Maria Ligia Scachetti Garcia - - Nivaldo Luiz Baroni - - Jose Leonardo Capello
- - Rosa Fadil Lubus - - Rosa Tereza Canevare Malta - - Sonia Maria de Almeida Naves - - Teresinha Sebastião de Oliveira - Theresinha de Jesus de Oliveira Lacerda - - Thereza Maria Schiavo de Souza - - Yolanda Sera Junqueira - - Brigida Nilza
Caldeira Barbosa - - Dora Moreira Naressi - - Adelia Paula Perotti Lustosa - - Ana Maria Sanches de Araújo - - Antonia Lopes
Munhoz Tonini - - Benedita Vieira de Moraes - - Clelia Lygia Cerri Triques - - Denise Maria dos Santos - - Jeronyma Eny Correa
de Campos - - Elisabete de Assis - - Elisabeth Milare Rissato - - Ilidia da Silva Tiago - - Ivanil Teresinha de Arruda Candido - Ivette Salles Bottoni - - Iwanim Mikail - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença digital com expedição de incidente de Precatório instaurado no qual houve a emissão
de ofício requisitório, atualmente aguardando pagamento pela entidade devedora. O processamento do precatório se dará no
incidente nº 0003865-13.2016.8.26.0053/01, devendo os advogados observarem esse número para peticionamento eletrônico. O
cumprimento de sentença deverá ficar aguardando em fila própria do fluxo digital o pagamento integral do débito para posterior
sentença de extinção. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MARIA HELENA DA SILVA
FERNANDES (OAB 96106/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)
Processo 0004212-85.2012.8.26.0053/06 - Precatório - Licença-Prêmio - Saint Clair da Rocha Coutinho Sobrinho - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo
os advogados observarem a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o
advogado da parte credora, sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, confirmar a validade de sua procuração,
informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação,
no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO QUEIROZ (OAB 249042/SP), OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA
(OAB 74104/SP)
Processo 0012637-28.2017.8.26.0053/01">0012637-28.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Adicional de Fronteira - Nelson Chiavone - - Lourival Antonio de
Medeiros - - Luiz Carlos Escudeiro - - Luiz Valdir Filipini - - Manoel Contini Hultado - - Mário Carlos Cabral - - Messias Bispo
dos Anjos - - Laurentino Munhoz Peres - - Octacilio Fonseca - - Paulo Parrilha - - Paulo Roberto Santiago - - Roberto Macedo
Guerra - - Robesson Pinto Machado - - Valmir Mendes Santana - - Wanderlei Aparecido Botelho - - Divino dos Santos Vieira - Geraldo Ferreira Filho - - Ademir Ribeiro - - Alencar Franco - - Antonio Gomes - - Bento Bispo dos Anjos - - Domingos Teixeira
Goulart - - Genésio Lucio - - Juraci Jose Rosa - - Gilberto Antonio Zacchi - - João Francisco de Assis - - João Rodrigues
Filho - - Jose Carlos Camargo - - José Roberto Chiaretti - - José Vieira dos Anjos - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório, devendo os advogados observarem
a numeração correta, inclusive com o dígito sequencial para peticionamento eletrônico. Deverá o advogado da parte credora,
sob sua responsabilidade, por peticionamento eletrônico, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma
das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação, no prazo de 15 dias. Intimese. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D’ANTINO (OAB
91013/SP)
Processo 0012637-28.2017.8.26.0053 (processo principal 0013317-52.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º