TJSP 18/01/2019 - Pág. 2331 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2731
2331
Processo 0002102-69.2017.8.26.0011 (processo principal 1005413-85.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BB Leasing S.A. Arrendamento Mercantil - Arepedra Comercio de Material de Construcao Ltda - Me - Rodrigo Melo da Conseicao - Ciência ao exequente dos ofícios recebidos às fls. 59 (Chubb), fls. 60/61 (Zurich) e fls. 62 (Sul
América), todos negativos. - ADV: FABRES LENE DE AQUINO DELMONDES (OAB 267139/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0002312-86.2018.8.26.0011 (processo principal 1001380-18.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Obrigações - Associação dos Proprietários Em Paysage Bellavittà - Edjaneide Xavier da Rocha Romera e outro - PROCESSO
DESARQUIVADO. - ADV: FABIO ADRIANO VITULI DA SILVA (OAB 94790/SP)
Processo 0003257-44.2016.8.26.0011 (processo principal 0012887-37.2010.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Elenice Luiza dos Santos - Angela Maria da Silva - Vistos. Fls.129: Defiro a suspensão da execução, nos
termos do artigo 921, inciso III do C.P.C, uma vez que foram esgotados os meios de localização de bens dos executados a
serem penhorados. Aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO TONELLO JUNIOR (OAB 102487/
SP), LUIZA ANGELICA MONTESANO ARMENTANO (OAB 57215/SP), SÍLVIA APARECIDA BONIFÁCIO (OAB 188313/SP)
Processo 0003320-98.2018.8.26.0011 (processo principal 0011013-46.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Propriedade Intelectual / Industrial - Manufatura de Brinquedos Estrela S/A - - Brinquemolde Licenciamento Industria e Comercio
Ltda - Santiago Vicente Segovia Puyol - Slotcar Brasil e outro - Vistos. Fls. 192: Nos termos da decisão de fls. 184, aguarde-se
comunicação da decisão final do recurso. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE RAYMUNDO (OAB 109854/SP), MAURICIO CARLOS
DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), MARIO CELSO DA SILVA BRAGA (OAB 121000/SP)
Processo 0003381-56.2018.8.26.0011 (processo principal 1009853-61.2015.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Banco Paulista S.A. - Antonio Batista Silva - Vistos. Fls.465: Tendo em vista que o processo
principal retornou da Instância Superior, converta-se esse em Cumprimento Definitivo de Sentença. Defiro o levantamento do
valor de R$ 22.564,78 do comprovante de depósito de fls.461 em favor do exequente, nos termos do formulário de fls.466.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, a qualquer tempo, independente de novo envio a
conclusão, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP),
CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP), BRUNO ANTONIO FERNANDES (OAB 266460/SP)
Processo 0003542-66.2018.8.26.0011 (processo principal 1010977-45.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Leonildo de Biazzo - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Homologo o laudo pericial acostado às fls. 46/58,
bem como os esclarecimentos de fls. 75/76. Desnecessários outros esclarecimentos, uma vez que a manifestação discordante do
laudo pericial limita-se a impugnar o resultado da prova, sem nada de concreto apresentar no sentido de elidir a credibilidade do
trabalho pericial realizado, do qual não se verifica nenhuma deficiência. Diante do resultado da prova pericial, fixo o percentual
de 55,87% por ocasião do 66º aniversário do autor. Digam as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, a qualquer
tempo, arquivem-se. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES
(OAB 258692/SP)
Processo 0003571-87.2016.8.26.0011 (apensado ao processo 0000976-81.2017.8.26.0011) (processo principal 000305169.2012.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Companhia Comercial Agrícola e Industrial Grama Parque Colinas de São Francisco e Ginástica Ltda - - Mário Sérgio Luz Moreira e outros - Vistos. Fls. 447/450 e 451: Conheço
dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas os rejeito, uma vez que ausente qualquer das hipóteses do artigo
1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil. Aponta erro na aplicação do dispositivo legal, o qual se refere ao condomínio
e não à locação, certo que os honorários são previstos para sentença e não decisão. O embargante pretende efeito infringente,
para o que há recurso próprio. Intime-se. - ADV: BIANCA GORGATTI (OAB 356897/SP), LUIZ HENRIQUE SAPIA FRANCO
(OAB 274340/SP), ELIZABETH DE SIQUEIRA ABIB (OAB 98903/SP), HENRIQUE LELIS VIEIRA DOS SANTOS (OAB 123624/
SP), FÁBIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB 214721/SP), LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB 236594/SP), EDGARD
SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP)
Processo 0003699-39.2018.8.26.0011 (processo principal 1005530-76.2016.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Sobral Guzzo Sociedade de Advogados - Fátima Silano do Nascimento - - Horacio Orsi Lopes do
Nascimento - - Eric Silano do Nascimento - Vistos. Fls. 89: Para fins de inclusão no Cadastro de Inadimplentes os nomes dos
executados, preliminarmente, informe o exequente o vencimento da dívida, bem como a data da inadimplência. Após, cumpra-se
fls. 86. Em complemento à decisão de fls. 86, defiro os acessos aos sistemas BACENJUD para busca de ativos financeiros no
valor a ser informado e RENAJUD para proceder ao bloqueio da transferência de veículos até ulterior deliberação deste Juízo,
encontrados em nome dos executados FÁTIMA SILANO DO NASCIMENTO, CPF nº 060.169.738-31, HORÁCIO ORSI LOPES
DO NASCIMENTO, CPF nº 043.051.898-60 e ERIC SILANO DO NASCIMENTO, CPF nº 500.310.868-02. Havendo interesse,
nos termos do Provimento CSM nº 2.462/17 e Comunicado SPI nº 306/2013, recolha o exequente o valor de R$ 45,00 (R$
15,00 para cada CPF/CNPJ e por pesquisa), na guia FEDTJ - cod. 434-1, para realização das demais pesquisas de bens. Com
a comprovação, fica desde já deferido o acesso ao sistema INFOJUD para fornecimento de declarações de IR, encontrados
em nome dos executados SUPRA INDICADOS. Com as respostas, diga o exequente. Em caso de inércia da parte exequente,
a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIE CRISTINE
DELINSKI (OAB 18714/PR), JULIE CRISTINE DELINSKI (OAB 18714/PR), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), JULIE
CRISTINE DELINSKI (OAB 18714/PR)
Processo 0003911-94.2017.8.26.0011 (processo principal 1000518-47.2017.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Castilho - Sociedade de Advogados - Odebrecht Realizações
Sp 32 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Vistos. Fls. 29/31: Defiro o aditamento. Intime-se a executada, na pessoa de seu
procurador, para que efetue o pagamento do valor de R$ 3.172,97, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LAURO AUGUSTO
PASSOS NOVIS FILHO (OAB 340640/SP), ANDRÉ CASTILHO (OAB 196408/SP), LUCIANA NOGUEIRA CALDAS (OAB 33066/
BA)
Processo 0004206-97.2018.8.26.0011 (processo principal 1023029-63.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Sass Viagens e Turismo Ltda Me - Palextur Viagens e Turismo Ltda - Requeira o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos serão arquivados nos termos de fls. 42, parte final. - ADV: GUSTAVO
SAMPAIO INDOLFO COSENZA (OAB 312225/SP), MICHELE VESSIO FRANZOSO (OAB 284703/SP)
Processo 0005274-82.2018.8.26.0011 (processo principal 1005330-35.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila Marinho de Oliveira - Life Park Guarulhos Empreendimentos Ltda Vistos. Silente a parte credora e diante da manifestação de fls.53/55, declaro extinto o processo, na forma do artigo 924, II
do C.P.C. Fica levantada qualquer constrição porventura ainda existente nos autos, anotando-se. Recolha o executado a taxa
judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, face à satisfação da execução, no prazo de 05 dias. No silêncio
expeça-se certidão à Secretaria da Fazenda do Estado, para inscrição do débito na Divida Ativa, sendo certo que uma vez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º