TJSP 21/01/2019 - Pág. 2611 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
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exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para conceder a segurança a fim de que os impetrados processem, ratifiquem
e expeçam a validação da certidão de contagem de tempo da impetrante, em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da
publicação da presente sentença. Com o cumprimento da ordem anterior, deverão as autoridades coatoras, dentro de suas
respectivas competências, providenciarem a publicação dos atos advindos da validação da certidão supra mencionada dentro
do prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da expedição da certidão. Sem condenação ao pagamento de honorários
advocatícios por expressa disposição legal. Oportunamente, ao reexame necessário, conforme artigo 14, § 1º da Lei 12.016/09.
P.I.C. - ADV: PAULO BRAGA NEDER (OAB 301799/SP), KARINA DA SILVA PEREIRA (OAB 182812/SP), PRISCILLA SOUZA E
SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), FRANCISCO MAIA BRAGA (OAB 330182/SP)
Processo 1061143-81.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Adicional de Fronteira - Selma Cristina dos Santos
- Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo o feito com apreciação do mérito, o que faço com
arrimo no artigo 487, inciso I, do CPC/15 e DENEGO A SEGURANÇA. Custas ex lege. Sem condenação em honorários. P.I.C. ADV: ANA CARLA MALHEIROS RIBEIRO (OAB 181735/SP), FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP)
Processo 1061603-24.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Nulidade - Depilação Venus Servicos de Estetica Ltda JUCESP - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SAO PAULO - Nos termos da decisão de fls. 81/82, cumpram as partes o
art. 465, §3° do CPC. - ADV: ISO CHAITZ SCHERKERKEWITZ (OAB 106675/SP), PAULO ROBERTO BASTOS PEDRO (OAB
221725/SP)
Processo 1062562-39.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Regime Previdenciário - Helenice da Luz Domingos
Diniz - Vistos. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Helenice da Luz Domingos Diniz insurgindo-se contra ato
praticado pelo Ilmo Sr Diretor Presidente da São Paulo Previdência - Spprev e outro na qual alega ter requerido a expedição
de certidão de tempo de serviço em 8 de julho de 2016, não obtendo resposta. Pretende, em sede liminar, a expedição de
certidão por tempo de serviço. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. É a síntese necessária. DECIDO. A
medida liminar merece parcial deferimento. A demora para apreciação do requerimento apresentado pela impetrante extrapolou
os limites do razoável, implicando flagrantes prejuízos à requerente. Assim, DEFIRO a liminar para determinar às autoridades
coatoras que apreciem - e se manifestem - acerca do pedido formulado pela impetrante - expedição de certidão de tempo de
serviço - no prazo de cinco dias a contar de sua intimação. A presente decisão tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada
pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida
a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC. Tratando estes autos de processo digital, eventual
resposta e/ou documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Notifique-se a autoridade coatora para informações no prazo legal. Após, ao Ministério Público e conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: RONALDO RIBEIRO (OAB 275266/SP), VERUSCA LEITE MONTE (OAB 362464/SP)
Processo 1063099-35.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - AZUL LINHAS AÉREAS
BRASILEIRAS - Vistos. Ciência acerca do ofício de fls. 230/231 noticiando o deferimento da tutela recursal de urgência no
agravo de instrumento. Cumpra-se. Anote-se que houve a interposição de Agravo de Instrumento. A presente decisão tem
efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo próprio interessado ao órgão ou autoridade competente, acompanhada das
cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos do art. 197 e 425, IV, CPC,
a fim de que se dê integral cumprimento à decisão exarada em sede de Agravo de Instrumento, comprovando-se o protocolo
nestes autos. Tratando estes autos de processo digital, eventual comunicação, por parte do órgão ou autoridade competente,
deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. ADV: MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP),
FABIANA VILHENA MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP)
Processo 1063099-35.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - AZUL LINHAS AÉREAS
BRASILEIRAS - Vistos. Fls. 234/235: A a interposição de recurso de agravo de instrumento já foi anotada, conforme despacho
de fls. 232. Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o prazo para contestação.
Intime-se. - ADV: MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB
130609/SP), FABIANA VILHENA MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP)
Processo 1063099-35.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - AZUL LINHAS AÉREAS
BRASILEIRAS - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Ciência à requerente dos
documentos juntados pela requerida às fls. 253/255. No mais, aguarde-se a contestação. Intime-se. - ADV: MARIA BERNADETE
BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), FABIANA VILHENA
MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP)
Processo 1063099-35.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Multas e demais Sanções - AZUL LINHAS AÉREAS
BRASILEIRAS - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Ciência acerca do ofício
de fls. 261/262. Intime-se. - ADV: MARIA BERNADETE BOLSONI PITTON (OAB 106081/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA
ALVARENGA (OAB 130609/SP), FABIANA VILHENA MORAES SALDANHA (OAB 147247/SP)
Processo 1063315-93.2018.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de
Medicamentos - Donizete Eustaquio Rodrigues - Vistos. Considerando que a presente demanda trata-se de Cumprimento de
Sentença referente ao Mandado de Segurança nº 0009355-29.2013.8.26.0309, o qual tramitara no Foro de Jundiaí, remetamse os autos à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jundiaí. Em caso de pedido de desistência de prazo recursal contra a
presente decisão, este fica desde já deferido. Intime-se. - ADV: DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP)
Processo 1063465-74.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Anulação de Débito Fiscal - Texindus Texteis Industriais
Ltda - Vistos. Preliminarmente, providencie o requerente a regularização da representação processual nos termos da certidão
de fls. 69. Sem prejuízo, deverá o requerente aditar a inicial para indicar quais CDA possuem execução fiscal em andamento,
informando ainda se apresentados embargos à execução e seus respectivos julgamentos, de modo a evitar decisões conflitantes.
Prazo: 15 (quinze) dias. Com a providência, conclusos para a apreciação do pedido de antecipação de tutela. Intime-se. - ADV:
ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA (OAB 172838/SP)
Processo 1063523-77.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum - Complementação de Benefício/Ferroviário - Lourdes Dálio
Leão - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça e a prioridade na tramitação. Anote-se. Cite-se pelo portal eletrônico. Consigno que
deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação no presente feito tendo em vista algumas vedações ainda não superadas
aos Procuradores combinadas com o princípio constitucional da duração razoável do processo. Ressalva-se a possibilidade de
encaminhamento ao CEJUSC no caso de manifestação expressa das partes. Com a vinda da contestação, abra-se vista à parte
contrária para apresentação de réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO PORTILHO D’ANTINO (OAB 91013/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º