TJSP 21/01/2019 - Pág. 5466 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2732
5466
Agravado: P. M. de A. - Diante de tal quadro, considerando aplicar-se aos agravos em recursos excepcionais o regime de
repercussão geral e de recursos repetitivos, conforme dispõe o artigo 1.030 do CPC, por estar a decisão recorrida fundada em
dispositivo diverso ao entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo (segunda parte do art. 1.042 do CPC), nego
seguimento ao recurso de fls. 595/608, na forma do artigo 1.030, inciso I do citado Codex. Por fim, no que atina ao agravo de fls.
610/629, preservada a decisão de fls. 591/592 (cf. art. 1.042, § 4º, do CPC), subam os autos, oportunamente, ao Col. Superior
Tribunal de Justiça. Intime-se. São Paulo, 7 de janeiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Renan Borges Ferreira (OAB:
330545/SP) - Roberto Iudesneider de Castro (OAB: 333532/SP) - José Eduardo Melhen (OAB: 168923/SP) - Vinicius Manaia
Nunes (OAB: 250907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1009786-33.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravada: Divanir Nigres Diniz - Posto isso, admito o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col.
Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 16 de janeiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB:
159666/SP) (Procurador) - Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) (Procurador) - Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1009786-33.2016.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravada: Divanir Nigres Diniz - Vistos. Diante das alegações de fls. 224-37, reconsidero a decisão
de fl. 220-1, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo. Passo ao exame de admissibilidade do recurso extraordinário
cuja decisão segue anexa. São Paulo, 16 de janeiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB:
159666/SP) (Procurador) - Beatriz Couto Tancredo (OAB: 301498/SP) (Procurador) - Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/
SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1009870-97.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sandro Rogelio Antonieto Lima
(Justiça Gratuita) - Apelante: Wagner Borges de Almeida - Apelante: Jefferson Lopes Pereira - Apelante: Evangela Guideli Apelante: Marcelo de Lima Ribeiro - Apelante: Andre Luiz da Silva Sena - Apelante: Rogério Gonçalves - Apelante: Jose Cordeiro
- Apelante: Nelson de Albuquerque Mello Junior - Apelante: Charles Santana - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São
Paulo Previdência - Spprev - Pelo exposto, admito o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São
Paulo, 17 de janeiro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB: 83480/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1009870-97.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sandro Rogelio Antonieto
Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Wagner Borges de Almeida - Apelante: Jefferson Lopes Pereira - Apelante: Evangela
Guideli - Apelante: Marcelo de Lima Ribeiro - Apelante: Andre Luiz da Silva Sena - Apelante: Rogério Gonçalves - Apelante:
Jose Cordeiro - Apelante: Nelson de Albuquerque Mello Junior - Apelante: Charles Santana - Apelado: Estado de São Paulo Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação,
nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos
para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 24 de setembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB:
237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB: 83480/
SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1009870-97.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São Paulo - Apelante: Sandro Rogelio Antonieto
Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Wagner Borges de Almeida - Apelante: Jefferson Lopes Pereira - Apelante: Evangela
Guideli - Apelante: Marcelo de Lima Ribeiro - Apelante: Andre Luiz da Silva Sena - Apelante: Rogério Gonçalves - Apelante:
Jose Cordeiro - Apelante: Nelson de Albuquerque Mello Junior - Apelante: Charles Santana - Apelado: Estado de São Paulo Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - 1 - Diante do efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos
de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe 26/09/2018, deverá o recurso extraordinário interposto
aguardar o pronunciamento do C. STF. 2 - Em que pese haver julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº
905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção monetária - Lei 11.960/2009, diante do efeito suspensivo
concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe.
26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada
no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade
e da efetividade do processo, por arrastamento se delibera o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário. São Paulo,
17 de janeiro de 2019 . EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Edson Ferreira - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - LUIZ
FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB: 83480/SP) (Procurador) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 1009964-50.2014.8.26.0053/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno - São Paulo - Agravante: Tim Celular
S.A. - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Diante dos argumentos expendidos às fls. 643-9 e, em que pese haver
julgamento do mérito do REsp nº 1.495.146/MG, Tema nº 905, STJ, DJe 02/03/2018, referente a Juros moratórios - Correção
monetária - Lei 11.960/2009, tendo em vista o efeito suspensivo concedido em caráter excepcional aos embargos de declaração
opostos no RE nº 870.947/SE, Tema nº 810 do STF, DJe. 26/09/2018, conveniente que o exame de admissibilidade faça-se
oportunamente, na medida em que a matéria a ser analisada no Supremo Tribunal Federal poderá refletir nestes autos, ficando,
consequentemente, prejudicado o agravo. Dessa maneira, em observância aos princípios da instrumentalidade e da efetividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º