TJSP 22/01/2019 - Pág. 15 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2733
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Processo 0002210-48.2018.8.26.0081 (processo principal 3001074-38.2013.8.26.0081) - Cumprimento de sentença Exoneração - L.A.V. - A.L.T. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2013/000839 Vistos. Ante a
satisfação da obrigação noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inc.
II, do CPC. Ficam levantadas todas as restrições porventura existentes em razão deste feito, independente de termo nos autos.
Havendo restrições averbadas virtualmente, determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento. Do contrário não há razão
para que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este
feito. A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro espontâneo por parte do(a)
exequente, da mesma forma deverá o gravame ser retirado. Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes
solicitar a expedição de certidão de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos
recolhimentos das respectivas taxas, fica desde já deferido. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito
em julgado. P. R. I. C. e arquive-se. - ADV: VIVIANI ALTRAO GASPARINI DE SOUZA (OAB 248384/SP), IGOR TERRAZ PINTO
(OAB 163536/SP), PEDRO GASPARINI (OAB 142650/SP)
Processo 1000076-94.2019.8.26.0081 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - T.Z.S. - - E.L.I. - Vistos.
Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARÍLIA SIMÃO SEIXAS (OAB 207564/SP)
Processo 1000223-91.2017.8.26.0081 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.V.G.V.A. - D.T.A.
- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias, sobre o ato deprecado. - ADV: FLAVIO BURGOS
BALBINO (OAB 299452/SP)
Processo 1000465-16.2018.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.A.C.S. - B.C.S. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000249 Vistos. Diante do acordo formulado entre as partes, por decisão de fls.149
(Plantão Judicial - Tupã) foi expedido alvará de soltura do executado. Aguarde-se o cumprimento do acordo até o dia 27/04/2019.
Após, manifeste-se a exequente no prazo de dez dias, informando se houve o cumprimento do acordo, bem como requerendo o
que de direito. Ciência ao Ministério Público. Int. Adamantina, SP, 07/01/2019 - ADV: THIAGO TARNOSCHI (OAB 272219/SP)
Processo 1000776-41.2017.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.L.O.B.T. - G.R.B.T. - Carta Precatória
expedida e disponível no E-SAJ para sua regular distribuição junto ao Juízo Deprecado. - ADV: NATALIA ROCHA PRADO (OAB
339749/SP), JULIA ANGELA SIDRACO DA SILVA (OAB 382140/SP), MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO (OAB 403471/
SP)
Processo 1000776-41.2017.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Alimentos - T.L.O.B.T. - G.R.B.T. - Juiz(a) de Direito:
Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2017/000545 Vistos. Diante da informação retro, aguarde-se o retorno da precatória
por sessenta (60) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, sobre o ato deprecado. Int.
Adamantina, SP, 09/01/2019 - ADV: JULIA ANGELA SIDRACO DA SILVA (OAB 382140/SP), NATALIA ROCHA PRADO (OAB
339749/SP), MARIANI REGINA FERREIRA DI MANNO (OAB 403471/SP)
Processo 1000989-13.2018.8.26.0081 - Interdição - Tutela e Curatela - E.C.J.A. - A.I.A. - Manifeste-se a Curadora Especial
- Dra Mariângela C. Vicente Bergamini de Castro, OAB 209.321/SP, no prazo de 10 dias, nos termos do despacho de fls 118.
- ADV: MARIÂNGELA C. VICENTE BERGAMINI DE CASTRO (OAB 209321/SP), ANIKA CAROLINE KASSAI MICHELI (OAB
410590/SP)
Processo 1001367-66.2018.8.26.0081 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.A.R.C. - R.O.B. Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000659 Vistos. Diante do ofício comunicando a averbação
do mandado de conversão de separação em divórcio, arquive-se este feito com as devidas anotações. Int. Adamantina, SP,
17/01/2019 - ADV: PAULO MIGUEL GIMENEZ RAMOS (OAB 251845/SP)
Processo 1001723-61.2018.8.26.0081 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.C. - - L.C.F.M. - J.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/000805 Vistos. Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias, sobre o laudo
pericial de fls.147/150. Após, ao Ministério Público. Int. Adamantina, SP, 17/12/2018 - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB
155771/SP), APARECIDO FURLAN (OAB 260086/SP)
Processo 1002162-72.2018.8.26.0081 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.O.S. - D.F.S. - Certidão de
Honorários expedida e disponível no E-SAJ. - ADV: MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/SP)
Processo 1002268-34.2018.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Neris de Souza - Vandira Neris Gonzales
Torres - - Valdenice Neris de Souza - - Vanete Neris de Souza Esteves - - Valdete Neris de Souza Aquino - - Vanderlei Neris
de Souza - Emilia Rodrigues de Almeida Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO
ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001045 Vistos. Intime-se a Fazenda Estadual para manifestação no prazo de vinte dias.
Int. Adamantina, SP, 16/01/2019 - ADV: ALCEU TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP)
Processo 1002268-34.2018.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Neris de Souza - Vandira Neris Gonzales
Torres - - Valdenice Neris de Souza - - Vanete Neris de Souza Esteves - - Valdete Neris de Souza Aquino - - Vanderlei Neris de
Souza - Emilia Rodrigues de Almeida Souza - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2018/001045
Vistos. Defiro o pedido da Fazenda Estadual para manifestação pelo prazo de sessenta dias. Int. Adamantina, SP, 18/01/2019 ADV: ALCEU TEIXEIRA ROCHA (OAB 103490/SP)
Processo 1002581-63.2016.8.26.0081 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.L.S. - L.F.S.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2016/001065 Vistos. Intime-se pessoalmente o executado
para no prazo de três dias comprovar em neste feito o pagamento do débito apurado, bem como de todas as pensões vencidas
posteriormente, sob pena de imediato decreto de sua prisão civil, advertindo-o de que já se encontra superada toda e qualquer
fase de justificativa. Int. Adamantina, SP, 19/12/2018 - ADV: MELISSA CRISTIANE FERNANDES DE CARVALHO (OAB 164241/
SP)
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