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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019 - Página 4328

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TJSP 22/01/2019 - Pág. 4328 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2733

4328

DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP), NATALINO POLATO (OAB 220810/SP)
Processo 0010001-98.2018.8.26.0362 (processo principal 1002779-96.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Dissolução - R.F.R.S. - Vistos. Emende a parte autora a inicial pois incabível o rito pretendido tendo em vista que nos termos
do artigo 528 § 7º a prisão civil só é possível para o débito alimentar que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Intime-se. - ADV: PAULA CAVENAGHI DE OLIVEIRA
(OAB 382307/SP)
Processo 0010003-68.2018.8.26.0362 (processo principal 1011089-62.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Octávio Pessine Junior - Henrique Coppi Neto - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º do CPC,
intime-se o executado, por seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido
eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD,
mediante recolhimento pela parte autora da taxa de pesquisa por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. Intime-se. ADV: JORGE EDUARDO GRAHL (OAB 127399/SP), CARLOS HENRIQUE PENHA (OAB 275116/SP)
Processo 0010008-90.2018.8.26.0362 (processo principal 1004806-57.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Julio Cesar Garcia - Vistos. Após o recolhimento da taxa postal, na forma do artigo 513, §2º do CPC,
intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado
o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido
de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento
pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. Intime-se. ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0010019-22.2018.8.26.0362 (processo principal 1004806-57.2014.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. Após o recolhimento da taxa postal, na forma do artigo 513, §2º do CPC,
intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Não efetuado
o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido
de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema BACENJUD e pesquisas RENAJUD e INFOJUD, mediante recolhimento
pela parte autora da taxa de pesquisa no valor de R$ 15,00 por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. Intime-se. ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0010055-35.2016.8.26.0362 (processo principal 0016685-25.2007.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Douglas Nilton Whitaker - Antonia Maria de Moraes - Vistos. Fls. 97/98: Manifeste-se o executado,
comprovando o depósito. Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS NILTON WHITAKER (OAB 35119/SP), FABIO
RODRIGO VIEIRA (OAB 144843/SP)
Processo 0010060-57.2016.8.26.0362 (processo principal 0007126-05.2011.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Alimentos - Anthony Miguel de Lima - Rudinei Barbosa de Lima - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva
juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), DANIELA DE OLIVEIRA
MANZOLI (OAB 227240/SP)
Processo 0019486-69.2011.8.26.0362 (362.01.2011.019486) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Coop de Economia e Credito Mutuo dos Empresarios de Mogi Guacu e Regiao Sicoob Crediac - Conexão Mg Comercio de
Componentes Eletricos Ltda Ep e outros - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender
a bem de seu direito, no prazo de quinze (15) dias. No silêncio, os autos subirão conclusos para suspensão, nos termos do
artigo 921 do Código de Processo Civil. - ADV: DEBORA ZELANTE (OAB 117204/SP)
Processo 1000004-40.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- Maria Jacira Pereira - Vistos. Oportunizo à parte autora a comprovação dos pressupostos para a obtenção da assistência
judiciária gratuita, determinando a juntada de holerite mensal atual, declaração de IR, extrato de benefício previdenciário atual,
documentos hábeis a atestar o valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG,
ou, no mesmo prazo, realizar o recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290 do CPC). Intime-se - ADV: JULIANA SENHORAS DARCADIA CORSI (OAB 255173/SP)
Processo 1000039-39.2015.8.26.0362/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.M.D.G. - - M.A.M.D.G. - Vistos. 1 Defiro prazo suspensivo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo suspensivo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo
de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. 2 - Em caso negativo, cumprase o disposto nos §§ 1º e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação. Intime-se. - ADV: LEANDRO FRANCATTO
ASSUNÇÃO (OAB 284680/SP)
Processo 1000041-04.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Rosangela Santos de Melo - - Rosivanio Santos de Melo e Outra - Fica o Autor intimado para manifestação acerca da
CERTIDÃO NEGATIVA do oficial de justiça no prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção do processo e condenação do autor no pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, nos
termos dos §§ 1º e 2º do mesmo artigo. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1000056-36.2019.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000118-37.20184.03.6143 - 1ª VARA FEDERAL
DE LIMEIRA SP) - Caixa Economica Federal - Carilene Gabriela da Silva - - Carilene G. da Silva Me - Providenciar a requerente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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