TJSP 23/01/2019 - Pág. 3649 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2734
3649
RELAÇÃO Nº 0001/2019
Processo 0000039-52.2015.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - RICARDO MENDES DOS SANTOS - Os autos
encontram-se desarquivados e disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias e que, decorrido o referido prazo sem manifestação,
os autos retornarão ao arquivo independentemente de nova de intimação. - ADV: LEANDRO MARQUES (OAB 225945/SP),
LUCIMARA FERNANDA DOMINGUES (OAB 301691/SP), JANUARIO ALVES (OAB 31526/SP)
Processo 0000110-59.2012.8.26.0137 (137.01.2012.000110) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - J G Leardini Montagem de Eletroeletrônicos e outros - Vistos. Fls. 386: Indefiro o pedido de expedição de
mandado de constatação, tendo em vista que tal diligência já fora realizada conforme certidão de fls. 60/63. Além disso tratase de bens de pequeno valor e sem interesse para o exequente. No mais quanto ao pedido de existência de veículo, defiro a
pesquisa junto ao sistema RENAJUD, mediante o deposito da taxa necessária para cumprimento do ato. Fls 382; 384; 394/396 e
398, ciência ao exequente. Intimem-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MONICA LUISA MORAN DE OLIVEIRA
(OAB 124239/SP), MARCOS JOAO CINTO (OAB 143419/SP)
Processo 0000135-82.2006.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - SPPIPL SOLPP INDÚSTRIA
DE PLÁSTICOS LTDA - SANTO DONATO FLORA - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ACACIO
VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP), MIKAELI FERNANDA SCUDELER (OAB 331514/SP)
Processo 0000178-72.2013.8.26.0137 (013.72.0130.000178) - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Vistos. Recebo
a manifestação de fls. 175 como pedido de desistência da ação e em consequência, HOMOLOGO por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido formulado pelo requerente, JULGANDO EXTINTO o processo, sem julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Deixo de determinar expedição de ofício
para desbloqueio do veículo, tendo em vista que tal diligência não foi efetuada por este Juízo. Recolhidas eventuais custas
e procedidas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P..I. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP),
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0000219-54.2004.8.26.0137 (137.01.2004.000219) - Procedimento Comum - Carlos Maluta - Marta Gomes do
Nascimento e outros - Vistos. Fls. 446/448: Defiro o aditamento da carta de Arrematação conforme ali requerido. Expeça-se
o necessário, devendo o requerente providenciar o recolhimento das cópias. Após, nada mais sendo requerido, retornem os
autos ao arquivo. Intimem-se. (Os requerentes deverão providenciar o recolhimento das cópias xerográficas e autenticadas
para aditamento à carta de arrematação) - ADV: FRANCISCO STOCO DA SILVEIRA (OAB 110429/SP), EDUARDO HENRIQUE
AGOSTINHO (OAB 167073/SP), NORBERTO AGOSTINHO (OAB 17356/SP), SERGIO CITRONI (OAB 197953/SP), MARIA DE
LOURDES SCUDELER (OAB 95213/SP)
Processo 0000280-36.2009.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- WILSON GIANETTI - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante da certidão retro e tendo em vista
que os depósitos efetuados já foram levantados, bem assim o silêncio do(a) credor(a), apesar de devidamente intimado (fl. 218)
deixou de se manifestar, o que traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado, DECLARO EXTINTA a execução do
julgado, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o recolhimento de eventuais
custas finais devidas e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se e
intime-se. - ADV: CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 0000320-76.2013.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - SONIA FRANCO DA
SILVA - Vistos. Tendo em vista que os depósitos efetuados já foram levantados, bem assim o silêncio do(a) credor(a), apesar
de devidamente intimado para se manifestar a respeito da satisfação ou não da execução, o que traz a presunção de que o
débito foi integralmente quitado, DECLARO EXTINTA a execução do julgado, pelo pagamento, com fundamento no artigo 924,
II, do Novo Código de Processo Civil. Com o recolhimento de eventuais custas finais devidas e certificado o trânsito em julgado,
ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se e intime-se. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA CORRÊA LIMA
(OAB 233296/SP)
Processo 0000363-81.2011.8.26.0137/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA TEREZA
DE BRITO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Tendo em vista que os depósitos efetuados já foram
levantados, bem assim o silêncio do(a) credor(a), apesar de devidamente intimado para se manifestar a respeito da satisfação ou
não da execução, o que traz a presunção de que o débito foi integralmente quitado, DECLARO EXTINTA a execução do julgado,
pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Com o recolhimento de eventuais custas
finais devidas e certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se e intime-se. ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP), CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/
SP)
Processo 0000414-53.2015.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
(Brasil) S/A - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
decorrido o prazo, no silêncio, aguarde-se em arquivo futura provocação. Intimem-se. - ADV: ELIETE BRAMBILA MACHADO
(OAB 88095/SP), GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB 144345/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0000416-18.2018.8.26.0137 (processo principal 1001199-61.2016.8.26.0137) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Aparecido Conconi Ribeiro - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Regularize o
cartório os autos junto ao sistema providenciando-se a retirada da tarja de “urgente”. Retro: anote-se a conversão em execução.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da
decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
VALERIA COSTA PAUNOVIC DE LIMA (OAB 154742/SP), VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º