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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019 - Página 4185

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TJSP 23/01/2019 - Pág. 4185 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2734

4185

DESBLOQUEIO INTEGRAL do veículo de modelo: HONDA/CG 125 TITAN KS, placa: CZY1993, chassi: 9C2JC30102R221815,
cujo bloqueio fora determinado por este Juízo nos autos em referência (fls. 35) Consigno que a retirada do nome da parte
executada dos órgãos de proteção ao crédito (como SCPC e SERASA, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação
desta execução em órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código
de Processo Civil. Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, mediante as comunicações de estilo,
arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO VEDOVELLI DA SILVA (OAB 216838/SP)
Processo 1004567-30.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Aparecida Janete Ribeiro
- Francielen Fabiana Ferraz da Silva - Vistos. Procedam-se às anotações necessárias com relação ao endereço constante às fls.
64. Fl.64: Diante do novo endereço fornecido, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de fevereiro de 2019,
às 12h50min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada,
advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada,
como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias ou senha do processo digital. Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005152-82.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Edilene Luzia Marques
Sanches Me - Joseli dos Santos - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 20 de fevereiro de 2019,
às 09h40min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC - situado à Rua dos Lírios,
nº 256, nesta cidade. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a,s) requerido(a,s) para que compareça(m) na audiência acima designada,
advertindo-o(a,s) de que, não comparecendo à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (v. artigo 20 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte requerente, por meio de seu Patrono constituído nos autos, pela Imprensa Oficial, para comparecimento no
ato, observando-se que “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autora, devem ser representadas, inclusive em
audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” (ENUNCIADO FONAJE 141), sob pena de extinção (v. artigo 51,
inciso I, da Lei 9.099/95). A contestação deverá ser apresentada na audiência supra. Caso o(a) requerido(a), pessoalmente, não
apresente e nem disponha de advogado constituído para tanto, por não ter condições econômicas, poderá requerer a indicação
de defensor junto à Subseção da OAB local, Avenida José Luiz Franco da Rocha, nº 323 Centro, comparecendo munido(a) dos
documentos necessários e aptos a comprovar a hipossuficiência financeira, mas no prazo que permita ao indicado efetuar sua
defesa, ocasião em que o advogado estará nomeado para defendê-lo. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada,
como MANDADO, instruindo-se o expediente com as peças necessárias ou senha do processo digital. Cumpra-se e intimem-se.
- ADV: MARCELY MIANI (OAB 329610/SP)
Processo 1005327-76.2017.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson
Maachetto Ferraz - Banco Santander S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 dias, sobre o não cumprimento
integral da obrigação imposta neste processo, conforme noticiado pela parte autora às fls. 353/355. Intimem-se. Monte Alto, 13
de dezembro de 2018. - ADV: MARIA DO CARMO IROCHI COELHO (OAB 146914/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI APARECIDA RIBEIRO DE ARAÚJO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2019
Processo 0000012-50.2018.8.26.0368 (processo principal 1000857-36.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Reginaldo Vanderlei Bergamim Me - Vagner Tenório - Manifeste-se o autor acerca da Certidão Negativa do Oficial,
no prazo legal. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 0001253-59.2018.8.26.0368 (processo principal 1005513-02.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Barão & Barão Mecanica e Auto Peças Ltda Me - Reinaldo Inácio Moura - Vistos. Fls. 51: diante da noticiada satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO ajuizado por Barão Barão Mecanica e Auto Peças Ltda
Me contra Reinaldo Inácio Moura, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se, através
do sistema Renajud, ao imediato DESBLOQUEIO integral da motocicleta que se encontra bloqueada nestes autos conforme
documento de fls. 37/40. Tendo em vista que fora determinado por este Juízo a inclusão do nome do executado no cadastro de
inadimplentes da Serasa, determino a exclusão do nome e do CPF do executado do referido cadastro, providenciando o Cartório
a comunicação desta ordem, através do sistema SERASAJUD. Consigno que a retirada do nome da parte executada dos demais
órgãos de proteção ao crédito (como SCPC, por exemplo), bem como a baixa de eventual averbação desta execução em
órgãos públicos, compete às próprias partes. Não há interesse recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil.
Certifique-se, pois, o trânsito em julgado da presente decisão, e, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos,
providenciando-se a baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CAMASSUTI (OAB
399461/SP)
Processo 0002261-71.2018.8.26.0368 (processo principal 1002707-91.2017.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Plasfer Comercio de Embalagens Descartaveis Ltda Me - Marlene Aparecida Momenti
Carvalho - - Simone Momenti de Carvalho - Ante o exposto, REJEITO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO TOTA AVEZZU (OAB 345479/SP),
SAMUEL EDUARDO TAVARES ULIAN (OAB 324988/SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP), JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO (OAB 258166/SP)
Processo 0002744-04.2018.8.26.0368 (processo principal 1003813-88.2017.8.26.0368) - Incidente de Desconsideração de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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