TJSP 24/01/2019 - Pág. 1776 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
1776
Judicial e o Falido. Após, dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: IDOMEU ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 122767/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), ENEIDA LIANE BUTTINI (OAB 164835/SP), REGINA
HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), DANILO ALEXANDRE
GONÇALVES (OAB 317762/SP)
Processo 0000130-10.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1011367-97.2014.8.26.0071) (processo principal 101136797.2014.8.26.0071) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Roberval Braz Padovan - Gobbo Engenharia e
Incorporações Ltda - Rodrigo Damásio de Oliveira - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação
Ltda - Vistos. Defiro a gratuidade ao autor diante da documentação apresentada. Anote-se. Ouça-se o Sr. Administrador Judicial
e o Falido. Após, dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/
SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), ENEIDA LIANE BUTTINI (OAB 164835/SP), MILTON DOTA
JUNIOR (OAB 254364/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB
317762/SP)
Processo 0000131-92.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1011367-97.2014.8.26.0071) (processo principal 101136797.2014.8.26.0071) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Sueli Maria de Souza Santos - Gobbo Engenharia
e Incorporações Ltda - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação Ltda - Rodrigo Damásio de
Oliveira - Vistos. Defiro a gratuidade à autora diante da documentação apresentada. Anote-se. Ouça-se o Sr. Administrador
Judicial e o Falido. Após, dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: DANILO ALEXANDRE GONÇALVES
(OAB 317762/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), REGINA
HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), ENEIDA LIANE BUTTINI (OAB 164835/SP), NILSON DOS SANTOS
ALMEIDA (OAB 128845/SP)
Processo 0000132-77.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1011367-97.2014.8.26.0071) (processo principal 101136797.2014.8.26.0071) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Natalia Rondon Ribeiro - Gobbo Engenharia
e Incorporações Ltda - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação Ltda - Rodrigo Damásio de
Oliveira - Vistos. Defiro a gratuidade à autora diante da documentação apresentada. Anote-se. Ouça-se o Sr. Administrador
Judicial e o Falido. Após, dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 128845/SP), ENEIDA LIANE BUTTINI (OAB 164835/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/
SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/SP), DANILO ALEXANDRE
GONÇALVES (OAB 317762/SP)
Processo 0018349-42.2017.8.26.0071 (processo principal 1011367-97.2014.8.26.0071) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Arnanldo Cavalcanti Batista - GOBBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA - Rodrigo
Damásio de Oliveira - MANETONI DISTRIBUIDORA DE CIMENTO E CAL E PRODUTOS SIDERURGICOS - Fls. 50: Acolho.
Intime-se o Sr. Administrador para se manifestar sobre a petição de fls. 42. Com a manifestação, nova vista ao MP. Int. - ADV:
NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), ENEIDA LIANE BUTTINI (OAB 164835/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE
MAGALHÃES (OAB 212327/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/
SP), GILBERTO TRUIJO (OAB 128083/SP)
Processo 0031692-08.2017.8.26.0071 (processo principal 1011367-97.2014.8.26.0071) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Marco Antonio Teodoro de Souza - GOBBO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA Rodrigo Damásio de Oliveira - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação Ltda - Fls. 32: Acolho.
Intime-se o Sr. Administrador Judicial para que se manifeste com relação à petição de fls. 23. Com a manifestação, dê-se
nova vista ao MP. Int. - ADV: ENEIDA LIANE BUTTINI (OAB 164835/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/
SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), WILLIANA DE
FATIMA OJA (OAB 256019/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP)
Processo 1000008-77.2019.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Jose Francisco Ferreira - Vistos.
Cuida-se de procedimento de Habilitação de Crédito em Falência distribuído como ação autônoma. Porém, conforme determina
o Comunicado CG 438/2016 e o artigo 1287 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a Habilitação de Crédito
na Falência/Recuperação Judicial observa o procedimento previsto na seção que trata do cumprimento de sentença (Subseção
XXVI2 Do cumprimento de sentença), no qual está previsto que o requerimento de Habilitação de Crédito em Falência/
Recuperação Judicial deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado, e não como petição inicial. Assim, deverá
o Habilitante proceder ao cadastramento de sua Habilitação de Crédito como incidente processual em apartado ao Processo
de Falência. Após a publicação desta decisão, providencie a serventia o cancelamento desta distribuição. Int. - ADV: LUCIANO
FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 190263/SP)
Processo 1007144-62.2018.8.26.0071 - Monitória - Compra e Venda - Postes Bauru Industria e Comercio de Postes e
Artigos de Cimento Ltda Epp - Gobbo Engenharia e Incorporações Ltda - Aguarda-se manifestação do autor sobre o AR negativo
(fls. 71). - ADV: CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), RUY WILIAM POLINI JÚNIOR (OAB 190329/SP),
GUILHERME BONETTI GROSSI (OAB 324584/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1146/2018
Processo 0014558-07.2013.8.26.0071 (007.12.0130.014558) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia
de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR rescindido
o contrato celebrado entre as partes e REINTEGRAR a autora na posse do imóvel a que se refere. Derivada a rescisão de
inadimplemento, é devida a multa contratual a ordem de 10% do saldo, como estabelece a cláusula 18ª da avença, que deve
ser compreendida como pré-fixação das perdas e danos. Vencidos, responderão os réus pelas custas e despesas processuais e
honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atribuído à ação, corrigido (CPC, art. 85, § 2º), observado o benefício
de assistência judiciária que foi deferido ao corréu Ivan Ricardo de Oliveira (fls. 97). Oportunamente, expeça-se mandado para
cancelamento de registro. Retifique o registro de Ivan Ricardo de Oliveira, junto ao sistema SAJ, cadastrando-o na condição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º