TJSP 24/01/2019 - Pág. 2731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
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364964/SP)
Processo 1010408-58.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - ANDREZA CRISTINA
BOZZA DE MORAES-ME - MARIANO ALVES VIEIRA - Tratando-se de firma individual conforme fls.352/353, na qual existe de
fato a confusão patrimonial entre os bens da parte e da empresa, providencie o executado a apresentação de suas declarações
de rendimentos conforme requerido pelo exequente. Int. - ADV: GABRIÉLLY DE ARRUDA MACHADO (OAB 411111/SP), DANILO
MALAFRONTE (OAB 364964/SP)
Processo 1010587-50.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Therezinha Angela de
Oliveira - TERMO DE AUDIÊNCIA Processo Digital nº:1010587-50.2018.8.26.0320 Classe - AssuntoProcedimento Comum Indenização por Dano Material Requerente:THEREZINHA ANGELA DE OLIVEIRA, CPF 053.918.958-80 Requerido:CLÍNICA
ODONTOLÓGICA CHINELLATO LTDA, CNPJ 06.864.036/0001-08 Data da audiência:28/11/2018 às 13:15h Audiência de
Tentativa de Conciliação nos autos de procedimento comum. Proc. nº 1010587-50.2018. Aos 28 de novembro de 2018, às 13:15
horas, nesta cidade e Comarca de Limeira-SP, no andar superior do Fórum “Prof. Spencer Vampré”, na sala de audiências da
Quarta Vara Cível, onde presentes estão o Exmo. Sr. Dr. MARCELO IELO AMARO, Juiz de Direito Titular, comigo escrevente
habilitada, ao final assinado. Presentes a autora THEREZINHA ANGELA DE OLIVEIRA acompanhada de sua procuradora DRA.
STEFANIE QUEIROZ DONATO e a ré CLÍNICA ODONTOLÓGICA CHINELLATO LTDA. na pessoa de sua procuradora DRA.
VALDETE DENISE KOPPE, OAB/SP 178.303. Proposta a conciliação a mesma restou infrutífera. Pelo MM. Juiz foi dito que:
“Aguarde-se o decurso do prazo para oferecimento de resposta”. Nada mais. - ADV: STEFANIE QUEIROZ DONATO (OAB
395143/SP)
Processo 1010587-50.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Therezinha Angela de
Oliveira - Clínica Odontológica Chinellato Ltda - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil,
por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99,
§ 3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir
instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de
Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa
encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente
para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples afirmação de situação
difícil não se revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa
pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo
Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento
do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte ré para proceder o
recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias. Manifeste-se a parte contrária,
no prazo legal, sobre a contestação e documentos retro juntados (artigo 351 do C.P.C.). Int. - ADV: VALDETE DENISE KOPPE
(OAB 178303/SP), STEFANIE QUEIROZ DONATO (OAB 395143/SP)
Processo 1010850-82.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Fernando José Pedroso Citem-se os réus “Valdemar” e “Débora”, via postal, nos endereços informados às fls. 66. Intime-se. - ADV: DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP), NOEDY DE CASTRO MELLO (OAB 27500/SP)
Processo 1010943-45.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Cristiano Boaventura Vilares SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação e documentos
juntados às fls. 59/113. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EMMANOELA AUGUSTO DALFRÉ
(OAB 283732/SP)
Processo 1011021-73.2017.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Castelo Limeira Materiais
de Construção Ltda. e outros - Cumpra-se o V. Acórdão, devendo o autor exequente apresentar cálculo do débito nestes mesmos
autos, considerando a convolação da ação monitória em execução de título no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP)
Processo 1011084-64.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Luis
Costa da Silva - - Ana Paula Moreira Freire - Considerando que o arresto somente poderá ser analisado em eventual fase de
execução, prejudicado o conhecimento da medida nessa fase do processo. Quanto à impugnação de dação, no mesmo sentido,
sua ineficácia perante os autores também só comporta apreciação em eventual tese de fraude à execução ou por medida
judicial autônoma própria. No mais, manifestem-se os autor sobre o AR negativo. Intime-se. Limeira, 19 de dezembro de 2018 ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1011094-11.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosineide
Rodriges Lira Denadai - - Ronaldo Cristiano Denadai - Graminha Empreendimentos Imobiliários Limeira Ltda - Em cinco (5) dias,
especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-se a necessidade. - ADV: JOAQUIM VAZ
DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), ROBSON SOARES (OAB 170705/SP)
Processo 1011323-68.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Seguro - João Marcelo Fernandes Riboli - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Manifeste-se o autor acerca da contestação e documento juntados às fls.
68/115. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175SC)
Processo 1011545-70.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Mateus da Silva Fontana - Escandinávia
Veículos Ltda - ABC Cargas Ltda. - Aguarde-se por sessenta (60) dias. Decorridos sem o retorno da carta precatória, informe
o autor o atual andamento da mesma. - ADV: MARCELO SEMEDO BARCO (OAB 186078/SP), LUIZ APARECIDO FERREIRA
(OAB 95654/SP), EDUARDO VIEIRA ROSENDO (OAB 118037/SP), RICARDO FERREIRA TOLEDO (OAB 267949/SP)
Processo 1011850-59.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - CENTRO COMUNITÁRIO
PARÓQUIA SÃO BENEDITO - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento, indicando bens passíveis à
penhora. Decorrido sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 1012054-64.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Ricardo Dodiack
Menezes - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Multisegmentos Ipanema III - Informem as partes se pretendem
produzir provas em audiência, fixando o prazo de quinze (15) dias para as partes apresentarem, ratificarem ou acrescerem o rol
de testemunhas, ficando desde já advertidas da limitação do enunciado do artigo 357, parágrafo sexto, da qualificação exigida
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