TJSP 24/01/2019 - Pág. 5 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2735
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intimação. Intime-se. - ADV: GISELA RODRIGUES DE LIMA (OAB 266014/SP), LUÍS HENRIQUE GOULART CARDOSO (OAB
207172/SP)
Processo 1000007-62.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Foxlux Ltda. - Mara Nicolau Me
- Manifeste-se o Exequente. - ADV: ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1000122-49.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Divisão e Demarcação - R.A.A. - D.J.T. - - E.T.J. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de extinção de condomínio sobre os bens descritos na inicial mediante venda por
iniciativa particular ou hasta pública, caso não seja possível a adjudicação em favor de um dos litigantes. A avaliação dos
bens será feita em fase de liquidação. Abatida as despesas existentes, a quantia apurada na venda deverá ser rateada na
proporção equivalente a quota parte pertencente a cada um dos condôminos. Determino que, em caso de alienação, que se
proceda a venda dos imóveis em condomínio pelas partes, em fase de cumprimento de sentença, ou por hasta pública, na qual
deve constar a advertência a respeito dos direitos que possuem as partes sobre os bens, com lance mínimo o da avaliação,
ou por meio de venda particular, por média de avaliação realizada por corretores e desde que concordantes ambas as partes,
resguardado o direito de preferência dos condôminos em ambos os casos. Os requeridos arcarão com o pagamento das custas e
honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
observada a gratuidade concedida. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância
com as homenagens do Juízo. Honorários pelo Convênio em 100%. Expeça-se certidão. P.I. Oportunamente, arquivem-se. ADV: WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP), FABIANA MARIA CARLINO (OAB 288724/SP)
Processo 1000240-25.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Seguro - EDILAINE ALVES DA SILVA - BB SEGUROS CIA
DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - Ante o disposto na decisão de fl. 217 e a concordância das partes com o julgamento da
lide (fls. 311/320), reputo suficiente a prova documental para o deslinde da questão. Declaro encerrada a instrução. Concedo
o prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para razões finais, iniciando-se pelo autor. Na sequência, tornem os autos conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: FRANCINE LEMES DA CRUZ (OAB 255137/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB
175513/SP)
Processo 1000624-85.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Jucilene dos Santos da Silva
- Amadeu Silva - - Donizete Silva - Apresente, o autor, sua réplica, no prazo legal. - ADV: SARA LUCIA DE FREITAS OSORIO
BONONI (OAB 152704/SP), MAURICE FERRARI (OAB 102544/SP), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP), RUY ARRUDA
RAMOS (OAB 10254/SP)
Processo 1000739-09.2018.8.26.0233 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Renata Suely
dos Santos Silva - Vistos. Decorrido o prazo de resposta, sem embargos do requerido, constituído fica, de pleno direito, o título
executivo (Art. 701, §2° do CPC), convertendo-se o mandado inicial em executivo. A serventia deverá proceder à evolução
de classe para constar “cumprimento de sentença”. Após, o(a) exequente deverá apresentar demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito. Prazo: 10 (dez) dias. A seguir, recolhida a despesa postal (se o caso), na forma do artigo 513, §2º, do
CPC, intime-se o executado, por carta AR, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, mais as custas e despesas processuais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC (15 dias), o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Decorrido o prazo e
não havendo prova de pagamento, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios
eletrônicos Bacenjud e Renajud, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela
Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio
total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado
o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso
não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo
2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo
ser feito o seu desbloqueio. Fica desde já indeferida a pesquisa Infojud, considerando que os bens de valores expressivos
(veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de
renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio,
proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições
sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. A pesquisa de titularidade de imóveis para
parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://
www.registradores.org.br/. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na
proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de
bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. Caso as pesquisas restem
negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. Em
caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de
01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto
aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora,
comprovar a sua existência e penhorabilidade. Int. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000854-98.2016.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Hsbc Brasil Administradora
de Consórcio Ltda - Ivone Aparecida Tozzo Gomes - Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento, informando
se existe saldo devedor e quais as medidas constritivas que pretende sejam adotadas. Prazo: 15 dias. - ADV: ROSA MARIA
TREVIZAN (OAB 86689/SP), RAFAEL ANTONIO DEVAL (OAB 238220/SP), ANELIZA DE CHICO MACHADO (OAB 200969/SP),
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1000989-76.2017.8.26.0233 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução DESTILARIA NOVA ERA LTDA - - JOSÉ ROBERTO MONTE - BANCO J. SAFRA S/A - Fls.6728/6753. Às contrarrazões. - ADV:
LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), VERA CECILIA CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP)
Processo 1001099-12.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Luciana Ronchin Ferreira Lima - Vistos. Defiro pelo prazo requerido. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP)
Processo 1001124-25.2016.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Marco Antonio Valerio - Me - Transportadora Spagnuolo Eirelli EPP - Manifeste-se a empresa
requerida sobre os Embargos de fls. 178/182. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), EDUARDO RODRIGUES DA
CUNHA GIANOTTI (OAB 292736/SP)
Processo 1001242-30.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio
Ometto - Solange de Oliveira - Fls.36/39: No prazo legal, manifeste-se o(a) Requerente(s) acerca da Contestação juntada. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º