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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 - Página 2053

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TJSP 28/01/2019 - Pág. 2053 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 28/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2736

2053

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2019
Processo 0000008-42.2019.8.26.0347 (processo principal 1002906-45.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Tecpolpa Indústria e Comércio de Sucos Ltda - Guaçu S. A. Papéis e Embalagens - Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do NCPC, fica a embargada Guaçú S/A de Papeis e Embalagens, ora executada, na pessoa
de seus patronos, intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (fls. 01/02 e 11 R$ 1.309,45). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Int.. - ADV: HENRIQUE
FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP)
Processo 0002104-64.2018.8.26.0347 (processo principal 0003803-81.2004.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Paulo Cesar Batista - - Ana Beatriz Caetano Batista - - representante
legal da menor CLAUDETE CAETANO DE SÁ SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Cientifiquem-se as partes
acerca do comprovante de depósito juntado às fls. 207, informando o pagamento da requisição de pequeno valor. Expeça-se
o mandado de levantamento ou alvará do valor consignado. No mais, aguarde-se o pagamento do(s) requisitório(s) de fls.
205/206. Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP)
Processo 0002984-56.2018.8.26.0347 (processo principal 1005393-90.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ivan Guarnieri dos Santos - - Izo Confecções Ltda Epp - - Paulo Roberto dos Santos
- - Maria de Lourdes Guarnieri dos Santos - Vistos. Defiro a pesquisa e o bloqueio via Renajud. Quanto à publicação do resultado
no DJE, tratando-se de processo eletrônico, basta o exequente consultar os autos, razão pela qual a providência mostrase desnecessária. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MURILO CAMOLEZI DE
SOUZA (OAB 274157/SP)
Processo 0002984-56.2018.8.26.0347 (processo principal 1005393-90.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Ivan Guarnieri dos Santos - - Izo Confecções Ltda Epp - - Paulo Roberto dos Santos
- - Maria de Lourdes Guarnieri dos Santos - Em face das pesquisas realizadas junto ao sistema RENAJUD, fls. 138/144 dos
autos, manifeste-se o exequente no prazo de dez dias. - ADV: MURILO CAMOLEZI DE SOUZA (OAB 274157/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0003651-42.2018.8.26.0347 (processo principal 1013963-88.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Sanepe Saneamento e Terraplanagem S/c Ltda. - Simoni Cristina de Souza - Vistos. Aguarde-se
eventual manifestação da exequente pelo prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 0003765-15.2017.8.26.0347 (processo principal 0003747-33.2013.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Action Technology Ind e Com de Eletroeletronicos - Bambozzi Soldas Ltda - Ciência à parte autora
acerca do ofício juntado a fl. 162/163. - ADV: EDINEIA KATIUZE NOGUEIRA KAILER (OAB 294568/SP), FABIAN CARUZO (OAB
172893/SP), DEBORAH MARIANNA CAVALLO (OAB 151885/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP)
Processo 0004125-13.2018.8.26.0347 (processo principal 1002212-76.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Eduardo Jesus da Silva - Vistos. Diante do requerimento formulado a fls. 32, bem
como taxa recolhida a fls. 24, expeça-se nova carta de intimação do executado, nos moldes daquela acostada a fls. 16. Int.. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0004476-54.2016.8.26.0347 (processo principal 1003583-46.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença Cheque - Elza Maria Garcia dos Santos - Sonia Lopes Stela Torres Restaurante -me - Vistos. Defiro a penhora do faturamento
da empresa executada, no percentual 10% (dez por cento de seu faturamento bruto). Servirá a presente decisão, como termo
de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, acerca da
constrição Fica o administrador da executada nomeado para o desempenho da função de depositário, devendo prestar contas
mensalmente acerca das quantias recebidas, apresentar os respectivos balancetes mensais, bem como efetuar o depósito em
juízo do percentual constrito do faturamento bruto, que será imputado no pagamento da dívida. Ademais, fica o depositário
advertido de que, nos termos do artigo 161, parágrafo único, do Código de Processo Civil, responde civilmente pelos prejuízos
causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça.
Providencie a exequente o necessário à intimação pessoal do administrador da executada, acerca do encargo que lhe foi
atribuído, devendo exibir a ficha cadastral atualizada da executada, a ser obtida junto ao site da Jucesp. Cumprido, expeça-se o
necessário à intimação do administrador por intermédio de oficial de justiça. Realizada a intimação, aguarde-se a prestação de
contas. Intime-se. - ADV: LIVIA MARIA GARCIA DOS SANTOS (OAB 258515/SP)
Processo 0004481-08.2018.8.26.0347 (processo principal 0005154-11.2012.8.26.0347) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - São João Alimentos Ltda. - SUPERMERCADO SAO RAFAEL MATAO LTDA - Vistos. Diante
da inércia do habilitante, manifeste-se a recuperanda e administrador judicial, no prazo de dez dias. Int.. - ADV: ADRIANA
ROMAN GONGORA (OAB 159286/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP), ANTONIO FRANGE JUNIOR (OAB 6218/MT),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), MARCOS AURÉLIO
DE SOUZA (OAB 156158/SP)
Processo 0004486-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1004858-30.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - F.C.O.G. - F.P. - Ciência à autora acerca do ofício juntado às fls. 103/104, oriundo do Banco
do Brasil, informando haver procedido com a transferência determinada nos autos. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB
217757/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 0004486-30.2018.8.26.0347 (processo principal 1004858-30.2016.8.26.0347) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Civil - F.C.O.G. - F.P. - Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e NEGO-LHES
provimento, incumbindo à titular da verba honorária, caso pretenda a persecução de seu pagamento, instaurar cumprimento de
sentença próprio para tal finalidade, uma vez que o presente encontra-se extinto. Intime-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA
(OAB 217757/SP), PAULO ROBERTO CARUZO (OAB 240407/SP)
Processo 0005318-63.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Nair Donato Bezerra Caixa Capitalização S/A - Vista dos autos à autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se réplica à contestação. Nota
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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