TJSP 28/01/2019 - Pág. 214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2736
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Processo 1001246-15.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Anderson
Estigarribia São Miguel - Vistos. Diante da certidão de fls. 93, extingo o presente feito com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Inexistem custas. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivem-se. - ADV: RAPHAEL SALATINO PALOMARES (OAB 334693/SP),
RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1001446-56.2017.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios EDUARDO HENRIQUE TEIXEIRA - Ciência ao autor acerca do apostilamento informado nas fls. 182-183. - ADV: GUILHERME
CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP), PEDRO RODOLPHO GONÇALVES
MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 1002141-73.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Guilherme
Nunes da Cunha Santos - Me - Prefeitura Municipal de Andradina - Vistos. Diga a autora, quanto ao cumprimento da obrigação.
No silêncio, considerar-se-á a obrigação regularmente cumprida, com a consequente extinção do feito. Manifeste-se, outrossim,
quanto a condenação em verba honorária. Int. - ADV: IZABEL GRECCO DE ALMEIDA (OAB 146061/SP), VITOR OTTOBONI
PORTO MIGLINO (OAB 345185/SP)
Processo 1002246-50.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Suselaine
Pereira Gaspar Ferreira - Vistos. Oficie-se a ré, para proceder ao apostilamento, nos termos do julgado. Ressalto, que o incidente
de cumprimento de sentença, deverá ser cadastrado após o apostilamento, a fim de que todas, as verbas, sejam inseridas no
referido incidente. Int. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1002511-52.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Marco Aurélio
Garcia - Ciência ao autor acerca do apostilamento informado. - ADV: GUILHERME CASSIOLATO DA SILVA (OAB 255146/SP),
PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP), THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1002717-03.2017.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - DAURI
RODRIGUES SILVA - Ciência ao autor acerca do apostilamento informado nas fls. 146-147. - ADV: RAPHAEL SALATINO
PALOMARES (OAB 334693/SP), RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1002823-28.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Sueli de Oliveira Costa Silva - Ciência ao autor acerca do apostilamento informado. - ADV: ALEXANDRE
SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)
Processo 1002928-39.2017.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - APARECIDA DE
LOURDES PEREIRA - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO - Vistos. Inexistem custas. Arquivem-se. Int. - ADV: RAFAEL
AUGUSTO MARTINS DAMIANCI (OAB 237381/SP), APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP)
Processo 1002992-15.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Aparecida Terezinha Buzachero Bevilacqua - - Sônia Teruko Sato - Vistos. Digam, as partes, se pretendem a
produção de alguma prova suplementar, especificando e justificando, em caso positivo. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS
ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1002992-15.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Aparecida Terezinha Buzachero Bevilacqua - - Sônia Teruko Sato - Ante o exposto, julgo o pedido improcedente,
nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. (NOTA
DO CARTÓRIO: Para recolhimento do preparo, observar os cálculos de fls. 241 e 242). - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS
ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1002994-82.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Neusa
Aparecida de Lima Novais - - Maria Fatima de Moura - - Regina Helena Silva Ribeiro Gomes - - Terezinha Yatiyo Yamaguchi - Virginia de Fatima Apolinario - Vistos. As co-autoras Maria Fátima de Moura, Regina Helena Silva Ribeiro Gomes, Terezinha
Yatiyo Yamaguchi e Vigínia de Fátima Apolinário, apresentaram declaração de bens (fls. 281-288, 292-297, 298-303 e 34-308),
que se mostram incompatíveis com o deferimento da pretendida gratuidade, que, por tal razão, vai indeferida. Defiro às autoras,
o prazo de 48 horas, para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS
ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003011-21.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Eloá Pessoa
da Silva Harada Teixeira - - Luiz Carlos Miranda - - Nilson Apolinário da Silva - - Virginia de Fátima Apolinário - Vistos. As coautoras Eloá Pessoa da Silva Harada Teixeira e Virgínia de Fátima Apolinário, apresentaram declaração de bens (fls. 307-311
e 316-323), que se mostram incompatíveis com o deferimento da pretendida gratuidade, que, por tal razão, vai indeferida.
Defiro aos autores, o prazo de 48 horas, para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE
VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003012-06.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos Fátima Júlia de Almeida - - Sônia Teruko Sato - Vistos. Conheço dos declaratórios ofertados, por tempestivos, mas a eles
nego provimento. A teor do que dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial, em 1º Grau de Jurisdição,
independe do pagamento de despesas, razão pela qual não se mostra imprescindível analisar, desde logo, eventual pedido de
gratuidade de justiça, o que será feito, oportunamente, se houver necessidade. Vai mantida, a decisão embargada, tal como
lançada. Intime-se. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1003736-10.2018.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Marina Magri de Fiqueiredo Sousa - Vistos. Antes do mais, deve haver correta atribuição de valor à causa,
correspondente à soma de tudo aquilo que se pleiteia, questão diversa e apartada, logicamente, de eventual renúncia, que não
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