TJSP 29/01/2019 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
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demonstram os IRPJ’s juntados aos autos. Não possuem apenas a empresa, ora, co-executada como única fonte de renda
(fls. 91/92 e 97/98) O co-executado Alexei declarou ter em 31/12/2017, R$ 135.000,00 em espécie. A posse de tal valor, não
se constitui da realidade vivenciada pelos brasileiros. Assim, em relação às pessoas físicas, indefiro os benefícios da AJG.
Recolham a taxa de mandato. Diferentemente, acontece com a pessoa jurídica, onde a declaração apresentada à fl. 87,
demonstra que aquela tem um passivo de quase 900 mil reais. Desse modo, concedo os benefícios da AJG para a pessoa
jurídica. Anote-se. Intime-se. - ADV: LUÍS FERNANDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 156295/SP), GUILHERME DEL BIANCO
DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 1005006-78.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Siccob
Cooperfac - Cooperativa da Faculdade da Unesp de Jaboticabal - Vistos. O pedido de penhora de bens que guarnecem a
residência do executado não comporta acolhimento e deferimento. Quis a Constituição da República em seu artigo 5º, inciso III,
proteger a dignidade da pessoa humana. De fato, tal pedido afronta de forma precisa referido princípio, haja vista que como regra,
os bens que guarnecem a residência são impenhoráveis. Ademais, a busca de bens compete ao próprio exequente. Há outros
meios e modos para que o crédito seja satisfeito. Fica, portanto, indeferido o pedido formulado. Cumpra-se o pronunciamento
judicial de fls. 100/101. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMPLESI JUNIOR (OAB 200067/SP)
Processo 1005068-84.2018.8.26.0291 - Monitória - Cheque - Auto Posto do Bosque Ltda - Vistos. Fls. 35/36: defiro, proceda
a tentativa de citação do requerido, via postal, nos endereços indicados. Intime-se. - ADV: NATHAN DIAS VON SOHSTEN
REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 1005444-41.2016.8.26.0291 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Edro Martins - Banco Itau Bmg
Consignado S/A - - Banco BMG S/A. - Vistos. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), KELLY CRISTINE BLASQUES
FERNANDES (OAB 241902/SP)
Processo 1005466-31.2018.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Deixei de cumprir a r. Determinação, tendo em vista que o veículo objeto do feito encontrase em nome de terceiro. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1005659-80.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Intime-se a
parte exequente, pessoalmente, via A.R.(pessoa jurídica), no último endereço cadastrado no processo, para que promova o
andamento do feito e recolha a diligência para cumprimento do mandado de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção, por abandono. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005672-16.2016.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Loureiro Impressões Profissionais Eireli - Epp
- Vistos. Oficie-se ao Banco Panamericano S/A para que informe, nos autos, a atual condição do contrato de refinanciamento nº
000077246681, firmado entre a Instituição Bancária e a executada MARIA CRISTINA PAGANINI CPF: 122.4341118-06, Benjamin
Constant, 579, Sala A/b, Centro, CEP 14870-140, Jaboticabal - SP). Sem prejuízo, a Instituição deverá informar se houve novo
refinanciamento e se a executada encontra-se em mora com as parcelas do contrato. Esta decisão servirá como ofício para os
fins supra, cabendo a parte exequente proceder a sua materialização e encaminhamento. Prazo para cumprimento: 15 dias, com
resposta via e-mail institucional. Intime-se. - ADV: RODRIGO DOS SANTOS ZADRA BARROSO (OAB 269432/SP)
Processo 1005979-96.2018.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005701-73.2018.8.26.0072 - 3ª Vara Judicial
da Comarca de Bebedouro/SP) - Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais - Vistos. Conforme se verifica às folhas 13,
o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça foi direcionado para a Comarca de Bebedouro, quando o correto seria a
Comarca de Jaboticabal, onde o ato será cumprido. Assim, providencie o exequente o recolhimento correto da diligência do
Oficial de Justiça, no prazo de até 10 dias. Decorridos sem qualquer providência devolva-se a presente precatória ao Juízo de
origem. Intime-se. - ADV: HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1006507-67.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Leonardo Terron Ferreira - Julize Lourenço Silvério Ferreira - Vistos. Fl. 128: concedo-lhe o prazo requerido de 20 dias. Após, deverá se manifestar sem
nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: WELLINGTON JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 243806/SP)
Processo 1006647-04.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum - Condomínio - Condominio Gazotto - Vistos. Indefiro, por
ora, a citação por edital, porquanto ainda não esgotados os meios para obtenção do atual endereço da requerida. Manifestese o autor, requerendo o que de direito, devendo recolher a taxa necessária para realização das pesquisas, caso as requeira.
Intime-se. - ADV: MATEUS JOSE DA CUNHA PONTE (OAB 384484/SP)
Processo 1006778-42.2018.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Cesar de Souza
Oliveira - DEFIRO O PEDIDO INICIAL: concedo ALVARÁ para que o Espólio de S. A. de O., a ser representado pelo requerente
C. C. de S. O., ambos qualificados no cabeçalho desta sentença, possa efetuar a transferência perante o DETRAN do automóvel
Ford/Escort Hobby, ano fab./modelo 1993/1993, placa BND - 5429, código Renavam 00611472457, transferência essa em favor
do próprio requerente, assinando recibo, papéis e documentos e tudo o mais praticar para o completo desempenho desta
sentença que servirá como instrumento de ALVARÁ, cujo prazo de validade é de 180 dias. Concedo ao requerente os benefícios
da AJG. Compete ao advogado do requerente materializar esta sentença/alvará para o seu cumprimento. Publique-se e Intimemse. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de
lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Desde que satisfeitos todos os requisitos supra, dê-se baixa
dos autos no sistema e ao arquivo. - ADV: RODRIGO MALERBO GUIGUET (OAB 214626/SP)
Processo 1006815-06.2017.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - L.l. Comércio de Rodas e Acessórios
Ltda. - Vistos. Fls. 65: defiro, expeça-se nova carta para tentativa de citação do requerido no endereço informado às folhas
47. Intime-se. - ADV: THEODOSIO MOREIRA PUGLIESI (OAB 139428/SP), MELISSA MOREIRA PUGLIESI MARTINS (OAB
140384/SP)
Processo 1006981-04.2018.8.26.0291 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Fl. 45: homologo a desistência da ação. Extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do artigo 485,
do CPC. Sem custas. Verifico que não fora efetuado bloqueio pelo Sistema RENAJUD. Prejudicado o pedido. Publique-se e
Intimem-se. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o
cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Dê-se baixa dos autos no sistema e ao arquivo,
imediatamente. - ADV: JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO MONTES NETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS DE ABRANCHES ZANINETTI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º