TJSP 29/01/2019 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
2012
voluntário (e seu processamento), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação da
fase recursal. P.R.I.C. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002485-48.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Maria
Aparecida Delmaschio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido formulado por MARIA APARECIDA DELMASCHIO em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, extinguindo
o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de: (i) declarar o tempo de serviço
rural no período de 09/02/1981 e 10/11/1991; (ii) determinar ao réu que averbe no CNIS da autora referido período por ela
laborado na zona rural, concedendo-lhe, se preenchidos os requisitos legais, a aposentadoria por tempo de contribuição, cujas
parcelas deverão retroagir desde a data em que formulado o requerimento administrativo. As prestações vencidas deverão
sofrer correção monetária e juros de mora na forma do Manual de Cálculos editado pela Resolução nº 267, de 02/12/2013. Anoto
que a Autarquia está isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96, do artigo 24-A da MP
2.180-35, de 24/08/2001 e do artigo 8º, §1º, da Lei nº 8.620/92. Não está dispensada, porém, das demais despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios. Por se tratar de sentença ilíquida, a definição do percentual a ser estabelecido a título
de honorários devidos ao advogado da parte autora somente ocorrerá quando liquidado o julgamento, nos termos do que prevê
o inciso II do §4º do artigo 85 do CPC, respeitada a Súmula 111 do STJ. De igual sorte, tratando-se de decisão ilíquida, deverá
esta sentença se submeter ao reexame necessário (Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça). Decorrido o prazo de recurso
voluntário (e seu processamento), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região para apreciação da
fase recursal”. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1002489-85.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Iolanda
Gonçalves Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Especifique a requerente as provas que pretendem
produzir, no prazo de cinco dias, justificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será interpretado como desistência
de produção de outras provas, além das que constam nos autos. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB
135328/SP)
Processo 1002509-42.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Regina Vaz de Lima Município de Santo Antonio de Posse - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência
e relevância, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão - ADV: DÉBORA APARECIDA VENTURA (OAB 412493/SP),
BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP)
Processo 1002588-55.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Francelina Aparecida
Leonello - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - IVAN RAMOS DE OLIVEIRA - Vistos. Intime-se a autora, na pessoa de
seu advogado, para que em 05 (cinco) dias dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA (OAB 195536/SP)
Processo 1002708-64.2018.8.26.0296 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - L.A.S. D.T.S.P.D.H.D.J. - Vistos. Nos termos do artigo 12 da Lei 12.016/09, intime-se o representante do Ministério Público para que,
no prazo legal, apresente o devido parecer. Após, conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB
104208/SP)
Processo 1002716-41.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Clóvis Antonio Barbosa
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Galvão Facca Fazuoli - Vistos. Tendo em vista o teor do laudo pericial
acostado aos autos, o qual aponta a persistência da incapacidade para o exercício laboral do requerente atualmente, DEFIRO
a prorrogação da tutela provisória de urgência outrora deferida por mais 90 (noventa) dias ao autor Clóvis Antonio Barbosa,
inscrito no CPF/MF n° 254.174.508-71 e portador do RG n° 28814275, a partir da intimação da presente decisão. Servirá cópia
desta decisão, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício a ser impresso e encaminhado pela serventia.
No mais, aguarde-se a citação e intimação do INSS. Intime-se. - ADV: GABRIEL VAGNER TENAN DE OLIVEIRA (OAB 195536/
SP)
Processo 1002728-55.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Classificação e/ou Preterição - Carla Angelica Bizello da
Silva - Município de Jaguariúna - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, justificandoas, sob pena de preclusão. O silêncio das partes será interpretado como desistência de produção de outras provas, além
das que constam nos autos. - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB
313986/SP)
Processo 1002736-32.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Classificação e/ou Preterição - Carina Alves de Oliveira
- Município de Jaguariuna - Vistos. Intime-se a autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê
regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Int - ADV: ALEXANDRE BULGARI PIAZZA (OAB 208595/
SP)
Processo 1002745-91.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Classificação e/ou Preterição - Luciana Alves de Oliveira
Correa - Municipio de Jaguariuna - Vistos. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir,
justificando a pertinência e relevância, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE
BULGARI PIAZZA (OAB 208595/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP)
Processo 1002753-68.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastiana Cardoso Santo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Vistos. Aguarde-se, por ora, a entrega do laudo
pericial. Com a sua juntada aos autos, intimem-se as partes para manifestação. Intime-se. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO
(OAB 101254/SP)
Processo 1002753-68.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Sebastiana Cardoso Santo
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência à requerente acerca da entrega do Laudo
Pericial (fls. 104/115). Manifeste-se no prazo legal. No mais, especifique as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco
dias, justificando-as, sob pena de preclusão. O silêncio será interpretado como desistência de produção de outras provas, além
das que constam nos autos. - ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP)
Processo 1002764-97.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar - S.A.S. - D.C.S. - - P.M.J.
- Comprove o autor a distribuição da carta precatória, no prazo legal. - ADV: KAREN APARECIDA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB
252644/SP), VIVIAN ANDRADE CAMPOS (OAB 313165/SP)
Processo 1002783-06.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Aparecida de Matos
Godoi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência à requerente sobre o Laudo Pericial a fls. 197/208. Manifeste-se, no
prazo legal. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE GODOI (OAB 379020/SP)
Processo 1002783-06.2018.8.26.0296 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Sandra Aparecida de Matos
Godoi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Tendo em vista o teor do laudo pericial acostado aos autos, o qual
aponta a persistência da incapacidade para o exercício laboral do requerente atualmente, DEFIRO a prorrogação da tutela
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