TJSP 29/01/2019 - Pág. 32 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
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para assim constar:”..., após o decurso do prazo de vinte e quatro meses da decisão monocrática de fls. 200, aguarde-se o
julgamento do recurso extraordinário. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), ALESSANDRO
HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 0000874-52.2008.8.26.0083 (003.01.2008.000874) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - Tendo em vista que a parte autora não possui interesse em aderir à proposta, após o decurso do prazo
de vinte e quatro meses da decisão monocrática de fls. 226, aguarde-se o julgamento do recurso extraordinário. Int. - ADV:
ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB
164723/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 0000935-10.2008.8.26.0083 (003.01.2008.000935) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - Vistos. Tendo em vista que a parte autora não possui interesse em aderir à proposta, após o decurso
do prazo de vinte e quatro meses da decisão monocrática de fls. 236, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de São
João da Boa Vista com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ),
MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB
175995/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP)
Processo 0000935-10.2008.8.26.0083 (003.01.2008.000935) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - Vistos. Chamo o feito à ordem a fim de corrigir a parte final do despacho retro, para assim constar:”...,
após o decurso do prazo de vinte e quatro meses da decisão monocrática de fls. 236, aguarde-se o julgamento do recurso
extraordinário. Int. - ADV: NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO
(OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO
JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 0000938-62.2008.8.26.0083 (003.01.2008.000938) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - Vistos. Tendo em vista que a parte autora não possui interesse em aderir à proposta, após o decurso do
prazo de vinte e quatro meses da decisão monocrática de fls. 269, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de São João
da Boa Vista com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: RODOLFO ANTONIO BORGES NERY (OAB 343885/SP), NATALINO
APOLINARIO (OAB 46122/SP), ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), PAULO ROBERTO
TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ)
Processo 0000938-62.2008.8.26.0083 (003.01.2008.000938) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - Vistos. Chamo o feito à ordem a fim de corrigir a parte final do despacho retro, para assim constar:”...,
após o decurso do prazo de vinte e quatro meses da decisão monocrática de fls. 269, aguarde-se o julgamento do recurso
extraordinário. Int. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), RODOLFO ANTONIO
BORGES NERY (OAB 343885/SP), PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ), NATALINO APOLINARIO
(OAB 46122/SP)
Processo 0000984-75.2013.8.26.0083 (008.32.0130.000984) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cipriano
Sanches Calpena - Horácio Garcia - Vistos. Manifeste-se o exequente informando se já houve o pagamento do precatório nos
autos do processo que tramita junto à Vara única (nº22.92.1989), ou requeira o que de direito. Int. - ADV: MARCOS RODRIGUES
DA SILVA (OAB 147147/SP), PEDRO EMERSON MORAES DE PAULA (OAB 159922/SP), LUCIANE MORAES PAULA (OAB
215044/SP)
Processo 0001211-70.2010.8.26.0083 (003.01.2010.001211) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa
Sa - Vistos. Fls. 124/128. Defiro a juntada, se em termos, devendo a serventia fazer às anotações necessárias no sistema
informatizado. Int. - ADV: ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER (OAB 187674/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0001212-55.2010.8.26.0083 (003.01.2010.001212) - Outros Feitos não Especificados - Banco Nossa Caixa Sa
- Vistos. Fls. 132/136. Defiro a juntada, se em termos, devendo a serventia proceder às anotações necessárias no sistema
informatizado. Int. - ADV: ARI CARLOS DE AGUIAR REHDER (OAB 187674/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP)
Processo 0001285-56.2012.8.26.0083 (003.01.2012.001285) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Robson Bento da Silva - Vistos. Tendo em vista as certidões de fls.296/297, onde o exequente não promoveu o andamento
do processo quedando-se inerte, JULGO EXTINTA, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a
presente AÇÃO DE DANO MORAL C.C. LUCROS CESSANTES que ROBSON BENTO DA SILVA move contra JLP CDS DVDS,
JULLIARD LEMOS PEREIRA, DANIELA CORREIA DE SOUZA e MERCADO LIVRE e o faço com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se a instituição financeira da qual se originaram os valores bloqueados, para que
os restituam para a conta da executada. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Decorrido o prazo de 90 dias, de conformidade
com o Provimento C.S.M. nº 1.679/09, incinerem-se os autos, fazendo-se às anotações e comunicações necessárias. P.I. - ADV:
BRUNA MORAES (OAB 297711/SP), MATHEUS HENRIQUE TREVISAN (OAB 287185/SP), RAFAEL SOARES ROSA (OAB
239473/SP), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ)
Processo 0001285-56.2012.8.26.0083 (003.01.2012.001285) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Robson Bento da Silva - Vistos. Fls. 301/302. Ciência às partes. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO NEUMANN
(OAB 110501/RJ), PATRICIA SHIMA (OAB 125212/RJ), BRUNA MORAES (OAB 297711/SP), RAFAEL SOARES ROSA (OAB
239473/SP), MATHEUS HENRIQUE TREVISAN (OAB 287185/SP)
Processo 0001584-33.2012.8.26.0083 (003.01.2012.001584) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Jacinto Elias Rocha Brito Junior - Ramon Spinosa Silva - Vistos. Fls. 410. Conforme depreende-se dos autos
o veiculo em questão já foi penhorado. Defiro a inserção de restrição somente para fins de transferência sobre o veiculo
penhorado, via sistema Renajud. Após, manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: PEDRO
EMERSON MORAES DE PAULA (OAB 159922/SP), LUCIANE MORAES PAULA (OAB 215044/SP), RAMON SPINOSA SILVA
(OAB 201480/SP)
Processo 0001664-36.2008.8.26.0083 (003.01.2008.001664) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Juan
Emilio Marti Gonzales - Banco Bradesco Sa - Vistos. P. 157 e verso. Diga o autor. Int. - ADV: ARI CARLOS DE AGUIAR
REHDER (OAB 187674/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001764-49.2012.8.26.0083 (003.01.2012.001764) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Euclides Amaral - Vistos. Fls. 287/288. Defiro a expedição das certidões, conforme requerido. Int. - ADV: DANIELA VIEIRA DE
MIRANDA (OAB 288182/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), RICARDO FERNANDEZ NOGUEIRA (OAB
96574/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP)
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