TJSP 29/01/2019 - Pág. 3721 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
3721
LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP)
Processo 1004702-68.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Fernando
Henrique Tadeu Gomes Carvalho - Pousada Parque Praia - - Booking.com Brasil Serviços de Reserva Ltda. - 1- Fls. 171/172:
Primeiramente, verifique a serventia em qual agência foi efetuado o depósito. 2- Caso não esteja na agência deste Fórum,
oficie-se para transferência (se necessário). 3- Efetivada a transferência, providencie o ilustre patrono da parte autora o
preenchimento do formulário MLE. 4- Após, atendido o item “3”, expeça-se o competente MLE. 5- Com a expedição, intime-se
para retirada, no prazo de 10 (dias), contados da publicação. 6- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: JOSÉ WILSON A. DE SOUZA (OAB 8006/SC), ANA PAULA GOMES DE CARVALHO (OAB
280758/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), GUILHERME MONTEIRO FERREIRA (OAB 389921/SP)
Processo 1005452-70.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Francilene Maria de Souza
- Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A e outro - Vistos. 1-Fls. retro: Defiro conforme requerido, oficie-se novamente à
operadora CLARO para que informe COM URGÊNCIA a este Juízo, no prazo de cinco dias, se houve efetivo bloqueio do IMEI n.
358162077764161, do aparelho celular Samsung Galaxy J1 Mini, conforme noticiado nos autos, e, em caso negativo, indicar o
procedimento adequado para fazê-lo. 2- Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma
da lei, DEVENDO A PARTE ATIVA providenciar a impressão do documento, instruí-lo com cópias de fls. 13, 21 e 95, protocolálo, comprovando-se nos autos dentro do prazo de cinco dias. 3-Com a resposta nos autos, vista às partes pelo prazo de cinco
dias. 4- Oportunamente, tornem conclusos para sentença. 5-Int. - ADV: VERA LUCIA RAPOSO ROMEIRO (OAB 238340/SP),
ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/SP)
Processo 1005973-49.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Fátima Aparecida Berbe - 1- Intimem-se os requeridos para que efetuem o pagamento das duas últimas parcelas do acordo,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC, sob pena de inicio do cumprimento de
sentença. 2- Não efetuado o pagamento, deverá a patrona da autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. 3- Int. ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1005973-49.2017.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Fátima Aparecida Berbe - 1- Intimem-se os requeridos para que efetuem o pagamento das duas últimas parcelas do acordo,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC, sob pena de inicio do cumprimento de
sentença. 2- Não efetuado o pagamento, deverá a patrona da autora iniciar o incidente de cumprimento de sentença. 3- Int. ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP)
Processo 1006200-73.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pavei Brasil Ltda - Epp - 1. Tendo em
vista o mandado negativo, dê-se baixa na pauta. 3. Expeça-se mandado de constatação do bem penhorado às fls. 42/43, no
novo endereço apresentado às fls. 124. 4. Após, em caso positivo, tornem os autos conclusos para designação do leilão. - ADV:
EDEMAR SORATTO (OAB 19227/SC)
Processo 1006555-15.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Wendell
Joe de Almeida - 1. Certidão supra: Paralisados os autos injustificadamente, deixando a parte autora de promover os atos e
diligências exigidas pelo procedimento por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTA a presente ação de Indenização por Dano
Moral, que Wendell Joe de Almeida move em face de Banco Ibi S/A Banco Múltiplo e FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL 1, com fulcro no art. 485, III, do Novo Código de Processo Civil c.c. art. 51, § 1º da
Lei n.º 9.099/95. 2. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de estilo. - ADV: LILIANE
TEIXEIRA COELHO BALDEZ (OAB 223107/SP)
Processo 1007565-94.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maycon
Faijons Santos Saraiva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - 1- Ante o não recolhimento do preparo, JULGO
DESERTO o recurso de fls. 134/156, com fulcro no art. 42, § 1.º c/c art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95. 2- Certifique-se
o trânsito em julgado da sentença. 3- Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 4- Int.. - ADV: PAULA
DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), LICINIO VIEIRA DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 399245/SP)
Processo 1008104-65.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - AT DE TORRES LIMA BUFFET Vistos. Solicito a(o) MM. Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a) providências para determinar a seguinte diligência em relação
à carta precatória distribuída àquele Juízo em 26/11/2018, sob o nº 1046462-08.2018.8.26.0021: ( X ) informar senha. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JONATHAN STOPPA GOMES (OAB 263914/SP)
Processo 1008132-62.2017.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Rogério Alves Temoteo - Ympactus
Comercial SA (telexfree) - Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos
do art. 51, II, da Lei 9.099/95. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso
inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n.
9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à
interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo
prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: LILIAN SILVA DE LIMA (OAB 271249/SP), HORST
VILMAR FUCHS (OAB 12529/ES), WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB), MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/
AC), ELIZABETH CERQUEIRA COSTA (OAB 13066/ES), ROBERTO DUARTE JUNIOR (OAB 2485/AC), ALEXANDRO TEIXEIRA
RODRIGUES (OAB 3406/AC), DANNY FABRICIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS), VINICIUS DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
(OAB 19680/DF)
Processo 1009509-34.2018.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Joao Aparecido Sanjiorato Reginaldo Cardoso Affonso e outro - Vistos. Intime-se a parte ativa para manifestação sobre a defesa ofertada, com arguição de
preliminar. Prazo de dez dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP),
VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), DANILO AZEVEDO SANJIORATO (OAB 206228/SP)
Processo 1009901-71.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mayara Marques da Silva Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 321, parágrafo único do Código de Processo Civil, e,
por consequência, dou o feito como EXTINTO, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes
poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. - ADV: MAYARA MARQUES DA SILVA (OAB 321994/SP)
Processo 1009994-34.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fabio Quintilhano Gomes
- Fls. 21: DEFIRO a consulta do endereço pelo sistema Bacen-jud. Com a resposta, se positiva, venham os autos conclusos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º