TJSP 29/01/2019 - Pág. 4805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 29 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2737
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Vistos. Aguarde-se, por mais 60 dias, a devolução da carta precatória. Intime-se. - ADV: ANTONIO SERGIO NAYME BALDUCCI
(OAB 45580/SP), PRISCILA MESQUITA MARTINS (OAB 170639/MG), GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES (OAB 80516/MG),
CICERO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 149769/SP)
Processo 1007425-42.2013.8.26.0152 - Procedimento Comum - Propriedade - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E
PROPRIETÁRIOS DO PARQUE DAS ROSAS - Antonio Pereira e outro - Vistos. Diante do v. Acórdão, requeira a parte autora o
que de seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PINTO (OAB 299466/SP), EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1007474-15.2015.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Villagio Valle Verde - PORTO SEGURO ADMNISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - Vistos. Diante da petição de fls. 117, julgo
EXTINTA a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora levada
à termo (fl. 59). Informe-se o I. Perito acerca da extinção do feito. - ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), ELEODORA
JUREMA DE MOLA DA FONSECA (OAB 135006/SP)
Processo 1007490-03.2014.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Associação - Associação dos Proprietários e
Moradores do Residencial Parque das Rosas - Vistos. Cumpra a parte corretamente a decisão de fls. 80, juntando aos autos a
certidão de matrícula atualizada, em cinco dias. Nada vindo, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Intime-se. ADV: FABIANA CALFAT NAMI HADDAD (OAB 153252/SP)
Processo 1007572-63.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Acpar Instituto de Ensino e Pesquisas Ltda. - Vistos. Proceda a Serventia à pesquisa de bens do executado, pelos Sistemas INFOJUD
e RENAJUD. Intime-se. - ADV: EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1007731-69.2017.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Vistos. Fls. 94. Serve a presente decisão como OFÍCIO para (1) Itaú Vida e Previdência S.A, (2) CONFEDERAÇÃO
NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, (3) Bradesco Vida Previdência, SAÚDE SUPLEMENTAR E
CAPITALIZAÇÃO, (4) CNSEG, (5) Brasilprev Seguros e Previdência, (6) BOVESPA e (7) Porto Seguro Vida e Previdência, para
que informem acerca da existência de eventuais créditos, planos de previdência privada e complementar e investimentos em
nome da executada INGRID PAULA VALDEMARA SILVA, pessoa natural, brasileira, solteira, de profissão gerente de vendas,
inscrita no CPF sob o nº 219.018.258-17, devendo o exequente providenciar seu encaminhamento, comprovando-se nos autos.
Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1007768-33.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - Sanainsetos Servicos de
Desinsetizacao - Eireli - Epp - Vistos. Do exame dos autos, reputo possível e razoável a constrição judicial sobre os recebíveis
de cartão de crédito. A medida, ademais, tem amparo legal no artigo 789 do diploma processual civil. A merecer atenção maior
está o percentual a se fixar para penhora para, a um só tempo, satisfazer a pretensão executória e evitar que haja risco de
onerosidade excessiva à parte executada. Nesse propósito, atento para a jurisprudência do E. TJSP: Penhora Incidência sobre
recebíveis das empresas agravadas junto às administradoras de cartões de crédito Constrição que equivale à penhora de
faturamento Constrição sobre 50% desses recebíveis, todavia, que pode onerar demasiadamente as empresas devedoras Possibilidade de penhora de 5% dos recebíveis envolvendo as operações de cartão de crédito e débito das empresas agravadas
Agravo provido em parte (23ª Câmara de Direito Privado; Agravo de Instrumento 2049449-34.2016.8.26.0000/Sorocaba; Relator:
José Marcos Marrone; julg. em 1º/6/2016; V.U. in “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo). Penhora. Fase de cumprimento
de sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais, que
foi julgada improcedente. Verbas sucumbenciais. Hipótese em resultou infrutífera a tentativa de efetivação da penhora pelo
sistema Bacenjud e a executada não indicou outro bem que garantisse o juízo. Possibilidade de que a constrição judicial recaia
sobre trinta por cento dos recebíveis de cartões de crédito da empresa devedora, até a satisfação do crédito. Expedição de
ofícios para as empresas credenciadoras de cartões de crédito, para tal fim. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido
(19ª Câmara de Direito Privado; Agravo de 2112974-24.2015.8.26.0000/Barueri; Relator: João Camillo de Almeida Prado Costa;
julg. em 10/8/2015; V.U. in “site” do Tribunal de Justiça de São Paulo). Nesse diapasão, DETERMINO a penhora de 5% sobre
os recebíveis de cartão de crédito da executada. OFICIE-SE às empresas credenciadoras de cartões de crédito (Credicard,
mastercard, dinners, american express, hipercard, visa e cielo) para que depositem os valores constritos em Juízo até o limite
de R$ 9.302,17. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR MANTOVANI ANDREOTTI (OAB 121252/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1008146-23.2015.8.26.0152 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito Financiamento e
Investimento - Junte a parte autora minuta de edital para citação da parte ré no prazo de cinco dias. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1008172-50.2017.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Francisco Pereira da Silva - Vistos. Adite-se o mandado para nova tentativa de busca e
apreensão do bem, deferidos desde já os benefícios do art. 212, §2º, do nCPC, devendo a parte autora recolher as diligências
do oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MARCO
ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1008172-50.2017.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Francisco Pereira da Silva - Vistos. Fl. 121: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1008209-43.2018.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de
cinco dias. * - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1008310-51.2016.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Embracon
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Fls. 152/154: defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, cumpra a serventia
o quanto determinado à fl. 150. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1008486-64.2015.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Consórcio Empreendedor
Shopping Granja Vianna - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre oficios recebidos de fls. retro. - ADV: RICARDO
NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1008571-16.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- Ofício(s) assinado(s) digitalmente encontra(m)-se pronto(s) para impressão e devido encaminhamento. - ADV: DIOGO SAIA
TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 1008610-13.2016.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Recanto das Graças Ii - Vistos. Fls. 146. Para a apreciação do pedido, providencie a parte exequente a planilha atualizada de
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