TJSP 30/01/2019 - Pág. 1479 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
1479
ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e
parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intimese e cumpra-se. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 1036091-83.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Maria Regina Faria Hellmeister - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sobre a impugnação apresentada, faculto
manifestação à parte autora em 05 dias. Intime-se. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP),
FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS DE SOUZA (OAB 341188/SP)
Processo 1036096-08.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Regina Faria Hellmeister - Vistos. Maria Regina Faria Hellmeister ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral
da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, nos termos do art. 535, do CPC, para oferecimento de impugnação no
prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem
ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e
parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intimese e cumpra-se. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 1036103-97.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Regina Faria Hellmeister - Vistos. Maria Regina Faria Hellmeister ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral
da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, nos termos do art. 535, do CPC, para oferecimento de impugnação no
prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem
ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e
parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intimese e cumpra-se. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 1036103-97.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Regina Faria Hellmeister - Vistos. Sobre a impugnação apresentada, faculto manifestação à parte autora em 05 dias. Intime-se.
- ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 1036106-52.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Regina Faria Hellmeister - Vistos. Maria Regina Faria Hellmeister ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral
da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, nos termos do art. 535, do CPC, para oferecimento de impugnação no
prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem
ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e
parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intimese e cumpra-se. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 1036113-44.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Regina Faria Hellmeister - Vistos. Maria Regina Faria Hellmeister ajuíza ação cível, pelo procedimento comum, contra Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Servindo a presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral
da Fazenda, por meio do portal eletrônico, cite(m)-se, nos termos do art. 535, do CPC, para oferecimento de impugnação no
prazo de 30 dias. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem
ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link:”Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no artigo9º,caput,e
parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Cite-se, intimese e cumpra-se. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 1036673-83.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação JOSÉ RIBAMAR SILVA COSTA GUIMARÃES ALBUQUERQUE - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN - Vistos. Sobre a contestação e documentos, faculto manifestação à parte autora em 05 dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIA
VEGH BISSOLI (OAB 154725/SP), VINICIUS JOSE ALVES AVANZA (OAB 314247/SP)
Processo 1037349-31.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Inexigibilidade do Título Flavia Regina Pereira Mendes- Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 79/82: Ciência à parte autora da
documentação juntada pela ré. Diga em termos de prosseguimento; na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se..
- ADV: FLAVIA REGINA PEREIRA MENDES (OAB 379925/SP), MARCELO DE CARVALHO (OAB 117364/SP)
Processo 1037371-89.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Teto Salarial - Caio Luiz de Toledo Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte
autora, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.I.C. - ADV:
ALINE CRISTINA MESQUITA MARÇAL (OAB 208182/SP), GERALDO HORIKAWA (OAB 90275/SP)
Processo 1037775-43.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Rudinei
Carvalho de Paula - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Sobre a contestação e documentos, faculto manifestação à
parte autora em 05 dias. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), MARCIO DE ALMEIDA
(OAB 207213/SP)
Processo 1037786-72.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - MANOEL
GOMES DA SILVA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - DETRAN - Ante o exposto e tudo mais que
dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I do CPC. Verbas de sucumbência indevidas nesta fase. P.I.C. - ADV: RAPHAEL GATTO CESAR SARTORI
(OAB 371217/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), ALEXANDRE BENEDITO MARINI (OAB 182361/SP)
Processo 1037846-45.2018.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Adelaide
Fernandes Ilario e outros - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação
e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar o direito
dos autores ao pagamento do Prêmio Incentivo Especial (rubricas “adicional de desempenho da saúde” e “complemento LC
1212/13”), bem como sua inclusão na base de cálculo dos 13º salários, férias e nos adicionais temporais e, por consequência,
determinar à requerida o seu apostilamento, bem como para condenar a requerida a pagar aos autores as diferenças atrasadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º