TJSP 30/01/2019 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
2324
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2019
Processo 0003169-34.1990.8.26.0361/01 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Veronica
Berlandi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Fl. 63: publique-se por conta e risco da requerente, constando-se
do edital que se trata do Decreto Municipal nº 425/89. Fls. 64: defiro o prazo requerido. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO
DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR (OAB 30149/SP), NIVALDO DE CAMARGO
ENGELENDER (OAB 31909/SP), VERONICA BERLANDI (OAB 42915/SP)
Processo 0003169-34.1990.8.26.0361/01 - Precatório - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Veronica
Berlandi - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Para que o(a) patrono(a) do(a) autor(a) efetue a juntada aos
autos da Guia de Recolhimento relativa aos ‘custos’ para publicação do Edital no Diário de Justiça Eletrônico (Guia FEDTJ
- Código 435-9 no valor de R$184,60 - correspondente a 923 caracteres, incluindo-se os espaços em branco. - ADV: ANA
PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), FRANCISCO MACHADO PIRES JUNIOR (OAB 30149/SP), NIVALDO
DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), VERONICA BERLANDI (OAB 42915/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIO ROMAN ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0046/2019
Processo 1018556-90.2018.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Inadimplemento - Washynthon Getúlio Martins Soares Vidax Teleserviços S/A - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. - Pedido de Habilitação de Crédito Trabalhista promovido
por Washynthon Getúlio Martins Soares em razão da quebra da empresa Vidax Teleserviços S/A, pretendendo o reconhecimento
do crédito apontado. Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/08. Devidamente processado, o administrador judicial se
manifestou no sentido de se habilitar unicamente a importância de R$ 10.889,10 (dez mil, oitocentos e oitenta e nove reais e
dez centavos), sob o argumento de inclusão indevida de contribuições previdenciárias (cota parte empregado e empregador)
e das custas processuais que não pertencem à habilitante, mas aos entes federativos, os quais deverão requerê-los de forma
apartada e em classe própria (folhas 11/13). O habilitante e o Exmo. Representante do Ministério Público concordaram com os
valores apurados (fls. 17 e 20). É o breve relatório. DECIDO. A habilitação merece prosperar. Ante o exposto, dou por habilitado
o crédito de Washynthon Getúlio Martins Soares junto à falência da empresa Vidax Teleserviços S/A, pelo montante de R$
10.889,10 (dez mil, oitocentos e oitenta e nove reais e dez centavos), atualizado até a data da quebra (20/11/2013). Posto isso,
determino a inclusão no Quadro Geral de Credores, como crédito trabalhista, nos termos do art. 83, inciso I, da Lei 11.101/2005.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado para a ação principal, lá
prosseguindo para as deliberações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Aguarde-se em cartório o encerramento da falência.
Intime-se - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), RONALDO RAMOS LIMA (OAB 192003/SP), ANDRE
GORAB (OAB 92081/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2019
Processo 0000780-94.2018.8.26.0361 (processo principal 1006120-70.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Eunice da Silva Almeida e outro - Valdete da Silva - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III do CPC, defiro
a suspensão da execução pelo prazo de um ano, conforme requerido pelo exequente. Decorrido o prazo supra, certifique-se e
intime-se o exequente para manifestação em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de imediata extinção.
Intime-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP), AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/
SP)
Processo 0000816-05.2019.8.26.0361 (processo principal 1003843-47.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - João Moura Subrinho - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na pessoa de seu procurador (Art. 513, §
2º, I do CPC), via DJSP, a pagar (Art. 523 do CPC) o débito no prazo de 15 (quinze) dias, para satisfação voluntária da dívida,
nos exatos termos do cálculo apresentado pela parte credora. 2. Caso não tenha advogado constituído, intime-se a parte
devedora por carta postal (Art. 513, § 2º, II do CPC), após o deposito da respectiva taxa postal. 3. Não ocorrendo o pagamento
voluntário no prazo de quinze dias, fixo a incidência de multa em 10% sobre o valor do débito principal, bem como em honorários
advocatícios em 10% sobre o valor do débito principal (art. 523 § 1º do CPC). 4. Decorrido o prazo inicial de quinze dias, sem
comprovação do pagamento, em continuidade terá início automático o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação (Art.
525 do CPC), bem como para realização de penhora eventualmente solicitada. Intime-se. - ADV: FABIO DONATO GOMES (OAB
274828/SP)
Processo 0002859-80.2017.8.26.0361 (processo principal 0002602-31.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Lais Regina da Silva Gonzaga - “Intimem-se as partes da perícia designada pelo Sr. Perito, para o dia
27 de março de 2019, às 10h30 horas, na Av. Brig. Luiz Antonio, 933 - Cj. 705 - Bela Vista - Capital , facultado à(s) parte(s)
interessada(s) comparecerem com seus assistentes técnicos, caso tenham. “ - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0003927-65.2017.8.26.0361 (processo principal 4000560-38.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Francisco Carlos de Oliveira Martins - JOÃO TADEU MARCHETTI e outro - e J T- Patrimonial Partic.e
Administracao de Bens Eireli - Vistos. Cumpra-se a determinação retro. Int. - ADV: FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 76969/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
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