TJSP 30/01/2019 - Pág. 3900 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
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porque pleiteia a parte autora o reconhecimento de quadro de saúde incapacitante, inclusive com a fixação da data inicial da
inaptidão ao trabalho, o que demanda a realização de prova pericial. A providência liminar pleiteada visa, em verdade, antecipar
integralmente o pronunciamento final, o que conduziria ao pré-julgamento da lide em prejuízo dos direitos constitucionais do
réu ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, os efeitos da decisão provisória tal como pleiteada seriam irreversíveis, dado
o caráter alimentar da verba, o que obsta a concessão da medida, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC. Destarte, indefiro o
pedido de tutela de urgência. Ante a declaração de fls. 10, defiro o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se o INSS
para acompanhamento da perícia prévia, facultando-lhe a apresentação da defesa (art. 335 do CPC) após a prova pericial. Na
oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e processo administrativo, se houver. Nomeio perito o DR. CARLOS EDUARDO
MIGUEL DA SILVA. Faculto às partes dentro do prazo de 05 (cinco) dias a indicação de Assistentes Técnicos e a apresentação
de quesitos. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições (art. 466, §
1º, CPC). Após, intime-se o perito para designar data a fim de submeter o(a) autor(a) a exame. Com a designação da data da
perícia, dê-se ciência às partes, devendo o(a) I. advogado(a) da autora providenciar seu comparecimento à perícia, munido
de sua documentação pessoal, sob pena de preclusão da prova, devendo eventual impedimento ser comunicado a este Juízo
com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ALEXANDRE ZUMSTEIN (OAB
116509/SP)
Processo 1000039-20.2019.8.26.0614 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Carlos Alberto de Souza - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Face aos documentos de fls. 11 e 17, defiro o pedido de gratuidade da
justiça. Anote-se. Cite-se o INSS para acompanhamento da perícia prévia, facultando-lhe a apresentação da defesa (art. 335
do CPC) após a prova pericial. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e processo administrativo, se houver. Nomeio
perito o DR. CARLOS EDUARDO MIGUEL DA SILVA. Faculto às partes dentro do prazo de 05 (cinco) dias a indicação de
Assistentes Técnicos e a apresentação de quesitos. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a
impedimentos ou suspeições (art. 466, § 1º, CPC). Após, intime-se o perito para designar data a fim de submeter o(a) autor(a)
a exame. Com a designação da data da perícia, dê-se ciência às partes, devendo o(a) I. advogado(a) da autora providenciar
seu comparecimento à perícia, munido de sua documentação pessoal, sob pena de preclusão da prova, devendo eventual
impedimento ser comunicado a este Juízo com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE
ZUMSTEIN (OAB 116509/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB
201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1000041-87.2019.8.26.0614 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Valdecir
Donizetti Chefer - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro a gratuidade à parte autora. Anotese. Cite-se para apresentação de resposta, no prazo legal. Deixo de designar audiência para tentativa de conciliação diante
da impossibilidade de composição ante a necessidade de ampla instrução, nos termos do determinado em atenção ao Of.
Circular de nº 01/2016, da Advocacia Geral de União. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE ZUMSTEIN (OAB 116509/SP), CARLOS
HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO
(OAB 209811/SP)
Processo 1000043-57.2019.8.26.0614 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - M.I.S.M. - I.N.S.S.I. - Vistos. Defiro a
gratuidade à parte autora. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela antecipada ante a irreversibilidade do provimento antecipado,
em caso de improcedência do pedido inicial (CPC 300, § 3º). De qualquer forma, após o estabelecimento do contraditório, a
questão poderá ser reanalisada, sopesando-se os valores envolvidos. Cite-se para apresentação de resposta, no prazo legal.
Deixo de designar audiência para tentativa de conciliação diante da impossibilidade de composição ante a necessidade de
ampla instrução, nos termos do determinado em atenção ao Of. Circular de nº 01/2016, da Advocacia Geral de União. Intimemse. - ADV: ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), HÉLEN CRISTIANE MOREIRA SILVA (OAB 205286/SP)
Processo 1000048-79.2019.8.26.0614 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Carlos Zanotti INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Trata-se de ação previdenciária para concessão de auxílio doença
com pedido de tutela de urgência ajuizada por José Carlos Zanotti em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Alega
o autor, em síntese, que é portador de doenças ortopédicas que o incapacitam para o exercício de suas atividades laborais.
Sustenta que pleiteou administrativamente auxílio-doença em 20.11.2018, tendo o réu indeferido seu pedido por considerar
que inexiste incapacidade laboral. Requer, em sede de tutela de urgência, a implantação do benefício, de forma retroativa
à data do requerimento administrativo e, alternativamente, concessão de aposentadoria por invalidez (fls. 01/04). Juntou os
documentos de fls. 05/20. Os documentos colacionados aos autos não constituem prova inequívoca das alegações, sobretudo
porque pleiteia a parte autora o reconhecimento de quadro de saúde incapacitante, inclusive com a fixação da data inicial da
inaptidão ao trabalho, o que demanda a realização de prova pericial. A providência liminar pleiteada visa, em verdade, antecipar
integralmente o pronunciamento final, o que conduziria ao pré-julgamento da lide em prejuízo dos direitos constitucionais do
réu ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, os efeitos da decisão provisória tal como pleiteada seriam irreversíveis, dado
o caráter alimentar da verba, o que obsta a concessão da medida, nos termos do art. 300, § 3º, do CPC. Destarte, indefiro
o pedido de tutela de urgência. Face ao documento de fls. 07, defiro o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. Cite-se
o INSS para acompanhamento da perícia prévia, facultando-lhe a apresentação da defesa (art. 335 do CPC) após a prova
pericial. Na oportunidade, deverá juntar CONBAS, INFBEN e processo administrativo, se houver. Nomeio perito o DR. CARLOS
EDUARDO MIGUEL DA SILVA. Faculto às partes dentro do prazo de 05 (cinco) dias a indicação de Assistentes Técnicos e a
apresentação de quesitos. Os Assistentes Técnicos são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições
(art. 466, § 1º, CPC). Após, intime-se o perito para designar data a fim de submeter o(a) autor(a) a exame. Com a designação
da data da perícia, dê-se ciência às partes, devendo o(a) I. advogado(a) da autora providenciar seu comparecimento à perícia,
munido de sua documentação pessoal, sob pena de preclusão da prova, devendo eventual impedimento ser comunicado a este
Juízo com a antecedência mínima de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS FERNANDES (OAB 226186/SP),
CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), WASHINGTON LUIS
ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 190813/SP)
Processo 1000049-98.2018.8.26.0614 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Carlos
Augusto Silvério - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 264/282: Manifeste-se o(a) requerente, em quinze dias. Int.
- ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP), ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), ALEXANDRE ZUMSTEIN (OAB 116509/SP)
Processo 1000051-68.2018.8.26.0614 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleide Muniz de Souza
Pereira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - vista as partes para manifestação sobre o laudo pericial no
prazo de 15 dias. - ADV: ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/
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