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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 - Página 1569

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TJSP 31/01/2019 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/01/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2739

1569

BICUDO (OAB 115390/SP)
Processo 1000397-67.2014.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel SERGIO AMARANTE PORRECA - Vistos. Cumpra o exequente o determinado no penúltimo parágrafo de fls. 89, comprovando a
cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios
publicitários. Prazo: 15 dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRO
CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1000599-68.2019.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Verginia Arlinda Moreira
Maziero - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONCEDER o ALVARÁ JUDICIAL para levantamento do saldo
remanescente em nome do de cujus Idineu Maziero, a título de PIS e FGTS e créditos complementares. Após o trânsito em
julgado, EXPEÇA-SE O ALVARÁ JUDICIAL. Concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000606-60.2019.8.26.0320 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Sergio José Lombardi - - Jaime
Orlando Lombardi - - Luis Carlos Lombardi - - Dinorá Asbahr Lombardi - - Agnaldo Lombardi - - Anderson Lombardi - - Tiago
Pelisson Minniti - Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher em 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC). Valor R$3.132,25. (X) recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$79,59. (X) recolher, em 05 dias, a taxa devida à OAB. Valor R$139,72. ADV: WAGNER EDUARDO SCHULZ (OAB 127304/SP)
Processo 1000637-80.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ângelo Faber - Vistas dos
autos ao autor para: (X) comprovar em 15 dias, o recolhimento das guias de fls. 18 e 19, sob pena de cancelamento da
distribuição (art. 290 do CPC). (X) apresentar a guia FEDTJ, referente ao recolhimento de fls. 20, em 15 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: FERNANDO LUIZ DA SILVA (OAB 419099/SP)
Processo 1000670-70.2019.8.26.0320 - Monitória - Compromisso - Fontanella Transportes Ltda - Vistas dos autos ao autor
para: (X) recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do
CPC). Valor R$42,40. (X) recolher, em 05 dias, a taxa devida à OAB. Valor R$19,96. - ADV: ANA PAULA SCHOTTEN NUNES
(OAB 41136/SC)
Processo 1000681-02.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Herley Vicente Piscitelli Vistas dos autos ao autor para: (X) recolher, em 05 dias, a diligência do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo
(art. 485, IV do CPC). Valor R$159,18. - ADV: JOAQUIM ANTONIO ZANETTI (OAB 80964/SP)
Processo 1001000-04.2018.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Ante os termos da certidão supra, tendo a requerente deixado de promover os
atos e diligências que lhe competem, é de se declarar extinta a presente ação. ISTO POSTO, com fundamento no artigo 485,
inciso III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO, o que faço para revogar a liminar concedida. Transitada
em julgado a presente decisão, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades legais. P.I. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001566-50.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Ramon Roque de Assis - Diante do
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando a rescisão do contrato e tornando definitiva a reintegração de posse, o que
faço para JULGAR EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento
das custas e despesas do processo bem como na verba honorária, que fixo em 10% do valor dado à causa. P.I. - ADV: SELMA
MARIA CASTRO GHETTI DIAS (OAB 241082/SP)
Processo 1001660-32.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Christyan Brandão Stradioto e outros - Vistos. Fls. 141/142: defiro, expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: ADEMAR
BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DERMEVAL TIAGO JACON DA
SILVA (OAB 231897/SP)
Processo 1002421-34.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Elianay Silva dos Santos ME - Milton de
Oliveira - Vistos. Visando dar prosseguimento ao feito, verifico que ainda não houve publicação do edital no DJE, pois a guia
comprovante de pagamento juntada às fls. 137/138, refere-se a outro feito. Assim, determino à serventia que proceda ao
recálculo da taxa para publicação do edital no D.J.E., uma vez que houve majoração do valor devido por caracteres. A seguir,
intime-se a requerente, por ato ordinatório, a recolher referida verba no prazo subsequente de 10 (dez) dias. Decorridos, sem o
recolhimento, intime-se a autora, na pessoa de seu representante legal, por carta AR, mão própria, para no prazo de 05 (cinco)
dias dar andamento ao feito sob pena de extinção. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ROSANA APARECIDA GACHET (OAB 92516/SP), ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP)
Processo 1002518-34.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum - Obrigações - Marisa Duarte - Vistos. Fls. 171: defiro,
expedindo-se o competente edital com o prazo de vinte (20) dias, fazendo constar que o prazo para contestação é de quinze
(15) dias úteis, bem como as advertências constantes do artigo 344 do Código de Processo Civil. Deverá constar também que
tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC, bem como de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Fls. 172/174:
anote-se. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA LUCCHESI BOMBONATI (OAB 113474/SP)
Processo 1002603-15.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria José
de Souza Morais - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido feito por MARIA JOSÉ DE SOUZA MORAIS contra
ANDERSON LUIS DA SILVA para declarar rescindido o contrato de compromisso de compra e venda que firmaram, reconhecer
a perda do sinal pago, condena-lo a paga a importância de R$ 8.000,00 acrescida de juros de mora calculados desde a citação,
condena-lo a pagar a multa contratual com correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora desde a citação e reintegrar
a autora na posse do imóvel, ficando deferido desocupação voluntária em 15 dias, contados do trânsito em julgado desta e, em
consequência, EXTINGUIR o processo, com julgamento de mérito, fazendo-se a termo do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Condeno o réu no pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor
da condenação corrigido. P.R.I. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1003408-65.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Bruno Henrique Lopes da
Silva - Mrv Prime Xx Incorporações Spe Ltda. - A/C Repres. Legal - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 72/74
a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando EXTINTO o processo nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se
às anotações necessárias. P. I. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA
COSTA (OAB 325150/SP), FATIMA GENTIL DUCA (OAB 187688/SP)
Processo 1004604-70.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Rafael Pereira de Assis - Luiz
Antônio Carandina - Vistos. Admito o rol de testemunha apresentado às fls. 100 pelo autor, procedendo-se, o advogado da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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