TJSP 31/01/2019 - Pág. 3530 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 31 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2739
3530
Processo 1009001-07.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Erro Médico - Jose Marcos Baboni - - Andresa da Silva
Araújo - - Pietra da Silva Baboni - Irmandadade Santa Casa de Misericordia de Piracicaba e outros - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Portal Eletrônico/Diário de Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Diga o autor sobre a contestação (fls.132/155, fls.192/210 e fls.216/233), em 15 dias (art. 350 e art. 351 do CPC).
Nada Mais. - ADV: FERNANDA BAZANELLI BINI (OAB 262510/SP), FERNANDO LINDQUIST PORTIERES (OAB 274616/SP),
CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP), JAIR JOSE MARIANO FILHO (OAB 341026/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES
(OAB 150050/SP), RICARDO ALEXANDRE AUGUSTI (OAB 250538/SP), LUIS GUSTAVO SCATOLIN FELIX BOMFIM (OAB
325284/SP)
Processo 1009243-63.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Terezinha Leite Ferraz Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura do Município de Piracicaba - Vistos. 1) Fl. 113: Homologo a desistência
parcial quanto aos pedidos relacionados ao benefício previdenciário pago pelo INSS, prosseguindo o feito apenas com relação
àqueles pagos pela SPPREV e pelo IPASP. 2) Rejeito a impugnação à gratuidade. Embora a soma dos benefícios previdenciários
forneça à autora valor mensal que não é irrisório, certo é que a moléstia que a acomete traz despesas relevantes (fl. 18),
minando sua capacidade econômica. Ademais, na DIRPF apresentada não há a descrição de quaisquer bens além da parte
ideal de um único imóvel, a demonstrar que sua situação financeira é menos confortável que a ré quis demonstrar. Fica mantido,
assim, o benefício já deferido na decisão de fls. 35/36. 3) Avançando, verifico que as rés impugnaram a alegação de que a
moléstia que acomete a autora poderia ser equiparada à cegueira para fins de aplicação do art. 6º, XIV, da Lei nº 77.13/1988,
tornando imprescindível a realização de perícia médica perante o IMESC. Oficie-se. 4) Seguem os quesitos do Juízo: (a) a
autora é portadora de blefaroespasmo (CID G24.5)?; (b) é possível afirmar que a autora, em razão desta moléstia, a autora
vislumbrou perda da acuidade visual?; (d) em caso positivo, é possível dizer que, em razão da perda da acuidade visual, sofre
ela de cegueira ou, ainda, que esteja em situação próxima à de cegueira? 5) As partes, querendo, poderão indicar assistentes e
formular quesitos adicionais, desde que o façam no prazo legal. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO ROSSETTO (OAB 299040/
SP), ALEXANDRE MARCELO ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/
SP), PEDRO BARASNEVICIUS QUAGLIATO (OAB 183931/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP)
Processo 1009548-13.2018.8.26.0451 - Mandado de Segurança Cível - Gestante / Adotante / Paternidade - Aline Trevizan
de Freitas Brasil - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o
direito da impetrante de obtera licença-maternidadepelo prazo de180dias a partir de 03/05/2018, confirmando a decisão que
deferiu a liminar e julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Fica
mantida a decisão que deferiu a liminar. Sem honorários, dada a expressa vedação legal. Eventuais custas finais ficarão a cargo
da impetrada. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.I. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP), ARILSON
GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 1009563-16.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Gratificações Municipais Específicas - Monica Altafin Instituto de Previdencia e Assistencia Social dos Funcionarios Municipais de Piracicaba - Ipasp - Ordem nº 2017/002938 Vistos.
Tratando-se de ação cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não havendo necessidade da produção de prova
complexa, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO
COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. Recurso interposto no bojo de procedimento
comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º,
da Lei 12.153/2009. Desnecessidade de produção de prova pericial complexa. Competência absoluta do Juizado Especial da
Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009. Inteligência do Provimento CSM nº
2.321/2016. Precedentes desta C. Câmara e da Câmara Especial. Decisão interlocutória tornada sem efeito, com determinação
de redistribuição dos autos originários ao Juizado Especial da Comarca de Salto, prejudicado o recurso interposto.”( Agravo de
Instrumento nº 2134176-86.2017.8.26.0000, da Comarca de Salto. Rel. Des. Spoladore Domingues, 13ª Cam. Dir. Público do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Ante o exposto, redistribua-se o feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em
seguida, venham os autos conclusos. Piracicaba, 16 de janeiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV:
GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/SP), SILVIA HELENA
MACHUCA FUNES (OAB 113875/SP)
Processo 1009568-72.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Edina Aparecida Reis Bompan
- Município de Piracicaba e outro - Fls. 125/130: à replica. - ADV: MARCELO STOLF SIMOES (OAB 131270/SP), CLARISSA
LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), RICARDO TREVILIN
AMARAL (OAB 232927/SP)
Processo 1009714-84.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - Evandro Dassow da Silva - Ordem nº 2014/016308 Vistos. Defiro o sobrestamento do prazo
requerido pela parte autora. Intime-se. Piracicaba, 18 de dezembro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), SAMANTHA ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP)
Processo 1009719-09.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Municipal de
Ensino de Piracicaba - FUMEP - REINALDO DITRIM - Ordem nº 2016/001219 Vistos. Expeça-se mandado de levantamento.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veiculo bloqueado a fls.111, devendo a autora recolher a diligencia
necessária. Intime-se. Piracicaba, 12 de dezembro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: SAMANTHA
ZROLANEK REGIS (OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1009774-86.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FUNDACAO MUNICIPAL DE
ENSINO DE PIRACICABA - Ordem nº 2016/000929 Vistos. Defiro o sobrestamento do prazo requerido pela parte autora. Intimese. Piracicaba, 10 de dezembro de 2018. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: SAMANTHA ZROLANEK REGIS
(OAB 200050/SP), MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP)
Processo 1010215-33.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Pagamento - Isabel Cristina Aragon Bonatto Silva - - Antonio
Tadeu Furlan da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Ordem nº 2017/003029 Vistos em saneamento. Não
havendo preliminares a serem resolvidas e, tampouco, irregularidades a serem sanadas ou vícios que maculem o processo,
dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a ser objeto de prova a existência de comunicação com antecedência
mínima de trinta dias antes da saída do imóvel locado por parte da ré, uma vez que a rescisão ocorreu em 22/02/2017 (fl. 185)
e há nos autos cópia de e-mail enviado pela ré a imobiliária datado de 31/01/2017 mencionando diálogos anteriores (fl. 183).
Para tanto defiro a produção de prova documental, a cargo da ré, comprovando a notificação prévia nos termos contratuais
(cláusula VIII) no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, indefiro, desde já, a produção de prova oral, pois as versões das partes
são contrapostas e já constam das peças processuais e documentos que apresentaram nos autos. Após, dê-se vista a parte
contrária e tornem conclusos para sentença. Intime-se. Piracicaba, 24 de janeiro de 2019. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz
de Direito - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/
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