Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJSP 01/02/2019 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

11

minutos, no Edifício do Fórum, mencionado acima. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência desta data. Não
havendo acordo, deverá ser apresentada contestação na própria audiência caso a parte não possua advogado, sob pena de se
presumirem verdadeiros os fatos alegados pela autora na petição inicial. Havendo advogado constituído, a contestação poderá
ser apresentada até às 23:59 horas da data designada para a realização da audiência. Se necessária, eventual audiência de
instrução e julgamento será designada oportunamente. Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 1000103-43.2018.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Gilmar Carmelo Medula
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 206/210: Ciência ao requerente do
comprovante do cumprimento da sentença juntada a fl. 206. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO RENATO
DAMIN (OAB 260204/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP)
Processo 1000805-23.2017.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz
Alfredo da Conceição - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Verifico que os autos não foram distribuídos na competência
adequada. Providencie a serventia à correção da competência para o Juizado Especial da Fazenda Pública. À parte contrária
para a apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido in albis
o prazo para tanto, encaminhem-se os autos digitais ao Colégio Recursal, com com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV:
CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP), FERNANDA GUARATY GARCIA (OAB 338156/SP)
Processo 1000911-48.2018.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Almir Ruzza Meirelles-me Telefônica Brasil S/A - Esclareçam as partes no prazo de 10 dias úteis, se desejam produzir novas provas, especificando-as na
hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará o desinteresse na
dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim, que a distribuição do
ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor,
cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que o autor teria suportado, pois em relação a estes incidirá
sobre o assunto o que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil. Se houver interesse na produção de provas em audiência,
poderão às partes apresentar rol de testemunhas também em 10 (dez) dias, para adequação da pauta. Intime-se. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), ANA CLARA GIRO (OAB 403984/SP)
Processo 1000945-23.2018.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Francis Daniel Pio Vistos. Providencie a serventia o necessário para o desbloqueio do valor bloqueado a fls. 42/43, conforme requerido. Defiro a
penhora sobre a parte ideal do imóvel objeto da matrícula nº 48953 em nome da executada, ficando nomeado o atual possuidor
do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, caso expressamente requerido, cabendo ao
patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando
nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro
teor do ato, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do
sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação por carta de eventual(is) cônjuge,
de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intimese a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá
comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de
outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e
perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por
fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Intime-se. - ADV: FRANCIS DANIEL PIO (OAB 342569/SP)
Processo 1001034-46.2018.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Alberto Picagli - Principia
Educacional Eireli - Vistos. Fls. 27: Defiro. Depreque-se para a Comarca de São Carlos-SP para a citação da executada,
conforme requerido. Intime-se. - ADV: FELIPE RODRIGUES FATORE (OAB 413744/SP), WASHINGTON DE MELO PEREIRA
(OAB 380200/SP), MARCO LEANDRO DE OLIVEIRA PAULA (OAB 312872/SP)
Processo 1001104-63.2018.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Auxílio-Alimentação - Rogério Thiago
Alexandrin - Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Anote. De modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliaçãopor ser medida inócua na hipótese (CPC, art.139, VI e
Enunciado n.35 da ENFAM) . Cite a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 30 dias úteis
para apresentar defesa. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 508/2018 do TJSP. Int. ADV: RAFAELA DOS SANTOS (OAB 342605/SP), LYGIA MARIA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 368260/SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0007/2019
Processo 0000798-48.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - V.R.S.G. e outro - Diante da
indicação de fl. 211, compareça a Defensora Dativa em cartório para assinatura do termo de compromisso, no prazo legal. ADV: ANA LUCIA MENDES (OAB 353243/SP)
Processo 0000969-05.2017.8.26.0233 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- V.A.T.S. - Diante da juntada das razões recursais pela defesa e das contrarrazões pelo Ministério Público, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal com as cautelas de praxe e as homenagens do Juízo. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo,
nos termos do convênio DEFENSORIA/OAB. Intime-se. - ADV: MARCELO JERONIMO DERIGGI (OAB 326279/SP)
Processo 0001464-20.2015.8.26.0233 - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - J.P. - J.E.O. e outro - Vistos. Nos termos
do artigo 89, § 4º, da Lei nº 9.099/95, REVOGO o benefício concedido ao réu às fls. 64. Designo audiência de Instrução e
Julgamento para o dia 05 de fevereiro de 2019, às 14 horas. Depreque-se a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do réu acima qualificado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«123»
  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo