TJSP 01/02/2019 - Pág. 1323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
1323
que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV: DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1018262-97.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Robson Nascimento de Almeida - Ciência à Autora do bloqueio judicial de
fls. 53. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1018555-67.2018.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Zomignani e Bianchi Administradora de Imóveis Ltda - Maria Inez Pereira Barbosa - Vistos. Fls. 52/56: Concedo ao autor o
prazo de 05 (cinco) dias para reapresentação do acordo entabulado, devendo no mesmo conter a assinatura da ré com firma
reconhecida. Após, tornem conclusos para homologação da avença. Int. - ADV: RAFAEL ANDRE FINATI (OAB 350868/SP)
Processo 1018821-54.2018.8.26.0309 - Protesto - Liminar - Associação dos Proprietários dos Conjuntos Japi Ecovillage I e
II - Kapaz Serviços Gerais EIRELI - Vistos. Fls. 61/65: À réplica (Prazo: 15 dias). Sem prejuízo, digam as partes, em 05 (cinco)
dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob
pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam
as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int. - ADV:
MARCO ANTONIO DE SOUSA GIANNELLI (OAB 168370/SP), MARCOS DOS SANTOS PONTES (OAB 382592/SP), LUANA
REGINA ANANIAS MACEDO (OAB 404496/SP)
Processo 1018850-07.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
SA Credito Financiamento e Investimento - Eliene Imidio Lopes - Roberto Rabbat - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão
do Oficial de Justiça (fl. 36), no prazo legal. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1019151-90.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - HELIO CONTI - JULIANA
CRISTINA VAZ CAPRARA - Vistos. Fls. 68/69: Esclareço que a publicidade da decisão apenas ocorreu em razão do credor não
haver efetuado o correto recolhimento das taxas devidas, o que originou o ato ordinatório de fls. 54. Nada a prover, portanto.
Considerando que não foram localizados bens da Executada passíveis de penhora nas diversas diligências realizados, DEFIRO
a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se a prescrição, nos termos do artigo 921, inc. III, e § 2º,
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de um ano, sem qualquer indicação, começará a correr o prazo prescricional
intercorrente, independente de decisão, nos termos do § 4º, do artigo 921, do mesmo Códex. Aguarde-se por nova provocação
do exequente no arquivo. Int. - ADV: LIGIA PRISCILA DOMINICALE (OAB 222167/SP), FERNANDO LUIS CORTEGOSO (OAB
319417/SP)
Processo 1019416-53.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Doraci Casteluber Monteiro de Almeida
- Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Vistos. Fls. 554/580: ciente do agravo de instrumento interposto pela Ré. A despeito
dos motivos deduzidos, mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Informe a parte se foi concedido
efeito suspensivo ao recurso. Aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação. Intime-se. - ADV: PRISCILA
TOMAZETTO PAVEZI (OAB 220956/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1019418-23.2018.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0066645-89.2016 - 4ª VARA CIVEL) - Banco Bradesco S/A - Jorge Jonas Zabrockis - - Fabrícia Martins Santanna Xavier
Zabrockis - Nilson Mozeli - Vistos. Fls. 118: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a impossibilidade do d.
Perito em realizar as vistorias nos imóveis indicados, esclarecendo, por oportuno, a data e hora para que um representante legal
da parte autora possa acompanhar o expert nas diligências, comunicando-o com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias.
Com a resposta, dê-se ciência ao d. Perito. Int. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1019477-11.2018.8.26.0309 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Primeiro Oficial
de Registro de Imóveis e Anexos de Jundiai - Antonio Carlos Picolo - - Rosalina Berganton Picolo - - José Dias Ferreira Neto
- Vistos. Cuida-se de procedimento de retificação de registro de imóvel, instaurado perante o Primeiro Oficial de Registro de
Imóveis, a requerimento de ANTONIO CARLOS PICOLO e sua mulher. Os confrontantes foram notificados, sendo apresentada
impugnação pelo confrontante Ambrósio Correa, que alegou ter recebido em doação o imóvel lote 9, matriculado sob o n
45.497, sendo que parte da área pretendida no requerimento de retificação pertence ao seu imóvel (fls. 72 e seguintes).
Houve manifestação da parte requerente (fls. 106/128). O Oficial manifestou-se, alegando que a vistoria realizada no local da
retificação reforçou a divergência entre a planta arquivada na serventia e a planta trazida no processo, estando fundamentada
a impugnação apresentada (fls. 141/144). O DD Representante do Ministério Público opinou pela remessa das partes às vias
ordinárias (fls. 220/223). É o relatório. DECIDO. Reza o parágrafo 6º do art. 213 da Lei nº 6.015/73 (acrescentado pela Lei
nº 10.931/04): “Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial
remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre
direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias.” Diante do novo
regramento, a remessa das partes às vias ordinárias é a solução a ser adotada sempre que existir controvérsia sobre o direito
de propriedade de alguma das partes. E, no caso em apreço, as partes controvertem quanto a metragem dos imóveis, alegando
invasão. Falece a esta Corregedoria Permanente, portanto, competência para julgamento do litígio, impondo-se, em face da
expressa determinação legal, a remessa dos interessados às vias ordinárias. Ante o exposto, julgo extinto o feito, nos termos do
art. 485, VI, in fine, do Novo Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Oficial Registrador e ao DD Representante do Ministério
Público. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ANDRÉ SALVADOR ÁVILA (OAB 187183/SP)
Processo 1019537-81.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum - Em comum / De fato - Denis Henrique de Assis - Alessio
Torricelli Zomignani - Vistos. Fls. 71/72: Expeça-se mandado de citação e intimação do réu no mesmo endereço indicado
na inicial, com urgência, devido à audiência designada, devendo o oficial de justiça designado, se o caso, proceder com os
benefícios do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Providencie-se. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/
SP)
Processo 1019651-54.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º