TJSP 01/02/2019 - Pág. 1895 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
1895
que se declarar sobre o cômputo dos juros e correção monetária sobre a condenação ao pagamento de indenização por danos
materiais. Outrossim, a sentença não condenou, na lide secundária, ao pagamento dos juros moratórios. Logo, não há nada a
ser declarado a respeito dessas questões. Se a embargante não concorda com a decisão, deve buscar sua reforma pela via
recursal adequada. De outra parte, a sentença contém, efetivamente, erro material constatável “ictu oculi”, provindo da digitação
errônea do nome da embargante, pois constou como sendo ALLIANZ SEGUROS S/A, ao invés de MAPFRE SEGUROS GERAIS
S/A, que é o correto. Finalmente, assiste razão à embargante de que houve omissão a respeito da entrega do salvado pela
autora à Seguradora, pois deixou de constar que deve estar livre de quaisquer ônus. POSTO ISTO e considerando o mais que
dos autos consta, ACOLHO EM PARTE os presentes embargos para o fim de corrigir o erro material existente na sentença
de fls. 609/615, para que passe a constar do dispositivo que o nome da denunciada é MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A e a
determinação para que a autora entregue o salvado (motocicleta) à Seguradora, livre de quaisquer ônus, inclusive pagamento
de multa até a data do sinistro. Na parte que não foi objeto da correção, permanece a sentença tal como lançada nos autos. Int.
- ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), GISELE DE
OLIVEIRA LIMA (OAB 84368/SP), CARLOS HENRIQUE CREDENDIO (OAB 110780/SP)
Processo 1003827-47.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Aparecida de Lourdes Rodrigues - - Bianca Cataia Vieira - - Moacir Vieira - José Roberto de Oliveira - Zukerman Leilões - Vistos.
Promova-se o praceamento do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, o qual aumenta a quantidade de participantes,
propiciando uma maior divulgação e, assim, possibilitar uma arrematação mais vantajosa para credor e devedor. O praceamento
ficará sob a responsabilidade do gestor Zukerman Leilões, através do site www.zukerman.com.br, cuja comissão arbitro em 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação, de responsabilidade do arrematante, nos termos do artigo 17 do Provimento CSM
nº 1.625/2009. O primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começará no primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do
edital. Em não havendo licitante, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, ocasião em que não serão admitidos lanços
inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação, o qual se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e se
encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. Fixo como acréscimo mínimo obrigatório o valor de R$500,00, para fins
de lanço superiores ao lanço corrente, conforme artigo 16 do Provimento CSM nº 1625/2009. Por fim, advirto que, em caso de
remissão ou desistência da praça pelo exeqüente após a publicação dos editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com
os custos do leiloeiro ou, caso houver composição na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem
arcará com tais custos, sob pena do executado suportá-lo integralmente. Providencie o exequente demonstrativo atualizado do
débito. Após, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta do edital para conferência e posterior publicação a seu
cargo. Int. - ADV: ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP)
Processo 1004125-39.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Espólio de Francisco
Marques de Oliveira - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Companhia
Excelsior de Seguros - Vistos. Fls. 551/554: ao requerente. Int.. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), MARIA
EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP), ALBERTO MARINHO COCO (OAB
223257/SP)
Processo 1004125-39.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Espólio de Francisco
Marques de Oliveira - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Companhia
Excelsior de Seguros - Vistos. Fls. 556. Defiro. Expedir guia de levantamento. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV: ALBERTO
MARINHO COCO (OAB 223257/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), JOSE CANDIDO MEDINA
(OAB 129121/SP), DENIS ATTANASIO (OAB 229058/SP)
Processo 1004774-67.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Daniel Amarins de Sá Mendes - Redfactor
Factoring e Fomento Comercial S/A - - Banco Itaú Unibanco S/A - - Incorporadora Villa Flora Aquarius Spe Ltda - - Aquarius
Urbanismo Ltda. - Vistos, Oficie-se, conforme determinado na sentença. Deve a Serventia proceder o cadastro no SAJ, inclusive
o trânsito em julgado e a extinção do processo e/ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG
nº 1789/2017. Promovam os credores, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo
de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do
Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar
a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que
demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as
partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o
incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação
no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, arquivem-se o processo, procedendo-se
o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: CARLOS
RENATO LOPES RAMOS (OAB 123309/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), LUIZ GUSTAVO MOLINA
LACAVA (OAB 396291/SP), THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), FABIO TELENT (OAB 115577/SP), MARCELO
KHAMIS DIAS DA MOTTA (OAB 184429/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 1005136-40.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Carlos Henrique Tocantins Oliveira - Vistos. Defiro a inscrição de apontamento em nome do executado
junto aos órgãos de proteção ao crédito, tão logo o exequente providencie o recolhimento da taxa necessária. Int. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1005154-27.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hidráulica H. P. M. Comercial
Ltda - Sidnei Pereira dos Santos - - Santos Construções Ltda Epp - Vistos. Adite-se o mandado para cumprimento no endereço
indicado as fls. 261. Int.. - ADV: EDNILSON DE CASTRO (OAB 205438/SP), MARIA REGINA APARECIDA BORBA SILVA (OAB
138261/SP)
Processo 1005163-57.2015.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Priscila Raquel Cardozo
de Moraes - Distribuidora de Veículos Freire Ltda - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das
partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o
Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes,
se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Arquivar, procedendo-se
a baixa no SAJ. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS GAZZOLA (OAB 250488/SP), RICARDO AUGUSTO DE AGUIAR (OAB 197919/
SP), DOUGLAS CELESTINO BISPO (OAB 314589/SP)
Processo 1005804-40.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - Andre Martins Materiais de Construção-me (Nome Fantasia: África Materiais de Construção) - - Andre Martins - Vistos.
Oficie-se solicitando a transferência dos crédito da nota fiscal paulista informado as fls. 168/169 para estes autos, mediante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º