TJSP 01/02/2019 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2740
1908
Processo 1004950-85.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Vera Lúcia Gama de Oliveira
- André Luiz Guizardi de Souza Bastos - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no
SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando
Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso
(art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Arquivar, procedendo-se a baixa no
SAJ. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), LINA ANDREA SANTAROSA MUSSI (OAB 206038/SP)
Processo 1006382-71.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Reginaldo Fortunato - Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art.
921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo
prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV:
NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1006618-52.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Daniel
Heitor Marinelli Vera Cruz Epp - - Daniel Heitor Marinelli - Vistos. Diante da concordância do exequente, acolho o pedido de fls.
169/173, declarando levantada a penhora. Expeça-se mandado de cancelamento da averbação da penhora. No mais, diga o
exequente como quer prosseguir. Int.. - ADV: ALEXANDRE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB 230584/SP), LUCIMARA SILVA TASSINI
(OAB 247763/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1007225-65.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Manoel da Silva Saugo - Mauro Justo
Moyses - - Jair Longuinhos Ramos - Vistos. F. 175. Defiro. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se. Int. - ADV: MARCUS
VINICIUS BELLINTANI DE OLIVEIRA (OAB 373331/SP), GILBERTO GARCIA (OAB 62499/SP), ALEXANDRE GIGUEIRA DE
BASTOS BENTO (OAB 310100/SP)
Processo 1008273-59.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Valter Pereira da Silva - - Aparecida de Lourdes Carline de Souza - Vistos. Aguarde-se o cumprimento
da carta precatória por 30 dias. Int. - ADV: LEMMON VEIGA GUZZO (OAB 187799/SP), CESAR VIRGILIO SCARPELLI (OAB
22678/SP)
Processo 1010014-37.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - José Carlos Lilli Catanduva Epp - Eloir
Rogerio de Lala Bonfim 23023113882 - Vistos, Intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar regular andamento ao processo,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: JOÃO GIMENEZ FILHO (OAB 294365/SP), GISANDRO CARLOS JULIO (OAB 265662/SP)
Processo 1010324-43.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Vistos, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do
CPC. Remetam-se os autos ao arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará,
nos termos do § 4º do art. 921, do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI
(OAB 165231/SP)
Processo 1010497-38.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - J.G.G.C.M. - C.P.M.C. - - A.J.P. - - M.Z.B.C. - Vistos. Defiro a citação da executada Maria Zilda Barbosa Calandrim por edital, com o prazo
de vinte (20) dias, devendo o exequente comprovar a publicação na imprensa local em dez (10) dias. No mais, venha pelo
exequente certidão atualizada da matrícula dos imóveis indicados à penhora. Int.. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1010497-38.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - S.B.S. - J.G.G.C.M. - C.P.M.C. - - A.J.P. - - M.Z.B.C. - Fica o exequente intimado de que o valor a ser recolhido para a publicação do edital no DJE
importa em R$ 500,40 (2502 caracteres), devendo tal valor ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas - código
435-9. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP), LUCIA HELENA NETTO FATINANCI (OAB 118875/SP)
Processo 1010666-54.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Eduardo Germano da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT SA - Darcy Cavalca Perito - Vistos. Fls. 158: Fica o autor intimado da perícia ora designada, na
pessoa de sua advogada Dra. Renata Rotelli. Intime-se. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO
MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ANELISE ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR), RENATA ROTELLI
LOPES (OAB 340490/SP)
Processo 1011354-16.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Neuza Maria Santana Pires - Banco
BMG S/A - Vistos. Fls. 143/145: diga a requerente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB 327026/SP),
JOÃO PAULO MATIOTTI CUNHA (OAB 248175/SP)
Processo 1011711-93.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Celso Shigueo Nonoyama - Maria Cristina
de Oliveira da Costa - Vistos. Fls. 110: defiro. Aguarde-se pelo prazo solicitado. Int. - ADV: DAIANE XAVIER DE SOUZA (OAB
328540/SP), EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), VALCIR EVANDRO RIBEIRO FATINANCI (OAB
123642/SP)
Processo 1012374-42.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Isabel Lourenço Vieira - Banco Mercantil
do Brasil S/A - Vistos. Fls. 124/127. Esclareça o banco-requerido, uma vez que não houve a determinação para a juntada das
guias referidas. Int. - ADV: CAMILLA ALVES FIORINI (OAB 264872/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 1012532-97.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencal
Garden Park - Emir Castilho - - Carmem Lúcia de Souza Castilho - Fica a exequente intimada a efetuar o pagamento da taxa de
averbação da penhora, no valor de R$239,52, conforme boleto bancário de fls. 283, com vencimento para o dia 19/02/2019. ADV: LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL (OAB 197839/SP), SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1012725-15.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - J.E.G. - U.C.M. - - M.Z.R.R. - Vistos. Fls. 110/111. Defiro a inclusão do nome dos devedores nos órgãos de proteção ao
crédito. Proceda-se também as pesquisas pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD e ARISP. No mais, não vejo razão para deferir
a pretensão da parte credora no tocante a suspensão da CNH da executada.. Isso porque a constrição judicial deve recair sobre
o acervo patrimonial da parte devedora, respeitando a ordem estabelecida no artigo 835 e seus incisos, do Código de Processo
Civil. Portanto, a suspensão da CNH, viola o princípio constitucional do direito de ir e vir do cidadão, além de impedir que o
devedor exerça atividade remunerada como, por exemplo, a de motorista. Por fim, se é certo que o art. 139, IV, do CPF permite
medidas coercitivas visando o cumprimento da ordem judicial, inclusive em ações que tenham por objeto prestações pecuniárias,
não menos certo que tais medidas devem traduzir efetiva compatibilidade com a pretensão resistida. Assim, INDEFIRO o pedido
referente a suspensão da CNH da executada. Intime-se. - ADV: FERNANDO FLAVIO PAVAN DA SILVA (OAB 272660/SP), JAMIL
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