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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 - Página 2034

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TJSP 01/02/2019 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XII - Edição 2740

2034

(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Isto porque os doutos procuradores das Fazendas, autarquias e fundações
públicas, invariavelmente, não possuem poderes para transigir, de modo que a audiência de conciliação torna-se inócua.
Ademais, os direitos discutidos perante a Vara da Fazenda Pública são indisponíveis, já que as demandas submetidas ao
conhecimento do Juízo se relacionam a pessoas jurídicas de direito público. Cite-se e intime-se o requerido para contestar
o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: LARISSA BORETTI
MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1001195-48.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Loreta
Sousa Cruz - Município de Marília e outro - Vistos. Expeça(m)-se o(s) ofícios nos termos do artigo 12 da Lei n°12.153/09. Deixo
consignado que, em caso de descumprimento da Sentença, o requerente deverá valer-se da via executiva apropriada, qual
seja, Incidente Processual de Cumprimento de Sentença. Após, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1001278-98.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Guilherme Henrique de Oliveira Andrade - Município de Marília e outro - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado da sentença,
comunique-se nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.153/09. 2. Eventual novo descumprimento deverá ser objeto de novo
cumprimento de sentença. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1002434-87.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Alessandro Santos Lourenço - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Expeça(m)-se o(s) ofícios nos termos
do artigo 12 da Lei n°12.153/09. Deixo consignado que, em caso de descumprimento da Sentença, o requerente deverá valerse da via executiva apropriada, qual seja, Incidente Processual de Cumprimento de Sentença. Após, arquivem-se os autos,
comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI
JUNIOR (OAB 236772/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003138-37.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzia
D’Avanco Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Expeça(m)-se o(s) ofícios nos termos do artigo
12 da Lei n°12.153/09. Deixo consignado que, em caso de descumprimento da Sentença, o requerente deverá valer-se da via
executiva apropriada, qual seja, Incidente Processual de Cumprimento de Sentença. Após, arquivem-se os autos, comunicandose. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1003721-22.2016.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Celina
Santina Russo - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 29, a petição da requerente de fls. 32 e com fundamento no artigo
924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por Celina Santina Russo contra
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA. Fls. 32: defiro o levantamento pela requerente do valor depositado a fls. 29, expedindose o necessário. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do
presente incidente. P. I. - ADV: RAFAEL MARTINS JORDAO (OAB 355225/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB
236772/SP)
Processo 1003826-28.2018.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Wilson Meireles de
Britto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO o MUNICÍPIO DE MARÍLIA ao pagamento, em favor da parte autora do
valor de , em caráter cumulativo, de R$ 1.587,00, a título de indenização reparatória por danos materiais, com atualização
monetária pela Tabela Prática - IPCA-E - do E. TJSP e incidência de juros moratórios calculados na forma do artigo 1º-F da Lei
9494/97, ambos a partir da data do evento danoso (conforme a solução do Tema nº 810 pelo STF e as Súmulas nº 43 e 54 do
STJ). Sem verba sucumbencial nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95. Dispensada a remessa necessária, consoante
o artigo 11 da lei 12153/2009. P.R.I.C. Marília, 28 de janeiro de 2019 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV:
DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), EVELYN CRISTINA DE BRITTO SIQUEIRA (OAB 294778/SP)
Processo 1005475-28.2018.8.26.0344 - Ação Popular - Controle Externo da atividade policial - Norton Emerson Hataka
Pitta - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA
- DCT Tecnologia e Serviços Ltda - Vistos. Ao Ministério Público para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-me os autos novamente conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Marilia, 28 de janeiro de 2019. - ADV:
FABRICIO DALLA TORRE GARCIA (OAB 189545/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), TAYANE
APOLINARIO FERRAZ (OAB 313707/SP)
Processo 1006083-60.2017.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eleci
Maria da Silva Custódio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. 1.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. 2. Dê-se vista à defensoria pública de fls. 155/159. 3. Nada sendo requerido
no prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. Int. Marilia, 28 de janeiro de 2019. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB
103394/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1006741-89.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum - Lançamento - ARMANDO CRUZ PEREIRA - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILIA - Fls. 159/160: expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do Município de Marília, referente
aos honorários sucumbenciais de R$ 500,00 (quinhentos reais), do valor depositado pelo requerente a fls. 20. Comprovado
o levantamento pelo Município de Marília, expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do requerente do saldo
remanescente. Após, arquivem-se estes autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: ARI BOEMER ANTUNES DA COSTA (OAB
143760/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), ADRIANA REGUINI ARIELO DE MELO (OAB 265200/SP)
Processo 1007919-73.2014.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aline Dal
Roveri - Trata-se de requisição de pequeno valor em cumprimento de sentença que tramita perante o Juizado Especial da
Fazenda Pública. Tendo em vista o depósito de fls. 47, a petição da requerente de fls. 46, e com fundamento no artigo 924, II,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, por sentença, a execução de sentença, movida por ALINE DAL ROVERI contra
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Fls. 46: defiro o levantamento pela requerente do valor depositado às fls. 47,
expedindo-se o necessário. Após, providencie a serventia a baixa do presente incidente. P. I. C. - ADV: REGIS PODEROSO DE
SOUZA (OAB 230402/SP)
Processo 1009803-98.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Bruna Bomfim Colombo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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